Uma empresa vende mercadorias, presta serviços e recebe as memórias de cálculo para aprovar as guias. A receita do trimestre passou de R$ 1.250.000,00. Isso significa que toda a venda e todo o serviço devem receber um percentual de presunção maior? E a conta é igual para os dois tributos?
Não. Para conferir a apuração no Lucro Presumido, é preciso separar as receitas por atividade, repartir o limite trimestral de R$ 1.250.000,00 conforme a participação de cada uma e aplicar o acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção, apenas na parcela excedente. Em 2026, esse acréscimo começa no primeiro trimestre para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e no segundo para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por isso, as duas memórias não podem ser tratadas como cópias. Essa é a orientação da Receita Federal nas perguntas 11 a 14 do seu guia sobre redução dos incentivos e benefícios tributários.
O que o percentual da tabela de presunção representa?
O percentual de presunção é usado para formar uma base sobre a qual o tributo será calculado. Ele não é a alíquota do IRPJ ou da CSLL e não informa, sozinho, o valor da guia.
Pense nas duas etapas separadamente. Primeiro, a contabilidade identifica uma receita e aplica a ela o percentual de presunção pertinente à atividade e ao tributo. O resultado dessa multiplicação é uma parcela da base tributável. Depois de composta a base de cada tributo, a apuração chega ao valor correspondente da guia. Confundir essas etapas leva a ler, por exemplo, uma presunção de 8% como se a empresa devesse recolher 8% da venda em IRPJ. Não é isso que o percentual diz.
Em 2026, há mais uma distinção dentro da primeira etapa. Segundo a pergunta 11 da orientação da Receita, a receita que cabe no limite recebe o percentual normal de presunção; somente a parcela que excede o limite recebe o percentual acrescido em 10%. O aumento é relativo ao próprio percentual: um percentual de 8%, por exemplo, passa a 8,8% na parcela alcançada pelo acréscimo, e não a 18%. Isso também não significa que a alíquota do imposto tenha aumentado dez pontos percentuais.
Uma tabela de conferência precisa, portanto, permitir a leitura em duas direções. Nas linhas, aparecem as receitas de cada atividade — comércio e serviços, neste artigo. Nas contas, aparecem separadamente o percentual e a base de IRPJ e o percentual e a base de CSLL. A mesma receita pode constar nas duas memórias, mas isso não autoriza preencher uma com os percentuais encontrados na outra.
Quais receitas entram no teste do limite trimestral?
A Receita estabelece um limite de R$ 5.000.000,00 no ano-calendário, observado proporcionalmente aos períodos de apuração. Na apuração trimestral, a referência proporcional é de R$ 1.250.000,00 por trimestre, com possibilidade de ajustes em períodos subsequentes, conforme a pergunta 11. Assim, a conferência de uma guia trimestral não consiste em esperar o fechamento do ano para descobrir se a empresa ultrapassou R$ 5 milhões: é preciso examinar a apuração do período e os ajustes que possam ter sido considerados depois.
Antes de comparar valores com esse limite, porém, há um filtro: ele considera as receitas submetidas aos coeficientes de presunção incidentes sobre a receita bruta. Receitas financeiras e ganhos de capital não entram nesse teste, segundo a pergunta 11.1 da Receita. O motivo não é uma dispensa de tributação. É que essas receitas não passam pelo mesmo cálculo de aplicar um percentual de presunção à receita bruta; a Receita orienta computá-las integralmente nas bases de IRPJ e CSLL.
Considere um exemplo hipotético: em um trimestre, as receitas sujeitas à presunção somam exatamente R$ 1.250.000,00, e há mais R$ 10.000,00 de receitas financeiras. Esses R$ 10.000,00 não fazem a receita testada saltar para R$ 1.260.000,00 nem criam, por si, uma parcela sujeita à presunção acrescida. Mas deixá-los fora das bases de IRPJ e CSLL também seria incorreto. São duas perguntas diferentes: a receita entra no teste do limite? e como ela entra na base tributável?
Essa separação importa especialmente quando a empresa tem várias linhas de receita. Para repartir o limite entre comércio e serviços, não se deve misturar às receitas sujeitas à presunção valores que a Receita manda computar integralmente nas bases.
Como repartir o limite entre comércio e serviços?
Quando as atividades estão sujeitas a percentuais de presunção distintos, a pergunta 14 da Receita manda observar, em cada trimestre, quanto a receita bruta de cada atividade representa no total. Essa proporção determina quanto do limite cabe a cada uma.
O exemplo oficial da Receita, na pergunta 14, permite acompanhar o percurso. A empresa tem R$ 1.440.000,00 de vendas de mercadorias e R$ 360.000,00 de serviços no trimestre: R$ 1.800.000,00 no total. O comércio responde por 80% dessas receitas; os serviços, por 20%. Logo, dos R$ 1.250.000,00 sujeitos aos percentuais normais, R$ 1.000.000,00 cabem ao comércio e R$ 250.000,00 aos serviços.
Exemplo oficial de atividade mista — memória numérica de IRPJ, não tabela universal de percentuais nem cálculo de CSLL.
Atividade | Receita da atividade | Participação | Parcela do limite trimestral | Receita excedente | Presunção de IRPJ: dentro do limite / excedente | Base de IRPJ formada: dentro do limite + excedente |
|---|---|---|---|---|---|---|
Comércio | R$ 1.440.000,00 | 80% | R$ 1.000.000,00 | R$ 440.000,00 | 8% / 8,8% | R$ 80.000,00 + R$ 38.720,00 |
Serviços | R$ 360.000,00 | 20% | R$ 250.000,00 | R$ 110.000,00 | 32% / 35,2% | R$ 80.000,00 + R$ 38.720,00 |
Total | R$ 1.800.000,00 | 100% | R$ 1.250.000,00 | R$ 550.000,00 | — | R$ 237.440,00 |
As quatro multiplicações mostram exatamente onde o acréscimo atua: R$ 1.000.000,00 × 8% = R$ 80.000,00; R$ 440.000,00 × 8,8% = R$ 38.720,00; R$ 250.000,00 × 32% = R$ 80.000,00; e R$ 110.000,00 × 35,2% = R$ 38.720,00.
Se os percentuais normais fossem aplicados a todas as receitas desse exemplo, a base formada por comércio e serviços seria R$ 230.400,00. Com o acréscimo restrito aos excedentes, ela é R$ 237.440,00: uma diferença de R$ 7.040,00 na base de IRPJ. Não são R$ 7.040,00 a mais na guia. O valor da guia depende da apuração do tributo sobre a base, que é uma etapa posterior.
O quadro também revela por que não basta marcar “faturamento acima de R$ 1.250.000,00” e aumentar o percentual de toda a receita. Os R$ 550.000,00 excedentes precisam continuar identificados como comércio ou serviços, pois cada parcela recebe o percentual correspondente à sua atividade. E os percentuais numéricos mostrados aqui pertencem ao exemplo de IRPJ da Receita: não devem ser transportados para uma tabela geral de atividades nem usados como memória numérica da CSLL.
Por que a memória da CSLL não pode repetir a do IRPJ?
O rateio ensina a localizar a receita excedente. Ele não elimina duas diferenças entre os tributos: quando o acréscimo começa e qual percentual de presunção corresponde a cada atividade na memória de cada um.
A pergunta 12 da Receita fixa o início do acréscimo no primeiro trimestre de 2026 para o IRPJ e no segundo trimestre de 2026 para a CSLL. Portanto, embora ambos sejam alcançados pela medida, a CSLL do primeiro trimestre é apurada sem esse acréscimo — inclusive quando as receitas sujeitas à presunção ultrapassam o limite trimestral.
Tributo | Primeiro trimestre de 2026 | A partir do segundo trimestre de 2026 | Limite anual indicado para 2026 |
|---|---|---|---|
IRPJ | Acréscimo no percentual aplicável à parcela excedente | Acréscimo na parcela excedente, quando houver | R$ 5.000.000,00 |
CSLL | Percentuais normais de CSLL, sem o acréscimo | Acréscimo na parcela excedente, quando houver | R$ 3.750.000,00 |
O valor anual da CSLL consta da pergunta 13 da Receita. Ele corresponde a três quartos dos R$ 5.000.000,00 porque, em 2026, o acréscimo começa para esse tributo apenas no segundo trimestre. R$ 3.750.000,00 não é o limite de um único trimestre. A referência proporcional da apuração trimestral continua sendo R$ 1.250.000,00 nos períodos aos quais o acréscimo da CSLL se aplica.
Volte ao exemplo de comércio e serviços. Ele mostra como repartir as receitas e calcular, com os percentuais ali fornecidos, a base de IRPJ. Se for usado para conferir um primeiro trimestre de 2026, copiar suas quatro multiplicações para a CSLL produziria uma conta inadequada: naquele trimestre, a CSLL ainda não recebia o acréscimo. Além disso, os percentuais normais de CSLL de cada atividade devem ser confirmados conforme o enquadramento das receitas, em campos próprios da memória. O fato de as duas memórias partirem das mesmas vendas e dos mesmos serviços não faz suas bases serem necessariamente iguais.
O que conferir antes de aprovar as guias?
Peça à contabilidade uma memória por trimestre e por tributo, começando pelos valores que alimentam a conta, não apenas pelo total encontrado no fim. O quadro abaixo funciona como roteiro de preenchimento para uma empresa com comércio e serviços; os campos de percentuais precisam ser confirmados para as atividades efetivamente exercidas.
Campo a conferir em cada trimestre | Comércio | Serviços |
|---|---|---|
Receita sujeita ao percentual de presunção | R$ ___ | R$ ___ |
Participação na receita submetida ao teste do limite | ___% | ___% |
Parcela do limite trimestral atribuída à atividade | R$ ___ | R$ ___ |
Receita que excede essa parcela | R$ ___ | R$ ___ |
IRPJ: percentual normal / percentual do excedente, quando aplicável | ___% / ___% | ___% / ___% |
IRPJ: base com percentual normal / base do excedente / total da atividade | R$ ___ / R$ ___ / R$ ___ | R$ ___ / R$ ___ / R$ ___ |
CSLL: percentual normal / percentual do excedente, quando aplicável | ___% / ___% | ___% / ___% |
CSLL: base com percentual normal / base do excedente / total da atividade | R$ ___ / R$ ___ / R$ ___ | R$ ___ / R$ ___ / R$ ___ |
No primeiro trimestre de 2026, o campo de percentual acrescido da CSLL deve ficar como não aplicável: a receita sujeita à presunção compõe a base desse tributo com seus percentuais normais, inclusive a parte que ultrapassaria o limite usado na memória de IRPJ. A partir do segundo trimestre, a conferência da CSLL passa a separar parcela dentro do limite e excedente, usando os percentuais próprios da CSLL.
O primeiro confronto é com os registros de receita: os valores atribuídos a comércio e serviços correspondem às operações do trimestre? Há receitas financeiras ou ganhos de capital que precisam aparecer fora do teste do limite, mas integralmente nas bases, conforme a pergunta 11.1? Uma atividade classificada no grupo errado altera tanto a participação no limite quanto o percentual usado para formar a base.
Em seguida, refaça a divisão: receita de cada atividade dividida pela receita total sujeita à presunção, multiplicada por R$ 1.250.000,00. Subtraia de cada receita a parcela do limite que lhe coube. Isso permite conferir se a contabilidade aplicou o percentual acrescido só ao excedente daquela atividade, no trimestre em que a regra já alcançava o tributo.
Por fim, some as parcelas da base de IRPJ e, separadamente, as da base de CSLL. Confronte cada memória com o valor lançado na respectiva guia, o que foi efetivamente pago e a previsão de desembolso da empresa. Se os números não fecharem, localize primeiro qual trimestre, receita, percentual ou etapa da apuração explica a diferença. A pergunta 11 da Receita admite ajustes em períodos subsequentes; por isso, uma divergência encontrada em uma tabela isolada exige revisão trimestre a trimestre antes de ser chamada de pagamento indevido ou crédito a recuperar.
A resposta para aprovar as guias, portanto, não está em um percentual solto de uma tabela. Está no caminho verificável entre receita classificada, limite repartido, excedente e base de cada tributo. Com esse percurso em mãos, o empresário consegue discutir a apuração com a contabilidade e ajustar a previsão de caixa sem confundir uma diferença de base com o valor que sairá da conta da empresa.
Fontes consultadas
Receita Federal. *Perguntas e respostas — Redução dos incentivos e benefícios tributários*, V5, atualizada em 30 de julho de 2026, perguntas 11, 11.1, 12, 13 e 14.
Glossário do artigo
IRPJ e CSLL — Tributos sobre o lucro da pessoa jurídica. A base depende do regime escolhido: lucro real, presumido ou arbitrado.
Lucro presumido — Regime em que a base de cálculo do lucro é obtida por percentual fixo aplicado sobre a receita, conforme a atividade.
Como apuramos este conteúdo
Pergunta de partida. Tabela do Lucro Presumido em 2026: como conferir IRPJ e CSLL quando há mais de uma atividade
Critério das fontes. Partimos de normas, decisões e publicações oficiais lidas na íntegra. Cada afirmação sustentada por fonte traz o endereço consultado; interpretações nossas aparecem identificadas como análise, não como texto de lei.
Fontes oficiais consultadas.
Órgão público federal: PERGUNTAS E RESPOSTAS
Referências complementares.
scottgroup.com.br: Lucro Presumido: por que se paga imposto mesmo no prejuízo?
scottgroup.com.br: Regimes tributários no Brasil: quais são e como escolher
Autoria e revisão. Redação e responsabilidade técnica: Leonardo Douradinho Tonchis — OAB/SP 491.827 · Advogado tributarista e especialista em direito fiscal · Revisão técnica: Bernardo Platner Sandri — Especialista técnico · Última revisão do conteúdo: 14/10/2026.
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