Perguntar quais impostos uma empresa paga parece simples, mas a resposta correta depende de regime tributário, atividade, faturamento, folha, localização, tipo de cliente, importações, créditos disponíveis e obrigações acessórias. Duas empresas com a mesma receita mensal podem pagar cargas muito diferentes.
Para o empresário, o risco está em tratar imposto como uma tabela fixa. Um percentual errado no preço, uma escolha inadequada de regime ou uma apuração sem controle pode virar passivo tributário, multa, perda de margem e dificuldade de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND).
Uma empresa no Brasil pode pagar tributos federais, estaduais, municipais e encargos sobre folha. Entre os mais comuns estão IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, INSS, FGTS, ICMS e ISS. O conjunto exato depende do regime tributário, da atividade e da operação.
Há uma distinção importante: nem tudo nessa lista é imposto em sentido jurídico. IRPJ, IPI, ICMS e ISS são impostos; CSLL, PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias são contribuições; FGTS é um encargo trabalhista. Para o caixa da empresa, porém, todos precisam entrar no mapa de desembolsos obrigatórios.
Os principais impostos e contribuições de uma empresa
A Receita Federal lista os principais tributos federais administrados no país, incluindo Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, IOF, contribuições previdenciárias e outros tributos específicos.
Além dos federais, a empresa pode recolher tributos estaduais, como ICMS, e municipais, como ISS. Também há encargos trabalhistas e previdenciários ligados à folha de pagamento.
|
Tributo |
Esfera |
Quando costuma aparecer |
|---|---|---|
|
IRPJ |
Federal |
Incide sobre lucro real, presumido ou arbitrado. |
|
CSLL |
Federal |
Incide sobre o lucro, acompanhando a forma de apuração do IRPJ. |
|
PIS/Pasep e Cofins |
Federal |
Incidem, em regra, sobre receita ou faturamento. |
|
IPI |
Federal |
Aparece em operações com produtos industrializados. |
|
CPP/INSS patronal |
Federal |
Incide sobre folha ou receita, conforme regime e atividade. |
|
ICMS |
Estadual |
Incide sobre circulação de mercadorias, transporte interestadual/intermunicipal e comunicação. |
|
ISS |
Municipal |
Incide sobre serviços previstos em lei complementar. |
|
FGTS |
Encargo trabalhista |
Depósito ligado aos vínculos de emprego, conforme as regras do FGTS Digital. |
Essa lista não esgota todos os tributos possíveis. Empresas com importação, crédito, seguros, combustíveis, propriedade rural, operações financeiras ou setores regulados podem ter obrigações adicionais.
O regime tributário muda tudo
A forma como a empresa paga impostos depende, principalmente, do regime tributário. Os três regimes mais comuns são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Este artigo identifica os tributos que podem aparecer na operação. Para comparar limites, bases e critérios de escolha, consulte o guia sobre regimes tributários no Brasil.
Simples Nacional
No Simples Nacional, diversos tributos são recolhidos em uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O serviço oficial de emissão do DAS informa que ele compreende IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), ICMS e ISS, conforme o caso.
Isso não significa que toda empresa do Simples paga sempre a mesma alíquota. O valor depende de anexo, atividade, receita bruta acumulada, folha, sublimites, retenções e regras específicas. Empresas de serviço, comércio e indústria podem ter tratamentos diferentes.
Com a Reforma Tributária, o Simples foi preservado, mas ganhou uma decisão adicional sobre IBS e CBS. Em alguns casos, a empresa poderá manter esses tributos dentro do Simples ou apurá-los fora do DAS, em modelo conhecido como Simples Nacional Híbrido.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a base do IRPJ e da CSLL é calculada por percentuais de presunção aplicados sobre a receita, variando conforme a atividade. A Receita Federal informa que o IRPJ tem alíquota de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 por mês.
Para a CSLL, a alíquota geral é de 9% para pessoas jurídicas em geral, com percentuais específicos para instituições financeiras e entidades equiparadas.
Além de IRPJ e CSLL, empresas no Lucro Presumido normalmente apuram PIS/Pasep, Cofins, ISS ou ICMS, além de contribuições previdenciárias e obrigações acessórias.
Lucro Real
No Lucro Real, IRPJ e CSLL são apurados com base no lucro efetivo, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação. É o regime obrigatório para determinadas empresas e frequentemente usado por negócios com margens menores, muitas despesas dedutíveis, operações complexas ou faturamento elevado.
O Lucro Real exige contabilidade mais robusta. A vantagem potencial é aproximar tributação da realidade econômica. O risco é que erros de escrituração, créditos, despesas indedutíveis e controles frágeis gerem autuações relevantes.
Impostos sobre faturamento, lucro, consumo e folha
Uma boa forma de entender os impostos empresariais é separar a origem da cobrança.
Tributos sobre lucro
IRPJ e CSLL incidem sobre lucro real, presumido ou arbitrado. Mesmo no Lucro Presumido, o cálculo parte de uma presunção legal de margem, não do lucro contábil exato.
Tributos sobre receita ou faturamento
PIS/Pasep e Cofins incidem sobre receita ou faturamento, conforme o regime cumulativo ou não cumulativo e as regras aplicáveis. Empresas no Simples recolhem esses tributos dentro do DAS, quando abrangidos.
Tributos sobre circulação e serviços
ICMS aparece em operações com mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. ISS aparece em serviços previstos na legislação municipal, observada a lei complementar nacional. Uma empresa que vende mercadoria e presta serviço pode lidar com os dois.
Tributos e encargos sobre folha
Empresas com empregados devem considerar encargos ligados à folha, como INSS patronal, FGTS e retenções. O custo trabalhista não é apenas salário líquido. Ele impacta preço, margem e planejamento de caixa.
Comércio, serviço e indústria pagam os mesmos impostos?
Não necessariamente.
Uma empresa comercial normalmente lida com ICMS, compras com crédito, estoque, substituição tributária em alguns casos e tributação sobre margem ou receita conforme regime. Uma prestadora de serviços tende a lidar mais com ISS, retenções e folha. Uma indústria pode ter IPI, ICMS, PIS/Cofins, insumos creditáveis e controles de produção.
Empresas mistas exigem cuidado maior. Um contrato pode combinar venda de mercadoria, instalação, manutenção, licença, serviço recorrente e suporte técnico. A classificação errada pode deslocar a cobrança entre ICMS e ISS ou alterar a base de tributos federais.
Quanto uma empresa paga de imposto por mês?
Não existe resposta segura apenas com o faturamento. Uma empresa que fatura R$ 100 mil por mês pode estar no Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. Pode vender para consumidor final ou para empresa. Pode ter folha alta, margem baixa, muitos créditos, poucos créditos, retenções, exportações ou benefícios setoriais.
Para calcular corretamente, é necessário levantar:
-
CNAEs e atividades efetivamente exercidas.
-
Regime tributário atual e regimes possíveis.
-
Faturamento dos últimos 12 meses.
-
Margem bruta e margem líquida.
-
Folha de salários.
-
Compras com possibilidade de crédito.
-
Local de prestação, circulação ou destino.
-
Retenções sofridas e efetuadas.
-
Débitos em aberto e parcelamentos.
-
Impactos da Reforma Tributária na cadeia.
Sem esses dados, qualquer percentual fechado tende a ser superficial. Ele pode até servir como estimativa inicial, mas não deve orientar precificação, investimento ou mudança de regime.
Também não é correto presumir que todos os tributos vencem mensalmente. PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS, contribuições sobre a folha e DAS costumam integrar a rotina mensal, conforme o enquadramento. IRPJ e CSLL podem ter apuração mensal, trimestral ou anual com antecipações, dependendo do regime e da opção adotada. Retenções seguem o fato gerador e o calendário aplicável.
Por isso, o controle deve separar três informações: qual tributo incide, como sua base é calculada e em qual período ele deve ser apurado e recolhido. Uma lista sem calendário não é suficiente para projetar caixa.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária do Consumo criou um novo modelo com CBS, IBS e Imposto Seletivo. A CBS é federal, o IBS é estadual e municipal, e o Imposto Seletivo incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente definidos em lei. O detalhamento de quais tributos serão substituídos está no guia IBS e CBS substituem quais impostos?.
Segundo a Receita Federal, 2026 é ano de teste da CBS e do IBS. A transição segue até 2033, quando o novo modelo passa a vigorar integralmente e ICMS e ISS são extintos. PIS/Pasep e Cofins deixam de existir antes, conforme o cronograma da reforma.
Para as empresas, a mudança não é apenas trocar nomes de tributos. Será necessário adaptar documentos fiscais, ERP, contratos, formação de preço, créditos, cadastros de produtos e serviços, e rotinas de apuração.
Empresas que já têm passivo tributário precisam ter atenção extra. Uma transição mal parametrizada pode criar novos débitos enquanto a empresa ainda tenta regularizar dívidas antigas.
Como organizar a análise tributária da empresa
O primeiro passo é separar imposto corrente de passivo tributário. Imposto corrente é o que nasce da operação mensal. Passivo é a dívida já constituída, declarada, não paga, parcelada, inscrita ou discutida.
Depois, a empresa deve revisar três camadas:
-
Regime tributário: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real.
-
Operação: notas, cadastros, contratos, produtos, serviços, folha e créditos.
-
Regularidade fiscal: CND, CPEN, débitos, parcelamentos, dívida ativa e execuções.
Essa visão evita uma decisão comum e perigosa: tentar reduzir imposto corrente sem olhar riscos acumulados. Em empresas médias, a estratégia tributária precisa conversar com caixa, margem, crédito bancário, contratos e continuidade do negócio.




