Você vê o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas notas da sua prestadora e quer saber se pagou PIS e Cofins também sobre essa parcela. Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Recurso Extraordinário (RE) 592616, identificado como Tema 118, que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo dessas duas contribuições federais.
Isso não elimina o ISS devido ao município nem demonstra, por si só, que sua empresa pagou a mais. Para descobrir o efeito nas guias, é preciso conferir a base que ela efetivamente usou e o que recolheu. Para pagamentos anteriores, a análise é separada: o Supremo deixou de examinar o pedido de compensação tributária e, segundo a notícia oficial do julgamento, não analisou naquele momento uma possível limitação dos efeitos da decisão no tempo.
O que o Supremo tirou da conta?
Há duas contas diferentes por trás da dúvida. O ISS é um imposto municipal relacionado à prestação de serviços. Já o PIS, contribuição ligada ao Programa de Integração Social, e a Cofins, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, são contribuições federais calculadas sobre receitas.
A base de cálculo é o valor do qual parte a conta de um tributo. Ela não é o valor final da guia. No Tema 118, a discussão era se a parcela correspondente ao ISS podia fazer parte do valor usado como base para calcular PIS e Cofins. A resposta fixada pelo STF foi não. O julgamento tem repercussão geral: a tese estabelecida pelo tribunal orienta os demais casos semelhantes na Justiça.
Segundo a tese divulgada pelo STF, a maioria considerou o ISS um ingresso financeiro transitório, sem caráter definitivo no patrimônio da prestadora. Ver um valor passar pela empresa não basta, nesse raciocínio, para tratá-lo como receita ou faturamento próprio. Essa conclusão diz respeito ao ISS na base do PIS e da Cofins; não é uma autorização para excluir qualquer despesa ou tributo de qualquer cálculo.
Por isso, retirar o ISS dessa base não significa apagar o imposto da nota ou deixar de apurá-lo para o município. A prestadora continua precisando tratar o ISS devido na conta municipal. Na conta das contribuições federais, deve verificar se incluiu o valor correspondente a esse imposto onde, conforme a certidão do julgamento, ele não deve estar.
Minha empresa tem essa parcela para conferir?
O ponto de partida é identificar receitas de serviços sujeitas a ISS e verificar se a empresa faz apuração própria de PIS e Cofins. Quando as duas condições aparecem, existe uma conta concreta a investigar: qual ISS corresponde àquelas receitas e se ele entrou na base utilizada para as contribuições.
O nome da atividade, sozinho, não resolve a questão. Uma empresa pode ter receitas de naturezas diferentes; não faria sentido procurar uma parcela de ISS numa receita à qual ela não corresponde. Da mesma forma, encontrar ISS nas notas indica onde começar a pesquisa, mas ainda não revela como a contabilidade calculou PIS e Cofins.
Há também uma distinção de regime. O Simples Nacional reúne tributos em pagamento unificado. Quem está nesse regime não deve presumir que a exclusão do ISS altere sua guia pelo mesmo caminho de uma empresa que apura PIS e Cofins separadamente. A pergunta a levar à contabilidade é qual regime se aplica às receitas examinadas e se há uma apuração própria das contribuições a revisar. O Tema 118 decidiu a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins; não julgou, com isso, todas as formas de recolhimento de tributos pelas prestadoras.
O ISS aparece na nota. Isso significa que paguei PIS e Cofins a mais?
Não necessariamente. A nota mostra a operação e permite localizar o ISS. Ela não mostra, sozinha, qual base foi usada para calcular as contribuições federais.
Considere duas prestadoras hipotéticas. Em determinado período, cada uma tem R$ 100 mil em serviços e R$ 4 mil de ISS correspondente. Para isolar a diferença que interessa aqui, suponha que não haja outras parcelas interferindo na base do exemplo.
A primeira usou R$ 100 mil como base de PIS e Cofins: os R$ 4 mil de ISS ficaram dentro do valor de partida. A segunda já usou R$ 96 mil: retirou aquela parcela antes de calcular as contribuições. As duas podem apresentar notas com os mesmos valores de serviços e ISS, mas suas apurações não produziram a mesma situação diante do Tema 118.
Para a primeira, a tese aponta uma diferença de R$ 4 mil na base do exemplo. Para a segunda, não há uma nova exclusão desses mesmos R$ 4 mil a fazer. E, no caso da primeira, R$ 4 mil não é o valor de PIS e Cofins a recuperar: é a parcela sobre a qual as contribuições foram calculadas na simulação. Uma eventual diferença no valor das contribuições precisa ser apurada conforme o cálculo aplicável à empresa e confrontada com o que ela efetivamente recolheu.
Essa é a passagem que a nota fiscal não permite pular. Mesmo quando o ISS entrou na base, ainda é necessário saber como ficou a apuração completa daquele período, se houve alterações posteriores e quanto foi pago. A notícia do julgamento identifica o que deve sair da base; os registros da empresa mostram o que aconteceu nas suas guias.
Como conferir a apuração de cada período?
Peça à equipe fiscal e contábil uma conciliação por período de apuração, sem juntar notas de uma época com guias de outra. O quadro abaixo é uma ferramenta para orientar essa conversa, não um formulário oficial nem uma lista idêntica de obrigações para todos os regimes.
Informação a reunir por período | O que ela permite verificar |
|---|---|
Regime da empresa e receitas das notas de serviços | Quais receitas entram na investigação e se há apuração própria de PIS e Cofins a examinar. |
ISS correspondente e memória de seu cálculo | Qual parcela de ISS se relaciona aos serviços examinados, em vez de tomar qualquer destaque da nota como valor a excluir. |
Base efetivamente usada para PIS e Cofins | Se o ISS entrou no valor de partida, se já estava fora ou se é preciso esclarecer alguma diferença entre os registros. |
Valor apurado das contribuições | Como a base utilizada chegou aos valores calculados para PIS e Cofins naquele período. |
Guias e comprovantes de recolhimento | O que foi efetivamente pago, que é uma pergunta distinta de quanto foi calculado. |
Retificações e medidas administrativas ou judiciais já propostas | Se a apuração foi alterada ou se a empresa já discute o mesmo tema por outra via. |
Aproveitamentos anteriores | Se alguma diferença já recebeu tratamento que impediria contá-la novamente como oportunidade. |
O caminho é seguir o valor de uma etapa à outra: partir das receitas de serviços, identificar o ISS correspondente, localizar a base registrada para PIS e Cofins e, então, confrontar o valor apurado com os recolhimentos. Se os números não fecharem, a diferença precisa ser explicada antes de virar uma estimativa para a direção.
Os registros exatos dependem da situação da empresa. A contabilidade pode confrontar as notas fiscais de serviços e memórias de cálculo com a escrituração pertinente — inclusive a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), quando aplicável — e com as guias e comprovantes, como Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs), quando couber. Esses são caminhos de verificação, não a afirmação de que toda prestadora entrega os mesmos documentos.
Retificações e aproveitamentos merecem uma checagem própria. Se a equipe olhar apenas uma apuração antiga que incluía ISS, mas ignorar uma alteração posterior, poderá estimar duas vezes a mesma diferença. O quadro serve justamente para que gestor, contabilidade e jurídico conversem sobre o mesmo período e a mesma versão dos fatos.
O que pode mudar nas próximas guias?
Se a conferência mostrar que o ISS compôs a base usada pela prestadora, a exclusão altera o valor de partida do cálculo de PIS e Cofins. No exemplo, a comparação relativa ao ISS seria entre a base de R$ 100 mil e a de R$ 96 mil. A empresa não subtrai R$ 4 mil, real por real, do valor final da guia: é preciso refazer a apuração das contribuições a partir da base adequada.
Se a parcela já estava fora, o Tema 118 não produz uma segunda redução relativa ao mesmo ISS. É por isso que conferir a base vem antes de estimar qualquer efeito nas próximas obrigações.
A decisão do STF resolve a questão julgada sobre a base, mas não substitui a execução fiscal da empresa. Antes de mudar a apuração ou transmitir a próxima obrigação, contabilidade e revisão tributária devem validar o alcance no regime aplicável, conferir o cálculo e confirmar o procedimento nas orientações oficiais da Receita Federal pertinentes à empresa. Uma possível mudança nas guias futuras não é a mesma decisão que tratar pagamentos antigos.
E o que foi pago antes: já posso compensar?
O registro oficial do julgamento faz uma distinção importante. O Supremo decidiu excluir o ISS da base das contribuições, mas deixou de conhecer o pedido de compensação tributária, por considerá-lo matéria infraconstitucional. Em outras palavras, não examinou o mérito daquele pedido no julgamento. Isso não equivale a autorizar uma compensação automática; tampouco é uma decisão que rejeite toda possibilidade de compensar.
Para avaliar pagamentos anteriores, a sequência de trabalho é outra. Primeiro, localizar os períodos em que o ISS entrou na base. Depois, recalcular a eventual diferença nas contribuições e compará-la com os recolhimentos comprovados. Também é preciso considerar retificações, medidas já propostas e valores eventualmente aproveitados. Só então cabe ao jurídico examinar o fundamento e o procedimento próprios para uma possível utilização do valor.
Cada etapa responde a uma pergunta diferente. Diferença de base não é, por si, diferença de contribuição. Diferença de contribuição calculada não comprova, sozinha, pagamento a maior. E um possível pagamento a maior não vira crédito disponível no caixa apenas porque foi estimado em uma planilha. Tratar esses resultados como equivalentes anteciparia uma conclusão que os documentos ainda precisam sustentar.
O Supremo já definiu desde quando a decisão produz efeitos?
Não no julgamento de 21 de outubro de 2026. Segundo a notícia oficial do STF, o colegiado não analisou a modulação dos efeitos — uma possível delimitação de como a decisão repercute no tempo. O tribunal informou que o ponto poderá ser examinado se forem apresentados embargos de declaração, recurso pelo qual se pode pedir esclarecimento ou complementação da decisão.
Isso não permite concluir nem que todos os pagamentos anteriores podem ser recuperados, nem que o passado ficou fora da tese. A certidão do Tema 118 registra a tese aprovada e distingue dela propostas acrescentadas em voto individual. Uma proposta de ministro não fixa, sozinha, um marco temporal para todas as empresas. O andamento também registra uma petição em 22 de outubro de 2026; o protocolo de uma petição não é uma decisão do tribunal sobre os efeitos no tempo.
A comparação com a exclusão do ICMS da base das mesmas contribuições pode ajudar a entender o argumento levado ao Supremo pela contribuinte. Mas são discussões distintas: os efeitos no tempo de uma tese não se transportam automaticamente para a outra. Para aprofundar aquela decisão sem confundi-la com o ISS, veja a análise da exclusão do ICMS do PIS e da Cofins.
A providência, agora, é dividir o trabalho em duas frentes. Peça à contabilidade a conciliação das apurações e dos pagamentos por período. Com esses dados, discuta com a revisão tributária a forma de tratar as próximas apurações e, separadamente, o que é possível avaliar para os pagamentos anteriores. O andamento oficial do RE 592616 deve acompanhar essa análise quanto a eventuais decisões posteriores. O Supremo definiu qual parcela não pertence à base; são os registros da empresa que mostram se ela entrou na conta e foi paga.
Fontes consultadas
Supremo Tribunal Federal: notícia sobre o julgamento do Tema 118, publicada em 21 de outubro de 2026.
Supremo Tribunal Federal: andamento e certidão do julgamento do RE 592616, Tema 118.
Glossário do artigo
STF (Supremo Tribunal Federal) — Última instância em matéria constitucional. Decide, por exemplo, se um tributo ou uma cobrança respeita a Constituição.
PIS/COFINS — Contribuições federais sobre a receita. Podem ser apuradas no regime cumulativo, sem créditos, ou no não cumulativo, com aproveitamento de créditos sobre insumos.
Simples Nacional — Regime unificado para micro e pequenas empresas, com recolhimento em guia única e faixas de alíquota conforme a receita dos últimos doze meses.
Execução fiscal — Ação judicial em que a Fazenda cobra a dívida ativa e pode pedir penhora de bens e bloqueio de valores.
Como apuramos este conteúdo
Pergunta de partida. ISS fora da base do PIS e da Cofins: o que muda após o Tema 118 e como conferir sua empresa
Critério das fontes. Partimos de normas, decisões e publicações oficiais lidas na íntegra. Cada afirmação sustentada por fonte traz o endereço consultado; interpretações nossas aparecem identificadas como análise, não como texto de lei.
Fontes oficiais consultadas.
Referências complementares.
jota.info: Demora no julgamento do ISS no PIS/Cofins é exemplo da distorção do poder de pauta do STF
migalhas.com.br: STF segue lógica da tese do século e exclui ISS do PIS/Cofins - Migalhas
scottgroup.com.br: Recuperação tributária: o que avaliar antes de contratar
Autoria e revisão. Redação e responsabilidade técnica: Leonardo Douradinho Tonchis — OAB/SP 491.827 · Advogado tributarista e especialista em direito fiscal · Revisão técnica: Bernardo Platner Sandri — Especialista técnico · Última revisão do conteúdo: 22/10/2026.
Limite deste conteúdo. É material informativo e não substitui a análise do seu caso concreto, que depende de documentos, prazos e do histórico fiscal específico.




