Scott Inteligência Tributária
← Voltar para o blogRiscos e Conformidade·22 de abril de 2026·7 min de leitura

Conta bancária da empresa bloqueada: Como Agir?

Conta da empresa bloqueada por SISBAJUD ou execução fiscal? Saiba como agir nas primeiras horas — identificar origem, impugnar excessos e tratar o passivo-raiz.

Smartphone com "Conta Bloqueada" e laptop com "Fatura Não Paga" sobre mesa de escritório escura.

O sinal costuma chegar em um horário crítico — sexta à tarde, véspera de folha, dia de pagamento de fornecedor. O sistema do banco acusa saldo indisponível. O gerente confirma ordem judicial de bloqueio. A partir desse momento, o relógio passa a correr contra a empresa: folha, tributos do mês, compromissos com fornecedores e obrigações bancárias entram todos em risco simultâneo.

O bloqueio de conta bancária de empresa raramente é uma surpresa absoluta. É, quase sempre, o último estágio visível de um passivo tributário que vinha avançando sem tratamento adequado. E a forma de reagir nas primeiras 72 horas define se o caso vira incidente pontual ou crise prolongada.

Este guia é dirigido a empresários e CFOs que precisam de um protocolo técnico — sem promessas, sem receitas prontas — para os primeiros dias após o bloqueio.

Resposta direta

Ao constatar o bloqueio da conta bancária da empresa, aja em quatro frentes nas primeiras 72 horas: (1) identifique a origem (banco informa o número do processo e o juízo responsável), (2) dimensione o impacto (valor bloqueado versus passivo total), (3) avalie hipóteses de impugnação imediata (excesso de bloqueio, bens impenhoráveis, duplicidade, prescrição) e (4) mapeie o passivo-raiz que originou a execução para evitar novas ordens. O desbloqueio é a medida urgente; a resolução do passivo tributário é o que previne a recorrência.

O que é o bloqueio de conta bancária via SISBAJUD

Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) é a ferramenta que sucedeu o antigo BacenJud em 2020. Ele permite ao juiz, a pedido da parte credora, determinar o bloqueio de valores em contas bancárias, aplicações financeiras, contas de investimento e ativos digitais do devedor — em qualquer banco do país, de forma eletrônica e simultânea.

Base legal:

Diferenças práticas do SISBAJUD para o antigo BacenJud:

  • Reiteração automática da ordem (“teimosinha”) — o bloqueio pode ser reforçado por dias consecutivos até atingir o valor devido.

  • Alcance ampliado para criptoativos, fundos de investimento e contas digitais.

  • Resposta em tempo quase real, reduzindo a janela para que o devedor transfira recursos após a citação.

Em contexto tributário, a execução fiscal que leva ao SISBAJUD quase sempre tem origem em débitos inscritos em dívida ativa da União e cobrados pela PGFN, ou em dívida ativa estadual/municipal. Para entender o ciclo completo e a possibilidade de prevenção, a Scott mantém conteúdo específico sobre bloqueio SISBAJUD: como evitar que as contas sejam travadas.

Qual o Protocolo de ação

O que acontece nas primeiras 72 horas determina o curso do caso.

Hora 0 a 6 — confirmar o bloqueio e identificar a origem

  1. Contate o gerente do banco e peça o número do processo que originou a ordem. O banco é obrigado a informar, ainda que não forneça detalhes do mérito.

  2. Identifique o juízo responsável — vara, comarca, tribunal. Isso define competência e prazos.

  3. Solicite o extrato do bloqueio: data, valor, se foi uma ou múltiplas ordens, se há “teimosinha” ativa.

  4. Avise imediatamente o contador e o jurídico (interno ou parceiro). Informação assimétrica entre áreas é a principal causa de erro nesta fase.

Hora 6 a 24 — acessar o processo

  1. Com o número do processo, acesse o sistema do tribunal competente (PJe, eSAJ, e-Proc, conforme o TJ/TRF).

  2. Baixe a petição inicial, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) juntada aos autos, o despacho de bloqueio e o auto de penhora.

  3. Verifique:

  • Se a empresa foi citada regularmente. Citação defeituosa é causa de nulidade.

  • Se o valor bloqueado excede o valor executado. Excesso de bloqueio é passível de desbloqueio imediato

  • Se há valores impenhoráveis atingidos (salários, proventos, poupança até 40 salários mínimos — art. 833 do CPC).

Hora 24 a 72 — construir a resposta

  1. Decida a estratégia com base no diagnóstico: impugnação imediata para liberar o excesso, garantia substitutiva do juízo, negociação com o credor (procurador ou advogado) ou protocolo de transação tributária quando aplicável.

  2. Protocole a manifestação — em regra, a empresa tem cinco dias úteis a contar da ciência do bloqueio para se manifestar quanto à impenhorabilidade ou ao excesso.

  3. Comunique stakeholders críticos — sócios, diretoria, bancos operacionais, fornecedores-chave. Silêncio prolongado multiplica o dano reputacional.

Como identificar a origem do bloqueio

O primeiro erro técnico em situações de bloqueio é tratá-lo como evento isolado. A origem define a estratégia. As principais origens em contexto empresarial são:

Origem

Base legal

Sinais típicos

Caminho de tratamento

Execução fiscal federal

Lei 6.830/1980

CDA da PGFN ou Receita Federal juntada

Impugnação, garantia, negociação ou transação

Execução fiscal estadual

Lei 6.830/1980

CDA da PGE (ICMS, IPVA)

Impugnação, parcelamento estadual, transação estadual

Execução fiscal municipal

Lei 6.830/1980

CDA da PGM (ISS, IPTU)

Impugnação, parcelamento municipal

Execução civil (fornecedor, banco)

CPC art. 854

Contrato comercial inadimplido

Acordo com credor, garantia substitutiva

Hipóteses que autorizam desbloqueio imediato ou parcial

Nem todo bloqueio é definitivo. O CPC e a jurisprudência consolidada preveem várias hipóteses em que o juiz pode — e, em alguns casos, deve — determinar a liberação imediata dos valores:

  • Excesso de bloqueio. Valor bloqueado superior ao executado deve ser liberado no saldo excedente (art. 854, § 1º do CPC).

  • Bens impenhoráveis atingidos. Salários, proventos de aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis (art. 833 do CPC). Quando o bloqueio atinge esses valores, cabe pedido de desbloqueio com prova da origem.

  • Duplicidade de bloqueio. Quando duas ordens incidem sobre o mesmo débito, é possível reverter a segunda.

  • Prescrição do crédito tributário. Se o crédito está prescrito (art. 174 do CTN), o bloqueio pode ser desconstituído.

  • Nulidade da citação ou da execução. Vícios formais permitem anulação do bloqueio.

  • Garantia substitutiva. A empresa pode oferecer seguro garantia, fiança bancária ou imóvel para substituir o bloqueio em dinheiro, preservando capital de giro.

Cada hipótese exige fundamentação técnica e prova documental específica. A escolha entre elas depende do diagnóstico feito nas primeiras horas.

A raiz do problema — passivo tributário não tratado

Desbloquear a conta resolve a crise imediata. Não resolve o passivo. Em casos de execução fiscal, a experiência mostra que uma nova ordem de bloqueio é apenas questão de tempo quando o débito subjacente permanece em aberto.

O caminho técnico para encerrar o ciclo passa por três decisões:

  1. Mapear o passivo completo — inclusive débitos ainda não executados, como os em cobrança administrativa na Receita Federal, em fase de inscrição na PGFN e em dívida ativa estadual e municipal. Esse mapeamento é o que permite ver o risco total, não apenas o bloqueio visível.

  2. Dimensionar a capacidade de pagamento (CAPAG) — critério técnico usado pela PGFN para definir a faixa de desconto na transação tributária. Detalhes sobre o conceito e a revisão do CAPAG estão disponíveis em conteúdos específicos.

  3. Escolher o instrumento adequado — transação tributária, parcelamento ordinário, edital especial em vigor, compensação ou defesa. Cada instrumento tem requisitos, prazos e efeitos diferentes. A transação tributária, prevista na Lei 13.988/2020, é especialmente relevante para passivos federais relevantes e pode incluir suspensão das medidas constritivas quando aceita.

É nesse ponto que a gestão do passivo tributário deixa de ser reativa e passa a operar como estratégia de preservação de caixa e continuidade operacional.

O que NÃO fazer nas primeiras horas

  1. Não transfira valores entre contas da empresa depois de saber do bloqueio. O SISBAJUD atua em todas as instituições simultaneamente; a movimentação tardia pode ser caracterizada como tentativa de fraude a credores.

  2. Não aguarde passivamente o prazo processual. Os cinco dias úteis para manifestação começam a correr da ciência — e a ciência pode ser considerada automática com o registro no sistema bancário.

  3. Não negocie verbalmente com o procurador sem amparo técnico. Qualquer compromisso assumido sem análise do CAPAG e do edital vigente pode comprometer margens de negociação futuras.

  4. Não trate como caso isolado. Um bloqueio costuma ser indício de outros processos em curso — o diagnóstico 360º é o que impede surpresas recorrentes.

  5. Não minimize a comunicação com bancos parceiros. Informar o bloqueio e o plano de ação para os bancos de relacionamento preserva linhas de crédito que podem ser essenciais na reestruturação.

Principais Pontos

  • O bloqueio via SISBAJUD é operacionalizado pelo Poder Judiciário em tempo quase real e atinge todas as contas, aplicações e ativos digitais da empresa simultaneamente (CPC, art. 854).

  • Nas primeiras 72 horas, o empresário deve identificar a origem, acessar o processo, dimensionar o impacto e decidir a estratégia (impugnação, garantia, negociação ou transação).

  • Hipóteses legais de desbloqueio incluem excesso de bloqueio, bens impenhoráveis, duplicidade, prescrição e vícios de citação.

  • A empresa tem, em regra, cinco dias úteis a contar da ciência para se manifestar sobre impenhorabilidade e excesso (art. 854, § 3º do CPC).

  • Desbloquear a conta é medida urgente; resolver o passivo-raiz (transação, parcelamento ou defesa) é o que previne a recorrência.

  • Transferir valores entre contas, aguardar passivamente o prazo ou negociar sem amparo técnico são erros que agravam o caso.

Como a Scott Group pode ajudar

Scott Group é uma consultoria tributária especializada em passivos relevantes.

Em casos de bloqueio via SISBAJUD ou execução fiscal, ajudamos a:

  • Analisar o processo e as hipóteses de desbloqueio (excesso, impenhorabilidade, prescrição)

  • Mapear o passivo 360º e estruturar transação tributária com PGFN, Receita Federal, para evitar que a próxima ordem chegue

Entre em contato com a nossa equipe clicando aqui

Próximo passo

Quer saber como isso afeta a sua empresa?

Falar com a Scott

Leia também