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Fator R no Simples: como calcular antes de aumentar o pró-labore

Aumentar o pró-labore pode reduzir o DAS de uma prestadora de serviços e, ao mesmo tempo, elevar encargos e a saída de caixa.

Fator R no Simples: como calcular antes de aumentar o pró-labore

Uma prestadora de serviços projeta um Fator R abaixo de 28%. Surge, então, uma ideia aparentemente direta: aumentar o pró-labore dos sócios, elevar a folha e tentar levar a receita do Anexo V para o Anexo III no próximo Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

O problema é que três contas diferentes costumam ser tratadas como se fossem uma só. A primeira define o Fator R. A segunda calcula quanto o DAS realmente muda. A terceira mostra o efeito financeiro do aumento do pró-labore, considerando encargos, remuneração líquida do sócio e saída de caixa da empresa.

A resposta, portanto, não é aumentar o pró-labore automaticamente. Para receitas sujeitas ao Fator R, divide-se a folha elegível dos 12 meses anteriores pela receita bruta acumulada dos mesmos 12 meses. Resultado igual ou superior a 0,28 leva essa receita ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V. Mas os 28% apenas definem o anexo. Antes de alterar a remuneração, é preciso conferir a janela, calcular o DAS pela alíquota efetiva e comparar a possível redução com todos os desembolsos adicionais.

Antes da conta, confirme se a receita está sujeita ao Fator R

Ser uma prestadora de serviços não significa, por si só, que toda receita do CNPJ passe pelo Fator R.

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório, o PGDAS-D, recebe as informações usadas na apuração mensal. Segundo o item 8.2 do Manual oficial do PGDAS-D e DEFIS, os dados da folha dos 12 meses anteriores são solicitados quando o contribuinte informa receitas relativas a atividades dos Anexos III e/ou V sujeitas ao Fator R.

Essa sequência é importante. Primeiro, a empresa informa de que atividade veio a receita. Depois, se aquela receita estiver sujeita à regra, o sistema usa a relação entre folha e faturamento para determinar o anexo aplicável.

Por isso, a conferência deve reunir três elementos:

  • A descrição da atividade efetivamente exercida;

  • O cadastro da empresa;

  • A forma como cada receita foi associada à atividade na apuração.

Uma mesma empresa pode ter receitas com tratamentos diferentes. Aplicar uma fórmula correta sobre a receita errada continua produzindo uma apuração errada.

O Fator R responde em qual anexo determinada receita sujeita à regra será apurada. Se o crescimento do faturamento também aproximou a empresa do teto do regime, essa é outra verificação: o guia sobre [como não ultrapassar o limite do Simples Nacional - ttps://scottgroup.com.br/blog/limite-simples-nacional trata da permanência no regime, não da mudança entre os Anexos III e V.

O que acontece quando o Fator R chega a 28%

O item 8.2.1 do manual apresenta a fórmula atribuída ao artigo 26 da Resolução CGSN nº 140/2018:

Fator R = FS12 ÷ RBT12

Nessa fórmula:

  • FS12 é a folha de salários dos 12 meses anteriores ao período de apuração;

  • RBT12 é a receita bruta acumulada nos mercados interno e externo nos mesmos 12 meses anteriores.

A leitura do resultado é objetiva:

  • Se o Fator R for igual ou superior a 0,28, a receita sujeita à regra será enquadrada no Anexo III;

  • Se for inferior a 0,28, será enquadrada no Anexo V.

O manual relaciona essa definição aos §§ 5º-J e 5º-M do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

O ponto que costuma escapar está no alcance dessa resposta. O número diz qual anexo será usado. Ele não diz se aumentar o pró-labore será financeiramente vantajoso.

Há ainda um cuidado de fronteira. De acordo com o manual, o sistema considera duas casas decimais sem arredondamento. Um resultado de 0,2774, por exemplo, é tratado como 0,27 — não como 0,28. Portanto, uma proporção próxima do limite não pode ser elevada por um arredondamento feito fora do procedimento indicado.

O que entra na folha e na receita do cálculo

A FS12 não corresponde simplesmente ao valor líquido que saiu da conta da empresa com a descrição “salário” ou “pró-labore”. O manual a define como o montante pago a pessoas físicas em decorrência do trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, acrescido da contribuição previdenciária patronal e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, efetivamente recolhidos.

As remunerações devem estar nos registros aplicáveis, como GFIP e eSocial/DCTFWeb. O décimo terceiro segue a regra específica da competência de incidência da contribuição indicada no manual. Não deve ser incluído por uma simplificação genérica que desconsidere esses registros.

O quadro abaixo serve para reconstruir a memória sem misturar remuneração, retenção e encargo:

Informação

Entra ou não?

Quando entra

Documento de conferência

Remuneração por trabalho

Sim

Quando paga e informada nos registros aplicáveis

GFIP, eSocial/DCTFWeb e memória da folha

Pró-labore

Sim

Quando efetivamente pago e registrado

Folha, eSocial/DCTFWeb e comprovante de pagamento

Contribuição previdenciária patronal

Sim

No montante efetivamente recolhido

Declaração aplicável e comprovante de recolhimento

FGTS

Sim

No montante efetivamente recolhido, quando aplicável

Guia e comprovante de recolhimento

Décimo terceiro

Sim, observada a regra própria

Na competência de incidência da contribuição indicada no manual

Folha e registros previdenciários correspondentes

Aluguel

Não

Não integra a FS12

Registros contábeis e financeiros, para confirmar a exclusão

Distribuição de lucros

Não

Não integra a FS12

Registros societários, contábeis e financeiros

Receita bruta dos mercados interno e externo

Sim, no denominador

Quando auferida, pelo regime de competência

Memória de receitas e apurações no PGDAS-D

Uma retenção descontada da remuneração bruta não deve ser somada novamente como se fosse uma nova parcela da folha. Imagine um pró-labore bruto já informado no eSocial: parte dele pode ser retida antes do pagamento líquido ao sócio, mas essa retenção não cria uma segunda remuneração. Já a contribuição patronal efetivamente recolhida é um componente distinto, identificado em seus documentos próprios.

O manual também exclui expressamente os valores pagos a título de aluguel e distribuição de lucros. Aumentar a distribuição de lucros, portanto, não aumenta a FS12.

O pró-labore pago agora entra em qual mês?

Receita e remuneração obedecem a critérios diferentes dentro da mesma fórmula.

Segundo o item 8.2.1 do manual:

  • A RBT12 considera as receitas auferidas, pelo regime de competência;

  • A FS12 considera as remunerações pagas, pelo regime de caixa.

Em termos práticos, a receita entra quando é auferida. A remuneração entra quando é efetivamente paga e registrada. Além disso, para uma empresa com histórico completo, ambas as partes da fórmula olham os 12 meses anteriores ao período de apuração.

Pense em uma fila com 12 caixas. Cada caixa representa um mês anterior ao período que está sendo apurado. Quando a apuração avança, a caixa mais antiga sai, as 11 seguintes permanecem e o mês recém-encerrado entra.

Período de apuração atual

[12 meses anteriores usados na conta] → [período atual: ainda fora da fila]

Período de apuração seguinte

[mês mais antigo sai] + [11 meses permanecem] + [mês pago entra] → [novo período de apuração]

Assim, se um pró-labore adicional for pago no período atual, ele não reescreve a FS12 formada pelos 12 meses anteriores usada na apuração desse próprio período. Ele poderá integrar uma janela posterior, quando o mês do pagamento passar a ser um dos meses anteriores à nova apuração.

Isso também mostra por que não basta perguntar quanto entrará. É necessário verificar quanto sairá. Se um mês com folha elevada deixar a janela ao mesmo tempo que um novo pagamento entra, o ganho líquido na FS12 pode ser pequeno — ou inexistente.

E no início da atividade? A comparação com a fila de 12 caixas não serve integralmente para o mês de abertura, porque o manual determina regras próprias: - no mês de abertura, o Fator R usa a folha do próprio período, a FSPA, dividida pela receita bruta do próprio período, a RPA; - antes de completar 13 meses, usa-se a soma das folhas desde a abertura até o mês anterior ao período de apuração, dividida pela soma das receitas do mesmo intervalo; - no cálculo padrão, se FS12 e RBT12 forem iguais a zero, ou se apenas a FS12 for zero, o manual atribui Fator R de 0,01; - se FS12 for maior que zero e RBT12 for zero, o fator será 0,28; - no mês de abertura, se FSPA for maior que zero e RPA for zero, o fator será 0,28; se a folha for zero e houver receita, será 0,01. Essas regras evitam uma divisão comum por zero e impedem que a fórmula dos 12 meses seja aplicada mecanicamente a uma empresa que ainda não tem esse histórico.

Como a janela móvel pode levar o Fator R de 27% a 28%

Considere uma empresa hipotética com mais de 13 meses de atividade e os seguintes valores:

  • RBT12: R$ 600 mil;

  • FS12: R$ 162 mil.

O cálculo será:

R$ 162 mil ÷ R$ 600 mil = 0,27

O Fator R é de 27%. A receita sujeita à regra permanece abaixo do limite de 28% e será enquadrada no Anexo V.

Agora a apuração avança uma janela. Para isolar o efeito da folha, vamos assumir que a RBT12 permaneça em R$ 600 mil. Sai da FS12 um mês com R$ 13,5 mil e entra um mês com R$ 19,5 mil de componentes elegíveis e documentados:

Nova FS12 = R$ 162 mil − R$ 13,5 mil + R$ 19,5 mil

Nova FS12 = R$ 168 mil

O novo fator será:

R$ 168 mil ÷ R$ 600 mil = 0,28

A empresa chega aos 28%, levando a receita sujeita ao Fator R ao Anexo III.

O exemplo mostra que houve um aumento líquido de R$ 6 mil na folha acumulada. Ele foi suficiente porque a receita foi mantida constante na hipótese. Se a RBT12 também aumentar, se sair um mês com folha maior ou se parte dos R$ 19,5 mil não for elegível, a conclusão muda.

Os R$ 19,5 mil não representam um pró-labore recomendado. Eles podem reunir diferentes componentes admitidos na FS12. E, se forem pagos no período atual, só entrarão quando esse mês estiver dentro da janela anterior da apuração pertinente.

Mudar de anexo não basta: quanto o DAS realmente muda?

Chegar a 28% conclui a primeira conta. A empresa agora sabe qual anexo usar. Ainda falta descobrir quanto o DAS muda.

O item 8.1 do manual apresenta a fórmula da alíquota efetiva:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal da faixa) − parcela a deduzir da faixa] ÷ RBT12

O mecanismo funciona em sequência:

  1. O Fator R seleciona o Anexo III ou o Anexo V;

  2. A RBT12 localiza a faixa correspondente;

  3. A alíquota nominal e a parcela a deduzir dessa faixa entram na fórmula;

  4. O resultado é a alíquota efetiva usada na apuração.

Por isso, alcançar 28% não transforma automaticamente a alíquota de qualquer empresa na alíquota inicial do Anexo III. Da mesma forma, ficar abaixo do limite não autoriza aplicar indistintamente a alíquota inicial do Anexo V.

A simulação deve usar, nos dois cenários, a mesma receita do período, a mesma RBT12 e as tabelas aplicáveis à competência analisada. O que muda é o anexo. Em seguida, registra-se o DAS efetivamente projetado em cada hipótese.

Passar do Anexo V para o III pelo Fator R não significa trocar de regime tributário. Também não responde à discussão sobre IBS e CBS dentro ou fora do documento unificado, que pertence à análise do Simples Nacional Híbrido e de quando considerar essa estrutura.

Então, aumentar o pró-labore compensa?

Com o DAS dos dois anexos calculado, já é possível comparar alternativas. O cenário sem alteração deve funcionar como base. Assim, os demais mostram apenas o que realmente mudou.

Uma planilha de decisão pode seguir esta estrutura:

Cenário

FS12 e RBT12 no período

Fator R

Anexo

DAS projetado

Encargos incrementais

Renda líquida do sócio

Efeito no caixa do CNPJ

Premissas

Manter a remuneração

Janela projetada sem mudança

Calcular

III ou V

Apurar

Zero em relação à base

Situação atual

Situação-base

Mesma receita e competência

Aumentar realmente o pró-labore

Janela em que o pagamento entrar

Calcular

III ou V

Apurar

Calcular

Calcular

Comparar com a base

Data de pagamento, registros e parâmetros da competência

Contratar alguém necessário à operação

Janela em que remuneração e valores elegíveis entrarem

Calcular

III ou V

Apurar

Calcular

Não se aplica ao sócio

Comparar com a base

Necessidade operacional e custos documentados

Antes de preencher as colunas líquidas, devem ser validados os parâmetros da competência para contribuição previdenciária, eventual contribuição patronal, FGTS quando aplicável e tributação da renda sobre o pró-labore. Usar percentuais de outro período pode transformar uma boa estrutura de comparação em uma estimativa enganosa.

Também é preciso separar empresa e sócio. Para o CNPJ, o pró-labore adicional é uma saída de caixa. Para o sócio, é remuneração, da qual se chega ao valor líquido depois dos parâmetros aplicáveis. Em uma análise econômica conjunta, a transferência ao sócio não deve ser misturada com encargos e tributos como se tudo tivesse a mesma natureza.

A pergunta correta deixa de ser “quanto o DAS caiu?” e passa a ser:

Depois da redução do DAS, dos encargos adicionais, da remuneração líquida e da saída de caixa, o cenário alterado ficou melhor do que manter a estrutura atual?

Se os desembolsos adicionais absorverem a redução do DAS, chegar a 28% não tornou a medida vantajosa. Pode ter mudado o anexo sem melhorar o resultado financeiro.

A mesma cautela vale para contratações. Uma pessoa necessária à operação pode elevar a folha e alterar o Fator R, mas a decisão empresarial deve considerar o trabalho de que a empresa precisa e o custo completo dessa contratação. Folha fictícia, pró-labore apenas nominal ou contratação sem necessidade operacional não são conclusões autorizadas pelo cálculo.

O que levar para a simulação antes de decidir

A empresa e sua contabilidade precisam conseguir reproduzir a conta. Para isso, convém reunir:

  • Memória das receitas por competência e por atividade;

  • Folha e pró-labore separados por data de pagamento e rubrica;

  • Comprovantes de contribuição patronal e FGTS efetivamente recolhidos;

  • Informações declaradas em GFIP, eSocial ou DCTFWeb, conforme o período;

  • Extratos das apurações no PGDAS-D;

  • Descrição da atividade associada a cada receita.

Com os documentos em mãos, a reconstrução deve seguir esta ordem:

  1. Confirmar qual receita está sujeita ao Fator R;

  2. Fechar a FS12 e a RBT12;

  3. Posicionar o mês que sai e o mês que entra na janela;

  4. Calcular o Fator R sem arredondamento indevido;

  5. Identificar o anexo;

  6. Apurar a alíquota efetiva e o DAS;

  7. Comparar encargos, renda líquida do sócio e efeito no caixa.

A ordem evita um erro perigoso: começar por um pró-labore desejado e tentar adaptar a memória depois.

Há ainda uma consequência documental. O item 8.2 do manual informa que a retificação da folha ou da receita pode alterar o valor devido e exigir a retificação dos períodos posteriores àquele em que ocorreu a mudança, ainda que os valores desses períodos não tenham sido modificados diretamente. Isso acontece porque o mês corrigido continua percorrendo as janelas seguintes.

Se a empresa já tem a memória da receita, da folha e dos DAS, a Engenharia Fiscal da Scott pode confrontar os documentos e estimar o efeito de cada alternativa em imposto e caixa. A análise complementa o trabalho da contabilidade responsável e não pressupõe que haverá mudança de anexo ou economia.

Os 28% definem o anexo. A decisão de aumentar o pró-labore só deve ser tomada depois que a janela correta, a alíquota efetiva e o custo financeiro completo estiverem na mesma simulação.

Fontes consultadas

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