A transição da Reforma Tributária já começou. Desde 2026, empresas convivem com uma fase de teste dos novos tributos, e cada ano até 2033 traz uma mudança concreta na forma de apurar, recolher e emitir documentos fiscais. Para o gestor, o risco não é apenas entender o novo sistema. É perder o prazo de cada etapa.
O calendário foi desenhado para ser longo justamente porque o IBS substitui de forma gradual o ICMS estadual e o ISS municipal. Essa substituição acontece em frações decrescentes, ano a ano, o que exige acompanhamento contínuo em vez de uma leitura única.
Este artigo organiza o cronograma completo, de 2026 a 2033, com base no texto constitucional, e aponta o que a sua empresa deve observar em cada fase.
Por que a transição vai até 2033
A Reforma foi promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que inseriu no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os artigos que disciplinam a mudança. A regulamentação veio com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
O sistema antigo tem cinco tributos sobre o consumo: PIS, Cofins e IPI, federais, mais o ICMS estadual e o ISS municipal. A Reforma substitui esse conjunto por três tributos: a CBS federal, o IBS estadual e municipal, e o Imposto Seletivo.
A troca não é instantânea. O IBS entra em frações crescentes enquanto o ICMS e o ISS saem em frações decrescentes, de forma a preservar a arrecadação de estados e municípios e permitir a calibragem da alíquota de referência. É por isso que a transição se estende por vários anos.
O cronograma ano a ano
2026: fase de teste
Em 2026, a CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS à alíquota de 0,1%, conforme o art. 125 do ADCT. O objetivo é testar os sistemas, não arrecadar. O valor recolhido pode ser compensado com PIS e Cofins e, se não houver débitos suficientes, com outros tributos federais ou ressarcido em até 60 dias.
A própria lei prevê uma válvula de escape. O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias relativas aos novos tributos pode ser dispensado do recolhimento nessa fase. Ou seja, a etapa serve para adaptar processos e documentos fiscais.
2027: CBS cheia, fim de PIS e Cofins, início do Imposto Seletivo
O ano de 2027 concentra os maiores marcos, conforme os artigos 126 e 127 do ADCT:
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A CBS passa a ser cobrada de forma plena.
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PIS e Cofins são extintos.
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O IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
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O Imposto Seletivo começa a ser cobrado.
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O IBS é cobrado a 0,05% estadual mais 0,05% municipal, mantendo o total de 0,1% em 2027 e 2028.
2029 a 2032: a transição do IBS
É nesse período que o IBS cresce e o ICMS e o ISS diminuem. O art. 128 do ADCT fixa as proporções das alíquotas de ICMS e ISS em relação à legislação vigente:
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Ano |
ICMS e ISS cobrados |
Movimento do IBS |
|---|---|---|
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2029 |
90% |
Cresce na proporção inversa |
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2030 |
80% |
Cresce na proporção inversa |
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2031 |
70% |
Cresce na proporção inversa |
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2032 |
60% |
Cresce na proporção inversa |
Fonte: EC 132/2023, ADCT art. 128.
A lei determina ainda que os benefícios e incentivos fiscais de ICMS e ISS sejam reduzidos na mesma proporção. Empresas que dependem de incentivos estaduais precisam considerar essa redução gradual no planejamento.
2033: sistema pleno
A partir de 2033, ICMS e ISS são extintos, conforme o art. 129 do ADCT. O novo sistema, formado por IBS, CBS e Imposto Seletivo, passa a vigorar integralmente.
O calendário consolidado
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Ano |
O que acontece |
|---|---|
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2026 |
Fase de teste. CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis, com dispensa possível |
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2027 |
CBS plena, fim de PIS e Cofins, IPI a zero (exceto ZFM), início do Imposto Seletivo, IBS 0,1% |
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2028 |
Continuidade, IBS mantido em 0,1% |
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2029 |
ICMS e ISS a 90%, IBS crescendo |
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2030 |
ICMS e ISS a 80% |
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2031 |
ICMS e ISS a 70% |
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2032 |
ICMS e ISS a 60% |
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2033 |
Sistema pleno, ICMS e ISS extintos |
Fonte: EC 132/2023, ADCT arts. 125 a 129.
A alíquota do novo sistema e quando ela será definida
Uma dúvida comum é quanto o novo sistema vai cobrar. O cronograma define quando cada tributo entra, mas as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão fixadas por resolução do Senado Federal, com base em cálculos que preservam a arrecadação. Segundo a Lei Complementar nº 214/2025, essas alíquotas de referência começam a ser fixadas para a CBS a partir de 2027 e para o IBS a partir de 2029.
A estimativa oficial do Ministério da Fazenda aponta uma alíquota de referência somada de cerca de 26,5%, composta por 17,7% de IBS e 8,8% de CBS (nota técnica do Ministério da Fazenda). É uma estimativa, não um valor cravado em lei: o número definitivo dependerá da resolução do Senado e será reavaliado periodicamente. O Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos, é cobrado à parte e tem regras próprias, detalhadas no post sobre o Imposto Seletivo.
O cronograma dos documentos fiscais eletrônicos
Além do calendário dos tributos, há um calendário próprio para a adaptação dos documentos fiscais. Em 31 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, com o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos já com os campos de IBS e CBS.
Segundo a divulgação oficial, a primeira fase começou em 3 de agosto de 2026, alcançando documentos como a NF-e (modelo 55), a NFC-e (modelo 65) e o CT-e (modelo 57). Novas fases se estendem por outubro, novembro e dezembro de 2026, com o Simples Nacional e a importação entrando em 1º de janeiro de 2027.
Esse calendário é operacional, mas tem efeito direto na rotina. Emitir documento fiscal fora do leiaute novo, no prazo de cada fase, expõe a empresa a inconsistências que se acumulam justamente no início da transição.
O que a sua empresa deve fazer em cada fase
O cronograma não é apenas informação. Cada fase pede uma ação:
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Em 2026, adaptar sistemas e documentos fiscais e usar a fase de teste para corrigir processos antes que a cobrança fique plena.
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Em 2027, revisar precificação e apuração com o fim de PIS e Cofins, a CBS cheia e o início do Imposto Seletivo para setores atingidos.
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De 2029 a 2032, acompanhar a redução de ICMS e ISS e dos respectivos incentivos, ano a ano.
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Ao longo de toda a transição, manter a regularidade fiscal.
Esse último ponto merece atenção de quem tem passivo em aberto. A transição extingue de forma gradual o ICMS e o ISS, mas os débitos antigos desses tributos não desaparecem. Entrar no novo sistema com passivo tributário pendente mantém o risco de execução e de perda de regularidade. A janela de transição é o momento de organizar essa posição.




