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ISS retido pelo cliente e DAS: como saber se sua empresa pagou duas vezes?

Pagar o DAS depois de sofrer retenção de ISS não significa, por si só, que a empresa pagou o imposto duas vezes.

ISS retido pelo cliente e DAS: como saber se sua empresa pagou duas vezes?

Sua empresa emitiu uma nota de serviço, recebeu menos do que o valor faturado porque o cliente descontou o ISS e, depois, pagou o DAS. À primeira vista, parece que o imposto saiu do caixa duas vezes.

Mas o desconto e o pagamento da guia não provam isso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode continuar devido pelos outros tributos da empresa. A pergunta decisiva é outra: o ISS daquele serviço, retido de forma cabível e devidamente recolhido pelo cliente, também foi calculado no Simples e pago no DAS?

O que aconteceu com o ISS descontado pelo cliente?

Imagine uma nota hipotética de R$ 10.000. O cliente desconta R$ 300 a título de ISS e deposita R$ 9.700 para a prestadora, sem outros descontos. Os R$ 300 servem apenas para visualizar a operação: não representam uma alíquota legal nem confirmam que a retenção estava correta.

Há três acontecimentos diferentes nessa cena. A empresa faturou R$ 10.000 pelo serviço. O cliente deixou de lhe entregar R$ 300, assumindo o recolhimento desse valor como ISS retido. E a empresa pagou o DAS, que reúne os tributos apurados no Simples Nacional por meio de um documento único, conforme o art. 21, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006.

O depósito de R$ 9.700 comprova quanto a prestadora recebeu, não que os R$ 300 chegaram ao município. Para esclarecer essa segunda parte, ela precisa obter do cliente o comprovante de recolhimento e conseguir relacioná-lo ao serviço. Também precisa saber se o cliente podia fazer a retenção. Afinal, classificar uma receita como sujeita a ISS retido só porque houve desconto no pagamento pode criar outro erro na apuração.

Esta conferência se destina a prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional que declaram suas receitas no PGDAS-D. Ela não descreve a apuração do microempreendedor individual (MEI) nem a de empresas fora do Simples.

Quando o cliente pode reter o ISS?

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é municipal, mas isso não significa que qualquer cliente possa descontá-lo da nota. O art. 21, § 4º, da LC nº 123/2006 condiciona a retenção do ISS de optantes pelo Simples à observância do art. 3º da LC nº 116/2003 e estabelece regras para essa retenção.

Por isso, a conferência começa pelo serviço efetivamente prestado, pelo município envolvido e pela regra que atribui ao tomador — isto é, ao cliente — a responsabilidade de recolher o imposto. É preciso examinar o enquadramento do serviço, as regras de responsabilidade do tomador e a legislação municipal aplicável. Prestar o serviço fora da cidade onde a empresa está estabelecida não responde, sozinho, se o cliente deve reter ISS.

Há condições capazes de mudar a resposta. O inciso IV do mesmo § 4º, por exemplo, afasta a retenção ali prevista quando a empresa está sujeita à tributação do ISS no Simples por valores fixos mensais. A publicação da LC nº 123/2006 pela Câmara também traz remissões às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 em dispositivos desse parágrafo. Antes de aceitar o valor descontado como correto, é necessário conferir a regra aplicável à operação e as informações da nota, sem tomar um percentual ilustrativo como referência.

Se houver divergência — quanto à possibilidade de reter, ao município ou ao valor descontado —, a primeira providência é esclarecê-la com o cliente e com quem faz a apuração fiscal da empresa. Um desconto questionável não vira automaticamente crédito a recuperar.

Se o ISS foi retido, a receita sai do Simples?

Não. Volte à nota hipotética de R$ 10.000: os R$ 9.700 são o valor depositado pelo cliente depois do desconto, não o preço integral do serviço. Declarar apenas o líquido faria os R$ 300 desaparecerem da receita informada, embora façam parte do valor faturado.

O PGDAS-D — Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório — é usado para informar as receitas e calcular os tributos do regime. O manual do PGDAS-D e DEFIS, versão de 17 de junho de 2025, orienta a informar a receita bruta do período de apuração e a separar as receitas segundo suas atividades e condições tributárias.

O que muda, quando a retenção é cabível e o valor foi devidamente recolhido, é a cobrança do ISS sobre aquela receita. O art. 21, § 4º, inciso VII, da LC nº 123/2006 determina que, nessa condição, não haverá ISS a recolher no Simples sobre a receita do serviço que sofreu a retenção. A regra não manda retirar a receita bruta da declaração nem elimina os demais tributos eventualmente devidos sobre ela.

Também não convém procurar a nota apenas no mês em que foi emitida. Conforme o regime adotado pela empresa, o manual distingue receitas auferidas, no regime de competência, de receitas recebidas, no regime de caixa. O período a conferir no PGDAS-D deve ser identificado a partir desse regime e dos registros da operação; a data da nota, isoladamente, pode não indicar onde a receita foi declarada.

Como saber se o ISS daquela nota entrou no DAS?

Aqui, olhar somente o valor final da guia atrapalha. O manual do PGDAS-D apresenta, para serviços, categorias de receita com e sem retenção ou substituição tributária de ISS. Ao fim da declaração, o programa mostra o valor calculado por tributo e permite gerar o DAS. A investigação precisa ligar essas informações às notas da empresa, por estabelecimento e por período.

Um quadro de conferência pode ser montado assim:

O que conferir

O que relacionar

Serviço e município

A descrição da nota, o serviço prestado, o município envolvido e a regra usada para justificar a retenção.

Valores da operação

Valor bruto da nota, ISS descontado e valor efetivamente recebido.

Recolhimento pelo cliente

Guia e comprovante de pagamento, acompanhados das informações necessárias para vinculá-los ao serviço e ao município.

Receita declarada

Período de apuração, estabelecimento, valor bruto informado e categoria de serviço selecionada no PGDAS-D.

ISS calculado e pago

Demonstrativo da apuração por tributo, DAS gerado e comprovante de pagamento da guia.

O quadro separa duas perguntas que costumam se misturar. O demonstrativo mostra o que foi calculado; o comprovante do DAS mostra o que foi pago. Da mesma forma, a nota e o pagamento líquido mostram o desconto feito pelo cliente, enquanto o comprovante de recolhimento ajuda a verificar o destino do valor retido.

Suponha que a nota hipotética de R$ 10.000 tenha sido corretamente classificada como receita de serviço com ISS retido e que o cliente tenha recolhido os R$ 300. A empresa ainda pode ter um DAS a pagar. Nesse cenário, pagar a guia não indica duplicidade do ISS dessa nota: a receita permanece na apuração, sujeita aos demais tributos aplicáveis, mas sem novo ISS sobre ela.

Agora suponha que, no mesmo período, a empresa tenha outra nota hipotética de R$ 4.000, de serviço sem retenção de ISS. O demonstrativo do PGDAS-D pode apresentar um valor positivo de ISS por causa dessa segunda receita. Portanto, encontrar “ISS” no total da guia não demonstra que o imposto da primeira nota entrou ali. É preciso comparar as receitas que formaram cada categoria da declaração com os documentos que lhes deram origem.

A suspeita ganha consistência quando a nota com retenção cabível e recolhida aparece entre as receitas tratadas sem retenção, o programa calcula ISS sobre ela e o DAS correspondente foi pago. A conclusão exige recompor a apuração: se houver outras notas no período, o valor total de ISS da guia não identifica, sozinho, quanto veio do lançamento incorreto. O eventual pagamento indevido é a parcela de ISS que entrou e foi paga no DAS sem ser devida — não necessariamente o mesmo valor descontado pelo cliente.

Se, por outro lado, o cliente descontou o imposto mas não apresentou prova de que o recolheu, falta uma peça essencial para aplicar essa conclusão. Antes de tratar o valor como crédito, peça o comprovante e esclareça a operação com o tomador.

Se houve ISS pago a mais no DAS, o que fazer?

Depois de identificar a receita, confirmar o recolhimento pelo cliente e localizar o ISS pago no DAS, há duas decisões distintas. A primeira é verificar se a declaração precisa ser corrigida: por exemplo, porque uma receita com retenção cabível foi informada em categoria sem retenção. O manual do PGDAS-D identifica a função “Declaração Mensal > Declarar/Retificar”. Isso permite revisar a informação apresentada, mas não torna adequada uma retificação automática antes de conferir as notas e a apuração inteira.

A segunda decisão é avaliar a restituição ou a compensação do que foi pago indevidamente. Retificar uma declaração não devolve dinheiro por si só. O art. 21, §§ 5º e 14, da LC nº 123/2006 atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional a regulamentação desses pedidos e os submete ao rito por ele estabelecido. É preciso apurar o valor e examinar as condições do pedido, sem pressupor aprovação.

Há ainda um limite importante para quem pensa em “descontar no próximo DAS”: pelo § 11 do mesmo artigo, a compensação no Simples só é permitida entre crédito e débito do mesmo tributo e do mesmo ente federado. Um possível crédito de ISS não pode ser usado livremente para abater os outros tributos da guia. O § 12 também determina a observância dos prazos de decadência e prescrição do Código Tributário Nacional.

Essa verificação resolve uma dúvida específica sobre ISS retido. Se ela revelar outros desencontros na apuração, o artigo sobre como saber se sua empresa está pagando imposto a mais ajuda a ampliar a análise para outras rubricas.

E se também houve pagamento em guia da prefeitura?

Antes de procurar a devolução, identifique qual pagamento está sendo questionado e quem o fez. ISS pago indevidamente dentro do DAS não se confunde com ISS recolhido diretamente ao município por uma guia municipal. Tampouco toda guia municipal adicional representa duplicidade: o art. 21, § 4º, inciso VI, da LC nº 123/2006 prevê recolhimento de uma diferença em guia própria do município quando a alíquota informada no documento fiscal for inferior à devida.

Se a suspeita recair sobre um pagamento feito diretamente à prefeitura, a finalidade da guia, o município que recebeu e a pessoa que pagou precisam ser conferidos antes de definir quem pode pedir a restituição. Isso é especialmente importante quando foi o cliente, e não a prestadora, quem recolheu o valor retido.

São Paulo oferece um exemplo de procedimento local, não uma regra para todo ISS. Na página publicada em 20 de janeiro de 2026, a Prefeitura inclui pagamento a maior ou em duplicidade entre os motivos para pedir restituição de ISS municipal. Solicita, entre outros documentos, as guias e os comprovantes dos pagamentos questionados, a identificação do contribuinte ou representante e a documentação da pessoa jurídica. A página informa que o próprio interessado autua o processo pelo SAV, a Solução de Atendimento Virtual. Nada disso transforma um ISS pago dentro do DAS em pedido municipal, nem autoriza presumir que a prestadora possa requerer a devolução de qualquer guia paga pelo cliente.

No fim, a conciliação volta à pergunta inicial. Desconto na nota mais DAS pago não bastam para concluir que houve ISS em dobro. Confira se a retenção era cabível, obtenha prova do recolhimento pelo cliente, encontre a receita no período e na categoria corretos do PGDAS-D e verifique se ISS sobre ela foi efetivamente pago na guia. Essa sequência mostra se falta um comprovante, se a declaração merece revisão ou se há um pagamento indevido cuja recuperação deve ser avaliada.

Fontes consultadas

Glossário do artigo

  • Simples Nacional — Regime unificado para micro e pequenas empresas, com recolhimento em guia única e faixas de alíquota conforme a receita dos últimos doze meses.

  • Substituição tributária — Mecanismo em que a lei atribui a um terceiro da cadeia o dever de recolher o tributo devido pelas demais etapas.

  • Decadência e prescrição — Prazos que limitam a cobrança: a decadência atinge o direito de lançar o tributo; a prescrição, o direito de cobrá-lo judicialmente após o lançamento.

Como apuramos este conteúdo

Pergunta de partida. ISS retido pelo cliente e DAS: como saber se sua empresa pagou duas vezes?

Critério das fontes. Partimos de normas, decisões e publicações oficiais lidas na íntegra. Cada afirmação sustentada por fonte traz o endereço consultado; interpretações nossas aparecem identificadas como análise, não como texto de lei.

Fontes oficiais consultadas.

Referências complementares.

Autoria e revisão. Redação e responsabilidade técnica: Leonardo Douradinho Tonchis — OAB/SP 491.827 · Advogado tributarista e especialista em direito fiscal · Revisão técnica: Bernardo Platner Sandri — Especialista técnico · Última revisão do conteúdo: 14/10/2026.

Limite deste conteúdo. É material informativo e não substitui a análise do seu caso concreto, que depende de documentos, prazos e do histórico fiscal específico.

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Identifique qual pagamento precisa ser analisado.

Se há DAS e guia municipal envolvidos, a Scott pode ajudar a organizar os documentos e avaliar os próximos passos conforme o pagamento questionado.

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