Um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ficou para trás. Essa é a guia usada para recolher os tributos apurados no regime, e a empresa ainda precisa pagar as guias dos meses seguintes. Dividir o atraso pode aliviar o primeiro desembolso, mas cria uma prestação que disputará espaço com os impostos novos.
Se o débito ainda é cobrado pela Receita Federal, o pedido começa no serviço oficial de parcelamento do Simples Nacional. Se já foi enviado para inscrição em Dívida Ativa da União, a negociação passa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Antes de confirmar qualquer pedido, confira quais débitos entram nele e compare a primeira prestação, as seguintes e os impostos correntes com o caixa previsto. Emitir a primeira guia, por si só, não aprova o parcelamento.
O pedido vai à Receita ou à PGFN?
A idade da dívida não escolhe o portal. O que importa é quem está responsável pela cobrança daquele débito. Conforme a página oficial do serviço, cuja última modificação informada é de 8 de setembro de 2026, a Receita recebe o pedido enquanto os débitos declarados pelo Simples não tiverem sido enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o pedido deve ser dirigido à PGFN.
Situação do débito apurado pelo Simples | Onde começar |
|---|---|
Vencido e ainda em cobrança na Receita Federal | No serviço de parcelamento do Simples indicado pela Receita |
Enviado para inscrição em Dívida Ativa da União | Na PGFN, seguindo o encaminhamento da página oficial do serviço |
É possível que duas pendências do mesmo CNPJ estejam em estágios diferentes. Nesse caso, não presuma que uma única solicitação reunirá ambas. Também não transporte automaticamente para a PGFN as condições de quantidade e valor mínimo das prestações apresentadas para o serviço da Receita: primeiro identifique o canal de cada débito.
Se você ainda não sabe quais pendências existem ou onde estão sendo cobradas, comece pela consulta. O guia como saber se sua empresa tem dívidas fiscais ajuda nessa etapa anterior à adesão. O resultado que você procura aqui é uma relação por débito, não apenas um total devido pelo CNPJ.
Ter uma dívida no CNPJ significa que ela entra nesse parcelamento?
Não. O Manual do Parcelamento do Simples Nacional, item 1.1, descreve o sistema da Receita para débitos vencidos, apurados pelo Simples e ainda em cobrança naquele órgão. Uma lista geral de pendências da empresa pode, portanto, ser maior do que a relação oferecida nesse pedido.
O manual exclui desse sistema, entre outros casos, débitos de microempreendedor individual (MEI), que têm procedimento próprio; multas por descumprimento de obrigação acessória, como uma obrigação de prestar informações; e tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional. Estar no regime não faz toda obrigação tributária do CNPJ virar uma dívida parcelável por essa via.
Há uma distinção especialmente importante para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Não é correto dizer que todo ICMS ou ISS fica fora do parcelamento do Simples na Receita. O manual delimita as exclusões aos casos que descreve: valores transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal nas condições de convênio ali indicadas, ou lançados individualmente pelo respectivo estado, Distrito Federal ou município. É a situação do débito, não apenas o nome do tributo, que exige outro encaminhamento.
Imagine uma empresa com DAS vencidos e, separadamente, uma multa por não cumprir uma obrigação de informação. Os DAS podem atender às condições do pedido na Receita; a multa não passa a integrá-lo só porque pertence à mesma empresa. Por outro lado, o item 1.2 do manual esclarece que ter deixado de ser optante do Simples ou estar com o CNPJ baixado não impede, por si só, o uso do sistema para débitos que atendam às condições. É preciso examinar a dívida, não decidir apenas pela situação atual do cadastro.
O que conferir antes de concordar com os valores apresentados?
Ao iniciar o pedido na Receita, a empresa encontra os débitos recuperados pelo sistema separados por período de apuração — o período a que se refere o cálculo do tributo. Para cada um, são exibidos vencimento, saldo devedor original e valor atualizado. O total consolidado reúne esses valores atualizados, conforme o item 3.1 do manual.
Essa organização permite uma conferência melhor do que olhar apenas o total. Compare cada período com as apurações da empresa e verifique se há pagamento já realizado ou outra diferença que precise ser esclarecida. Um montante total que parece familiar pode conter um período inesperado; inversamente, uma dívida lembrada pela empresa pode não aparecer nesse serviço por pertencer a outro canal.
Saldo original e valor atualizado também não são a mesma coisa. O manual informa que, na consolidação, a multa de mora, cobrada pelo atraso, é aplicada no valor máximo de 20%, inclusive se algum débito venceu há menos de 60 dias. O item remete, para essa regra, ao art. 53 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018. Isso ajuda a entender por que o valor exibido pode diferir daquele que a empresa guardou da apuração; não permite presumir, sem consultar a relação, quanto será cobrado em um caso específico.
A conferência não é mera cautela contábil. A página do serviço qualifica o pedido como confissão irretratável da dívida incluída e confissão extrajudicial. Em outras palavras, confirmar o pedido representa um reconhecimento formal daqueles débitos. Se períodos ou valores não baterem com os registros da empresa, esclareça a divergência antes de avançar.
Quantas prestações posso escolher — e quanto sai primeiro?
Para os débitos tratados no serviço da Receita, a orientação oficial permite escolher a quantidade de prestações respeitando o máximo de 60 e o mínimo de R$ 300 por prestação. O sistema calcula uma quantidade sugerida, que pode ser reduzida dentro das condições permitidas, conforme o item 3.1 do manual.
O teto de 60 não significa que qualquer dívida possa ser dividida em 60 partes. Num exemplo puramente ilustrativo, repartir R$ 1.200 em 12 partes daria R$ 100 por parte, abaixo do mínimo informado para esse serviço. Antes de escolher o prazo mais longo, veja quais quantidades são admitidas para o valor consolidado apresentado.
Há outra conta, diferente da escolha entre mais ou menos meses: o reparcelamento. Segundo a página oficial, dívidas já parceladas podem ser reparceladas, inclusive com a inclusão de novas dívidas. Nesse caso, a primeira prestação corresponde a 10% do total da dívida, ou a 20% se algum débito já tiver sido reparcelado antes.
Para dar dimensão à saída inicial, num total hipotético de R$ 18 mil esses percentuais representariam R$ 1.800 ou R$ 3.600. Não são entradas exigidas de todo primeiro pedido de parcelamento. São condições do reparcelamento — e mostram por que olhar apenas uma prestação mensal dividida pelo número de meses pode esconder o pagamento mais difícil de fazer.
A parcela cabe no caixa também no mês seguinte?
Dividir o saldo consolidado pelo número de prestações fornece uma referência inicial, não o valor fixo de todas as guias. De acordo com o item 3.1 do manual, as prestações posteriores recebem juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento. A Selic entra, portanto, no cálculo dos juros conforme o intervalo entre a consolidação e cada pagamento.
O teste precisa começar pelo dinheiro disponível depois das obrigações que não desaparecem com o acordo. Em cada mês, parta das entradas previstas e retire pagamentos essenciais da operação, impostos correntes e prestações de acordos que já existem. O restante é o espaço a comparar com a quitação ou com o novo parcelamento.
Considere a mesma dívida hipotética de R$ 18 mil, agora como pedido inicial, não reparcelamento. Suponha entradas de R$ 20 mil no primeiro mês e R$ 18 mil no segundo. Em cada um deles, a empresa prevê R$ 13 mil de pagamentos essenciais, R$ 3 mil de impostos correntes e R$ 1 mil de outro acordo. A conta fica aberta:
Primeiro mês: R$ 20 mil − R$ 13 mil − R$ 3 mil − R$ 1 mil = R$ 3 mil disponíveis.
Segundo mês: R$ 18 mil − R$ 13 mil − R$ 3 mil − R$ 1 mil = R$ 1 mil disponível.
Só a entrada prevista mudou. Por isso, uma opção aparentemente confortável no mês do pedido pode falhar logo depois. Usando R$ 18 mil como valor ilustrativo de comparação e supondo que as quantidades sejam oferecidas pelo sistema, o quadro seria este:
Alternativa | Primeiro mês: R$ 3 mil disponíveis | Segundo mês: R$ 1 mil disponível |
|---|---|---|
Quitar integralmente | A referência de R$ 18 mil supera o caixa disponível em R$ 15 mil. | Não haveria prestação, mas a quitação já não cabe no primeiro mês. |
Parcelar em 12 prestações | R$ 18 mil ÷ 12 = R$ 1.500 de base; é preciso conferir o valor da primeira guia. | A base de R$ 1.500 já supera R$ 1 mil, antes dos acréscimos da prestação posterior. |
Parcelar em 36 prestações | R$ 18 mil ÷ 36 = R$ 500 de base; é preciso conferir o valor da primeira guia. | A base de R$ 500 deixa espaço para acréscimos, mas só os valores efetivos e a projeção dos demais meses permitem avaliar a opção. |
Os valores de R$ 1.500 e R$ 500 não são guias emitidas nem promessa de que a prestação terá esse valor. Eles servem para eliminar alternativas que já não cabem na conta e para orientar a comparação com o que o serviço apresenta. No exemplo, 12 prestações falham no segundo mês mesmo antes dos acréscimos. Já 36 não estão aprovadas pelo teste: exigem verificar a primeira prestação, projetar as posteriores com seus encargos e repetir a conta nos meses em que entradas ou despesas mudarem.
Se o mesmo total de R$ 18 mil fosse um reparcelamento sujeito à primeira prestação de 20%, os R$ 3.600 iniciais ultrapassariam até os R$ 3 mil disponíveis no primeiro mês. Mudar apenas essa condição altera a conclusão antes mesmo de discutir as prestações seguintes.
Na empresa real, coloque lado a lado a quitação, uma quantidade menor e uma maior de prestações que o sistema admita. Confira o valor efetivo para pagar à vista e o da primeira prestação exibida antes de confirmar o pedido. Para os meses seguintes, mantenha espaço para os acréscimos e para oscilações de receita: uma opção que depende de todas as entradas ocorrerem exatamente como previsto merece uma revisão mais cuidadosa.
Emitei o primeiro DAS. O parcelamento já foi aprovado?
Ainda não. A página oficial do serviço apresenta dois canais web para a solicitação na Receita: “Meus Parcelamentos do Simples” e “Parcelamento de débitos do Simples Nacional (Portal do Simples Nacional)”. O roteiro informado é acessar o sistema, selecionar os débitos, preencher as informações solicitadas e emitir o DAS da primeira prestação.
São etapas diferentes: conferir e selecionar a dívida, fazer o pedido, emitir a guia e pagá-la até o vencimento. A aprovação depende do pagamento da primeira prestação. Se ela não for paga até a data de vencimento, o pedido não terá efeito, e o sistema permitirá uma nova solicitação, conforme a mesma página.
Por isso, o dinheiro da primeira guia deve estar reservado antes da confirmação. Uma guia emitida mostra o próximo pagamento necessário; não é comprovante de pagamento nem aprovação automática. Depois de pagar, acompanhe o pedido no próprio serviço, sem tomar a emissão como prova de que todas as pendências fiscais da empresa foram resolvidas.
O que precisa continuar funcionando depois da adesão?
O parcelamento cria uma rotina mensal, não substitui a dos impostos novos. Pelo serviço, a empresa pode consultar o extrato do acordo e emitir prestações que não tenham sido debitadas em conta corrente, segundo a etapa de acompanhamento da página oficial. Conferir o extrato e o pagamento de cada prestação importa tanto quanto conseguir pagar a primeira.
O risco de deixar essa rotina escapar é concreto. O item 6 do manual, com remissão ao art. 56 da Resolução CGSN nº 140/2018, prevê rescisão pela falta de três prestações, consecutivas ou não, ou pela existência de saldo devedor depois do vencimento da última. A página do serviço informa o envio dos débitos para inscrição em Dívida Ativa da União após a rescisão nas condições que descreve.
A melhor quantidade de prestações, portanto, não é necessariamente a maior disponível. É uma que a empresa consiga iniciar e manter enquanto paga os DAS que continuam vencendo. Se a quitação, o prazo curto e o prazo longo falham na projeção, o próximo passo é rever os débitos, as entradas e os compromissos antes de assumir uma prestação insustentável.
Para passivos tributários de alto valor — a partir de R$ 300 mil, recorte informado pela Scott em sua página institucional —, uma análise da dívida e do caixa pode apoiar essa decisão. Ela não muda as condições do parcelamento ordinário nem pressupõe desconto.
Fontes consultadas
Receita Federal — Manual do Parcelamento do Simples Nacional, itens 1.1, 1.2, 3.1 e 6.
Scott — Passivos Tributários, para o recorte de atuação mencionado.
Glossário do artigo
PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) — Responsável por cobrar judicialmente a dívida ativa da União e por editar as portarias que definem as condições dos programas de transação tributária.
Dívida ativa — Conjunto de débitos já apurados e não pagos, inscritos em registro próprio. A inscrição permite a cobrança judicial e a emissão de certidão com pendências.
Simples Nacional — Regime unificado para micro e pequenas empresas, com recolhimento em guia única e faixas de alíquota conforme a receita dos últimos doze meses.
Parcelamento — Divisão do débito em prestações mensais, com juros e regras próprias. Interrompe a cobrança enquanto as parcelas são pagas em dia.
Como apuramos este conteúdo
Pergunta de partida. Parcelamento do Simples Nacional: onde pedir e como saber se a parcela cabe no caixa
Critério das fontes. Partimos de normas, decisões e publicações oficiais lidas na íntegra. Cada afirmação sustentada por fonte traz o endereço consultado; interpretações nossas aparecem identificadas como análise, não como texto de lei.
Fontes oficiais consultadas.
Órgão público federal: Parcelar dívidas do Simples Nacional
Receita Federal: Manual do Parcelamento do
Referências complementares.
scottgroup.com.br: Minha empresa não consegue pagar os impostos: o que fazer?
scottgroup.com.br: Passivos Tributários — Reduza sua dívida fiscal | Scott
Autoria e revisão. Redação e responsabilidade técnica: Leonardo Douradinho Tonchis — OAB/SP 491.827 · Advogado tributarista e especialista em direito fiscal · Revisão técnica: Bernardo Platner Sandri — Especialista técnico · Última revisão do conteúdo: 20/10/2026.
Limite deste conteúdo. É material informativo e não substitui a análise do seu caso concreto, que depende de documentos, prazos e do histórico fiscal específico.




