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← Voltar para o blogRegularidade Fiscal·13 de novembro de 2025·5 min de leitura

Transação tributária: o que é? [GUIA COMPLETO]

Entenda o que é transação tributária, como funciona, quais seus tipos, critérios e documentação exigida, além dos benefícios.

finanças fiscais da empresa

É um instrumento criado para permitir que contribuintes e o poder público cheguem a um acordo em relação a dívidas fiscais. 

Regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, ela tem como principal objetivo viabilizar a regularização de débitos com condições especiais, promovendo maior segurança jurídica e incentivando a adimplência.

Neste artigo, você vai entender o que é uma transação tributária, como ela funciona, quais são os tipos e modalidades de acordo disponíveis, e de que forma as diretrizes da Receita Federal orientam o processo para pessoas físicas e jurídicas interessadas em regularizar sua situação fiscal.

O que é transação tributária

Uma modalidade de negociação de dívidas fiscais que busca equilibrar os interesses do Estado e do contribuinte. Diferente de outros mecanismos de cobrança, ela permite que o devedor tenha condições diferenciadas de pagamento, respeitando sua capacidade econômica e incentivando a regularização de pendências.

Definição e conceito

De acordo com a Lei nº 13.988/2020, a transação tributária é um ato jurídico bilateral, pelo qual o contribuinte e a administração pública celebram um acordo para extinguir créditos tributários ou não tributários. Esse acordo pode envolver descontos, prazos especiais ou formas alternativas de pagamento.

Na prática, o contribuinte se compromete a quitar o débito conforme as condições pactuadas, e o governo se compromete a não continuar com medidas de cobrança ou execução fiscal sobre aqueles valores, desde que as parcelas e obrigações sejam cumpridas.

Legislação aplicável

Além da Lei nº 13.988/2020, o tema é regulamentado por portarias da PGFN e da Receita Federal, que definem as regras específicas para cada modalidade de transação. Entre os principais normativos estão:

  • Portaria PGFN nº 6.757/2022, que regulamenta as transações na dívida ativa da União;
  • Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022, que disciplina as condições de adesão às transações no âmbito da Receita Federal;
  • Lei nº 10.522/2002, que trata dos débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa da União.

Como funciona uma transação tributária

É uma ferramenta de negociação fiscal que pode ser utilizada tanto por empresas quanto por pessoas físicas. Ela segue um processo administrativo, com etapas definidas pela Receita Federal e pela PGFN.

Procedimentos e requisitos

O procedimento de adesão à transação tributária pode variar conforme o tipo de dívida e o órgão responsável pela cobrança. Em geral, o processo envolve:

  1. Verificação de elegibilidade: o contribuinte deve ter débitos passíveis de transação (em cobrança administrativa ou judicial);
  2. Escolha da modalidade de transação: conforme o tipo de dívida e perfil econômico;
  3. Adesão eletrônica: feita via portal da PGFN ou e-CAC da Receita Federal;
  4. Análise e aprovação: o órgão avalia a solicitação e formaliza o acordo;
  5. Cumprimento das obrigações: pagamento das parcelas e manutenção da regularidade fiscal.

Benefícios e condições

Entre os principais benefícios estão:

  • Descontos de até 70% sobre juros e multas, dependendo do tipo de débito;
  • Prazo de parcelamento estendido, podendo chegar a 145 meses em alguns casos;
  • Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL para quitação parcial;
  • Suspensão das cobranças e execuções fiscais enquanto o acordo estiver ativo.

Essas condições tornam a transação tributária uma alternativa mais vantajosa que os parcelamentos convencionais, especialmente para empresas que enfrentam dificuldades financeiras.

Tipos de transação tributária

A legislação prevê diferentes modalidades, de acordo com a natureza do débito e o perfil do contribuinte.

Acordo

O acordo pode ser celebrado de forma individual ou por adesão:

  • Transação por adesão: disponibilizada pela PGFN ou Receita Federal, com regras e prazos pré-definidos. O contribuinte apenas adere às condições já estabelecidas;
  • Transação individual: voltada a grandes devedores ou casos complexos, em que o contribuinte negocia diretamente com o órgão credor.

Ambas as modalidades visam regularizar dívidas e garantir a continuidade das atividades econômicas, preservando empregos e arrecadação pública.

Modalidades de negociação

Os principais tipos são:

  1. Transação de débitos inscritos em dívida ativa da União: administrada pela PGFN;
  2. Transação de débitos não inscritos em dívida ativa: sob responsabilidade da Receita Federal;
  3. Transação no contencioso tributário de pequeno valor: voltada para débitos discutidos administrativamente;
  4. Transação no contencioso judicial tributário: para casos em que o processo já está na Justiça.

Cada modalidade possui critérios específicos de adesão, descontos e prazos distintos, conforme a natureza do crédito e o histórico do contribuinte.

Critérios e documentação necessária

A adesão à transação tributária exige que o contribuinte esteja regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e apresente documentos que comprovem a titularidade da dívida e a capacidade de pagamento.

Critérios para adesão

  • Existência de débito vencido e exigível;
  • Ausência de condenação criminal por crimes tributários;
  • Comprometimento com a regularidade fiscal futura;
  • Assinatura do termo de adesão e aceitação das condições legais.
  • Com uma Capacidade de Pagamento (CAPAG) favorável na transação, os descontos e condições se tornam cada vez mais atraentes.

Documentos exigidos

Os documentos podem variar conforme o tipo de transação, mas geralmente incluem:

  • Cópia do CNPJ ou CPF do contribuinte;
  • Comprovante de inscrição e situação fiscal;
  • Comprovação de capacidade de pagamento (balanço, faturamento, fluxo de caixa etc.);
  • Procuração, quando o processo for conduzido por representante legal.

Informações da Receita Federal sobre transações tributárias

A Receita Federal disponibiliza orientações detalhadas e canais digitais para acompanhamento das transações tributárias.

Diretrizes e orientações

De acordo com o órgão, é uma das principais ferramentas para reduzir o contencioso fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. Entre as recomendações mais importantes estão:

  • Realizar a adesão apenas por meio dos canais oficiais, como o portal e-CAC;
  • Consultar periodicamente os editais de transação por adesão, disponíveis no site da PGFN;
  • Manter atualizados os dados cadastrais e financeiros;
  • Evitar intermediários não autorizados, que podem oferecer riscos de fraude.

Essas medidas garantem transparência e segurança jurídica durante todo o processo.

Acompanhamento e fiscalização

Após a celebração do acordo, a Receita Federal e a PGFN realizam monitoramento contínuo para assegurar o cumprimento das condições. Caso o contribuinte atrasar parcelas ou descumprir cláusulas, o acordo pode ser rescindido, e as cobranças retomadas integralmente.

Por outro lado, o cumprimento correto das obrigações traz benefícios como certidão negativa de débitos, liberação de restrições fiscais e melhoria na reputação financeira da empresa.

Com a regulamentação da Receita Federal e da PGFN, o processo se tornou mais transparente e acessível, permitindo que empresas e pessoas físicas regularizem pendências de forma planejada e vantajosa. Entender as modalidades, requisitos e benefícios da transação tributária é essencial para quem busca estabilidade fiscal e conformidade com a legislação tributária brasileira.

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