O sinal costuma chegar em um horário crítico — sexta à tarde, véspera de folha, dia de pagamento de fornecedor. O sistema do banco acusa saldo indisponível. O gerente confirma ordem judicial de bloqueio. A partir desse momento, o relógio passa a correr contra a empresa: folha, tributos do mês, compromissos com fornecedores e obrigações bancárias entram todos em risco simultâneo.
O bloqueio de conta bancária de empresa raramente é uma surpresa absoluta. É, quase sempre, o último estágio visível de um passivo tributário que vinha avançando sem tratamento adequado. E a forma de reagir nas primeiras 72 horas define se o caso vira incidente pontual ou crise prolongada.
Este guia é dirigido a empresários e CFOs que precisam de um protocolo técnico — sem promessas, sem receitas prontas — para os primeiros dias após o bloqueio.
Resposta direta
Ao constatar o bloqueio da conta bancária da empresa, aja em quatro frentes nas primeiras 72 horas: (1) identifique a origem (banco informa o número do processo e o juízo responsável), (2) dimensione o impacto (valor bloqueado versus passivo total), (3) avalie hipóteses de impugnação imediata (excesso de bloqueio, bens impenhoráveis, duplicidade, prescrição) e (4) mapeie o passivo-raiz que originou a execução para evitar novas ordens. O desbloqueio é a medida urgente; a resolução do passivo tributário é o que previne a recorrência.
O que é o bloqueio de conta bancária via SISBAJUD
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) é a ferramenta que sucedeu o antigo BacenJud em 2020. Ele permite ao juiz, a pedido da parte credora, determinar o bloqueio de valores em contas bancárias, aplicações financeiras, contas de investimento e ativos digitais do devedor — em qualquer banco do país, de forma eletrônica e simultânea.
Base legal:
Código de Processo Civil, art. 854 — regulamenta o bloqueio de ativos em execução civil.
Lei 6.830/1980, art. 11 (Lei de Execuções Fiscais) — disciplina a ordem preferencial de penhora em execução fiscal.
Provimento CNJ e regulamentos do Banco Central que operacionalizam o SISBAJUD.
Diferenças práticas do SISBAJUD para o antigo BacenJud:
Reiteração automática da ordem (“teimosinha”) — o bloqueio pode ser reforçado por dias consecutivos até atingir o valor devido.
Alcance ampliado para criptoativos, fundos de investimento e contas digitais.
Resposta em tempo quase real, reduzindo a janela para que o devedor transfira recursos após a citação.
Em contexto tributário, a execução fiscal que leva ao SISBAJUD quase sempre tem origem em débitos inscritos em dívida ativa da União e cobrados pela PGFN, ou em dívida ativa estadual/municipal. Para entender o ciclo completo e a possibilidade de prevenção, a Scott mantém conteúdo específico sobre bloqueio SISBAJUD: como evitar que as contas sejam travadas.
Qual o Protocolo de ação
O que acontece nas primeiras 72 horas determina o curso do caso.
Hora 0 a 6 — confirmar o bloqueio e identificar a origem
Contate o gerente do banco e peça o número do processo que originou a ordem. O banco é obrigado a informar, ainda que não forneça detalhes do mérito.
Identifique o juízo responsável — vara, comarca, tribunal. Isso define competência e prazos.
Solicite o extrato do bloqueio: data, valor, se foi uma ou múltiplas ordens, se há “teimosinha” ativa.
Avise imediatamente o contador e o jurídico (interno ou parceiro). Informação assimétrica entre áreas é a principal causa de erro nesta fase.
Hora 6 a 24 — acessar o processo
Com o número do processo, acesse o sistema do tribunal competente (PJe, eSAJ, e-Proc, conforme o TJ/TRF).
Baixe a petição inicial, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) juntada aos autos, o despacho de bloqueio e o auto de penhora.
Verifique:
Se a empresa foi citada regularmente. Citação defeituosa é causa de nulidade.
Se o valor bloqueado excede o valor executado. Excesso de bloqueio é passível de desbloqueio imediato
Se há valores impenhoráveis atingidos (salários, proventos, poupança até 40 salários mínimos — art. 833 do CPC).
Hora 24 a 72 — construir a resposta
Decida a estratégia com base no diagnóstico: impugnação imediata para liberar o excesso, garantia substitutiva do juízo, negociação com o credor (procurador ou advogado) ou protocolo de transação tributária quando aplicável.
Protocole a manifestação — em regra, a empresa tem cinco dias úteis a contar da ciência do bloqueio para se manifestar quanto à impenhorabilidade ou ao excesso.
Comunique stakeholders críticos — sócios, diretoria, bancos operacionais, fornecedores-chave. Silêncio prolongado multiplica o dano reputacional.
Como identificar a origem do bloqueio
O primeiro erro técnico em situações de bloqueio é tratá-lo como evento isolado. A origem define a estratégia. As principais origens em contexto empresarial são:
Origem | Base legal | Sinais típicos | Caminho de tratamento |
|---|---|---|---|
Execução fiscal federal | Lei 6.830/1980 | CDA da PGFN ou Receita Federal juntada | Impugnação, garantia, negociação ou transação |
Execução fiscal estadual | Lei 6.830/1980 | CDA da PGE (ICMS, IPVA) | Impugnação, parcelamento estadual, transação estadual |
Execução fiscal municipal | Lei 6.830/1980 | CDA da PGM (ISS, IPTU) | Impugnação, parcelamento municipal |
Execução civil (fornecedor, banco) | CPC art. 854 | Contrato comercial inadimplido | Acordo com credor, garantia substitutiva |
Hipóteses que autorizam desbloqueio imediato ou parcial
Nem todo bloqueio é definitivo. O CPC e a jurisprudência consolidada preveem várias hipóteses em que o juiz pode — e, em alguns casos, deve — determinar a liberação imediata dos valores:
Excesso de bloqueio. Valor bloqueado superior ao executado deve ser liberado no saldo excedente (art. 854, § 1º do CPC).
Bens impenhoráveis atingidos. Salários, proventos de aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis (art. 833 do CPC). Quando o bloqueio atinge esses valores, cabe pedido de desbloqueio com prova da origem.
Duplicidade de bloqueio. Quando duas ordens incidem sobre o mesmo débito, é possível reverter a segunda.
Prescrição do crédito tributário. Se o crédito está prescrito (art. 174 do CTN), o bloqueio pode ser desconstituído.
Nulidade da citação ou da execução. Vícios formais permitem anulação do bloqueio.
Garantia substitutiva. A empresa pode oferecer seguro garantia, fiança bancária ou imóvel para substituir o bloqueio em dinheiro, preservando capital de giro.
Cada hipótese exige fundamentação técnica e prova documental específica. A escolha entre elas depende do diagnóstico feito nas primeiras horas.
A raiz do problema — passivo tributário não tratado
Desbloquear a conta resolve a crise imediata. Não resolve o passivo. Em casos de execução fiscal, a experiência mostra que uma nova ordem de bloqueio é apenas questão de tempo quando o débito subjacente permanece em aberto.
O caminho técnico para encerrar o ciclo passa por três decisões:
Mapear o passivo completo — inclusive débitos ainda não executados, como os em cobrança administrativa na Receita Federal, em fase de inscrição na PGFN e em dívida ativa estadual e municipal. Esse mapeamento é o que permite ver o risco total, não apenas o bloqueio visível.
Dimensionar a capacidade de pagamento (CAPAG) — critério técnico usado pela PGFN para definir a faixa de desconto na transação tributária. Detalhes sobre o conceito e a revisão do CAPAG estão disponíveis em conteúdos específicos.
Escolher o instrumento adequado — transação tributária, parcelamento ordinário, edital especial em vigor, compensação ou defesa. Cada instrumento tem requisitos, prazos e efeitos diferentes. A transação tributária, prevista na Lei 13.988/2020, é especialmente relevante para passivos federais relevantes e pode incluir suspensão das medidas constritivas quando aceita.
É nesse ponto que a gestão do passivo tributário deixa de ser reativa e passa a operar como estratégia de preservação de caixa e continuidade operacional.
O que NÃO fazer nas primeiras horas
Não transfira valores entre contas da empresa depois de saber do bloqueio. O SISBAJUD atua em todas as instituições simultaneamente; a movimentação tardia pode ser caracterizada como tentativa de fraude a credores.
Não aguarde passivamente o prazo processual. Os cinco dias úteis para manifestação começam a correr da ciência — e a ciência pode ser considerada automática com o registro no sistema bancário.
Não negocie verbalmente com o procurador sem amparo técnico. Qualquer compromisso assumido sem análise do CAPAG e do edital vigente pode comprometer margens de negociação futuras.
Não trate como caso isolado. Um bloqueio costuma ser indício de outros processos em curso — o diagnóstico 360º é o que impede surpresas recorrentes.
Não minimize a comunicação com bancos parceiros. Informar o bloqueio e o plano de ação para os bancos de relacionamento preserva linhas de crédito que podem ser essenciais na reestruturação.
Principais Pontos
O bloqueio via SISBAJUD é operacionalizado pelo Poder Judiciário em tempo quase real e atinge todas as contas, aplicações e ativos digitais da empresa simultaneamente (CPC, art. 854).
Nas primeiras 72 horas, o empresário deve identificar a origem, acessar o processo, dimensionar o impacto e decidir a estratégia (impugnação, garantia, negociação ou transação).
Hipóteses legais de desbloqueio incluem excesso de bloqueio, bens impenhoráveis, duplicidade, prescrição e vícios de citação.
A empresa tem, em regra, cinco dias úteis a contar da ciência para se manifestar sobre impenhorabilidade e excesso (art. 854, § 3º do CPC).
Desbloquear a conta é medida urgente; resolver o passivo-raiz (transação, parcelamento ou defesa) é o que previne a recorrência.
Transferir valores entre contas, aguardar passivamente o prazo ou negociar sem amparo técnico são erros que agravam o caso.
Como a Scott Group pode ajudar
A Scott Group é uma consultoria tributária especializada em passivos relevantes.
Em casos de bloqueio via SISBAJUD ou execução fiscal, ajudamos a:
Analisar o processo e as hipóteses de desbloqueio (excesso, impenhorabilidade, prescrição)
Mapear o passivo 360º e estruturar transação tributária com PGFN, Receita Federal, para evitar que a próxima ordem chegue
Entre em contato com a nossa equipe clicando aqui



