Scott Inteligência Tributária
← Voltar para o blogEstratégia Fiscal·12 de agosto de 2026·8 min de leitura

Cronograma da Reforma Tributária: As Fases até 2033

O calendário completo da Reforma Tributária, de 2026 a 2033, com o que muda em cada ano e o que a sua empresa precisa fazer em cada fase.

Cronograma da Reforma Tributária: As Fases até 2033

A transição da Reforma Tributária já começou. Desde 2026, empresas convivem com uma fase de teste dos novos tributos, e cada ano até 2033 traz uma mudança concreta na forma de apurar, recolher e emitir documentos fiscais. Para o gestor, o risco não é apenas entender o novo sistema. É perder o prazo de cada etapa.

O calendário foi desenhado para ser longo justamente porque o IBS substitui de forma gradual o ICMS estadual e o ISS municipal. Essa substituição acontece em frações decrescentes, ano a ano, o que exige acompanhamento contínuo em vez de uma leitura única.

Este artigo organiza o cronograma completo, de 2026 a 2033, com base no texto constitucional, e aponta o que a sua empresa deve observar em cada fase.

Por que a transição vai até 2033

A Reforma foi promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que inseriu no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os artigos que disciplinam a mudança. A regulamentação veio com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

O sistema antigo tem cinco tributos sobre o consumo: PIS, Cofins e IPI, federais, mais o ICMS estadual e o ISS municipal. A Reforma substitui esse conjunto por três tributos: a CBS federal, o IBS estadual e municipal, e o Imposto Seletivo.

A troca não é instantânea. O IBS entra em frações crescentes enquanto o ICMS e o ISS saem em frações decrescentes, de forma a preservar a arrecadação de estados e municípios e permitir a calibragem da alíquota de referência. É por isso que a transição se estende por vários anos.

O cronograma ano a ano

2026: fase de teste

Em 2026, a CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS à alíquota de 0,1%, conforme o art. 125 do ADCT. O objetivo é testar os sistemas, não arrecadar. O valor recolhido pode ser compensado com PIS e Cofins e, se não houver débitos suficientes, com outros tributos federais ou ressarcido em até 60 dias.

A própria lei prevê uma válvula de escape. O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias relativas aos novos tributos pode ser dispensado do recolhimento nessa fase. Ou seja, a etapa serve para adaptar processos e documentos fiscais.

2027: CBS cheia, fim de PIS e Cofins, início do Imposto Seletivo

O ano de 2027 concentra os maiores marcos, conforme os artigos 126 e 127 do ADCT:

  • A CBS passa a ser cobrada de forma plena.

  • PIS e Cofins são extintos.

  • O IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

  • O Imposto Seletivo começa a ser cobrado.

  • O IBS é cobrado a 0,05% estadual mais 0,05% municipal, mantendo o total de 0,1% em 2027 e 2028.

2029 a 2032: a transição do IBS

É nesse período que o IBS cresce e o ICMS e o ISS diminuem. O art. 128 do ADCT fixa as proporções das alíquotas de ICMS e ISS em relação à legislação vigente:

Ano

ICMS e ISS cobrados

Movimento do IBS

2029

90%

Cresce na proporção inversa

2030

80%

Cresce na proporção inversa

2031

70%

Cresce na proporção inversa

2032

60%

Cresce na proporção inversa

Fonte: EC 132/2023, ADCT art. 128.

A lei determina ainda que os benefícios e incentivos fiscais de ICMS e ISS sejam reduzidos na mesma proporção. Empresas que dependem de incentivos estaduais precisam considerar essa redução gradual no planejamento.

2033: sistema pleno

A partir de 2033, ICMS e ISS são extintos, conforme o art. 129 do ADCT. O novo sistema, formado por IBS, CBS e Imposto Seletivo, passa a vigorar integralmente.

O calendário consolidado

Ano

O que acontece

2026

Fase de teste. CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis, com dispensa possível

2027

CBS plena, fim de PIS e Cofins, IPI a zero (exceto ZFM), início do Imposto Seletivo, IBS 0,1%

2028

Continuidade, IBS mantido em 0,1%

2029

ICMS e ISS a 90%, IBS crescendo

2030

ICMS e ISS a 80%

2031

ICMS e ISS a 70%

2032

ICMS e ISS a 60%

2033

Sistema pleno, ICMS e ISS extintos

Fonte: EC 132/2023, ADCT arts. 125 a 129.

A alíquota do novo sistema e quando ela será definida

Uma dúvida comum é quanto o novo sistema vai cobrar. O cronograma define quando cada tributo entra, mas as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão fixadas por resolução do Senado Federal, com base em cálculos que preservam a arrecadação. Segundo a Lei Complementar nº 214/2025, essas alíquotas de referência começam a ser fixadas para a CBS a partir de 2027 e para o IBS a partir de 2029.

A estimativa oficial do Ministério da Fazenda aponta uma alíquota de referência somada de cerca de 26,5%, composta por 17,7% de IBS e 8,8% de CBS (nota técnica do Ministério da Fazenda). É uma estimativa, não um valor cravado em lei: o número definitivo dependerá da resolução do Senado e será reavaliado periodicamente. O Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos, é cobrado à parte e tem regras próprias, detalhadas no post sobre o Imposto Seletivo.

O cronograma dos documentos fiscais eletrônicos

Além do calendário dos tributos, há um calendário próprio para a adaptação dos documentos fiscais. Em 31 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, com o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos já com os campos de IBS e CBS.

Segundo a divulgação oficial, a primeira fase começou em 3 de agosto de 2026, alcançando documentos como a NF-e (modelo 55), a NFC-e (modelo 65) e o CT-e (modelo 57). Novas fases se estendem por outubro, novembro e dezembro de 2026, com o Simples Nacional e a importação entrando em 1º de janeiro de 2027.

Esse calendário é operacional, mas tem efeito direto na rotina. Emitir documento fiscal fora do leiaute novo, no prazo de cada fase, expõe a empresa a inconsistências que se acumulam justamente no início da transição.

O que a sua empresa deve fazer em cada fase

O cronograma não é apenas informação. Cada fase pede uma ação:

  • Em 2026, adaptar sistemas e documentos fiscais e usar a fase de teste para corrigir processos antes que a cobrança fique plena.

  • Em 2027, revisar precificação e apuração com o fim de PIS e Cofins, a CBS cheia e o início do Imposto Seletivo para setores atingidos.

  • De 2029 a 2032, acompanhar a redução de ICMS e ISS e dos respectivos incentivos, ano a ano.

  • Ao longo de toda a transição, manter a regularidade fiscal.

Esse último ponto merece atenção de quem tem passivo em aberto. A transição extingue de forma gradual o ICMS e o ISS, mas os débitos antigos desses tributos não desaparecem. Entrar no novo sistema com passivo tributário pendente mantém o risco de execução e de perda de regularidade. A janela de transição é o momento de organizar essa posição.

Perguntas Frequentes

Qual é o cronograma da Reforma Tributária?
A transição vai de 2026 a 2033. Em 2026 há fase de teste da CBS e do IBS. Em 2027 entram a CBS plena e o Imposto Seletivo, com o fim de PIS e Cofins. De 2029 a 2032, o IBS cresce e o ICMS e o ISS são reduzidos. Em 2033 o sistema fica pleno, com a extinção de ICMS e ISS, conforme a EC 132/2023.
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A fase de teste começou em 2026, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. A cobrança plena da CBS e o início do Imposto Seletivo ocorrem em 2027. O sistema só fica integralmente vigente em 2033.
O que muda a partir de 2026 com a Reforma Tributária?
Em 2026, a CBS e o IBS passam a ser cobrados em alíquotas simbólicas, com finalidade de teste. O valor é compensável e o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias pode ser dispensado do recolhimento. O foco da fase é a adaptação de sistemas e documentos fiscais.
Quais são as fases da Reforma Tributária?
São quatro blocos: fase de teste em 2026; entrada da CBS plena e do Imposto Seletivo em 2027, com fim de PIS e Cofins; transição do IBS de 2029 a 2032, com redução de ICMS e ISS; e sistema pleno em 2033.
Quem é mais impactado durante a transição?
Empresas que dependem de incentivos fiscais de ICMS e ISS sentem a redução gradual desses benefícios entre 2029 e 2032. Setores alcançados pelo Imposto Seletivo têm custo novo a partir de 2027. E empresas com passivo tributário em aberto precisam se regularizar antes que a transição avance.

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