Quando a Reforma Tributária é resumida em uma frase, é comum ouvir que “cinco tributos serão substituídos por IBS e CBS”. A ideia ajuda a explicar a simplificação, mas pode gerar uma conclusão imprecisa: a CBS não substitui o IPI da mesma forma que substitui PIS e Cofins.
Para uma empresa, essa diferença importa. O tratamento do IPI afeta indústria, comércio, Zona Franca de Manaus, cadastro fiscal, preço e documentos. Repetir uma fórmula genérica pode levar a uma simulação errada de carga tributária ou a uma parametrização incompleta do sistema.
IBS e CBS substituem diretamente quatro tributos: a CBS substitui PIS/Pasep e Cofins; o IBS substitui ICMS e ISS. O IPI terá alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027, com exceções constitucionais, mas não deve ser tratado como tributo simplesmente substituído pela CBS.
O novo modelo também cria o Imposto Seletivo, de competência federal, para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Resumo da substituição
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Tributo atual |
O que acontece |
Novo tributo relacionado |
|---|---|---|
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PIS/Pasep |
extinção em 2027 |
CBS |
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Cofins |
extinção em 2027 |
CBS |
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ICMS |
redução gradual de 2029 a 2032 e extinção em 2033 |
IBS |
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ISS |
redução gradual de 2029 a 2032 e extinção em 2033 |
IBS |
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IPI |
alíquota zero para a maior parte dos produtos, com exceções |
tratamento próprio |
A base legal está na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025. A Receita Federal também organiza a transição em 2026, 2027, 2029 a 2032 e 2033.
O que a CBS substitui?
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é o componente federal do novo IVA Dual brasileiro. Ela substitui PIS/Pasep e Cofins, contribuições federais que hoje incidem sobre receita e importação, com regras diferentes conforme o regime cumulativo ou não cumulativo.
Na prática, a CBS procura concentrar esses tributos federais sobre consumo em uma contribuição mais uniforme, com não cumulatividade e cálculo por fora. O guia completo da CBS aprofunda incidência, crédito, base de cálculo, alíquota de teste e transição.
E o IPI?
O IPI não entra nessa substituição direta. A reforma prevê que, a partir de 2027, suas alíquotas sejam reduzidas a zero para a maior parte dos produtos. A exceção relevante envolve produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus, em razão da preservação constitucional do modelo regional.
Por isso, há diferença entre dizer “a reforma reduz o papel do IPI” e dizer “a CBS substitui o IPI”. A primeira formulação é mais segura. A segunda pode distorcer a regra.
O que o IBS substitui?
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, substitui ICMS e ISS. O ICMS é estadual e incide sobre circulação de mercadorias, energia, telecomunicações, transporte interestadual e intermunicipal, entre outras hipóteses. O ISS é municipal e incide sobre serviços definidos em lei complementar.
Com o IBS, a reforma cria um imposto de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. A legislação será uniforme, mas a alíquota da operação considera, em regra, a soma da parcela estadual e da parcela municipal do destino.
Esse ponto é decisivo para empresas que vendem para vários estados ou prestam serviços em diferentes municípios. O endereço cadastral do cliente, o local da entrega, a prestação presencial, o transporte e o tipo de operação podem influenciar a definição do destino, conforme o art. 11 da LC 214/2025.
O tema está detalhado no guia do imposto IBS.
IBS e CBS são a mesma coisa?
Não. Eles compartilham regras centrais, mas pertencem a esferas diferentes.
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Critério |
CBS |
IBS |
|---|---|---|
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Natureza |
contribuição social |
imposto |
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Competência |
União |
estados, Distrito Federal e municípios |
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Substitui |
PIS/Pasep e Cofins |
ICMS e ISS |
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Administração |
Receita Federal |
Comitê Gestor do IBS |
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Papel no IVA Dual |
parcela federal |
parcela estadual e municipal |
Os dois formam o IVA Dual porque o Brasil não concentrou a tributação sobre consumo em um imposto único. A solução preserva a estrutura federativa: União de um lado, estados e municípios de outro.
O Imposto Seletivo substitui algum tributo?
O Imposto Seletivo não é uma simples substituição de imposto antigo. Ele é um novo tributo federal, com função extrafiscal, criado para desestimular consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Ele pode coexistir com IBS e CBS sobre determinadas operações, conforme as regras legais. Por isso, empresas de setores potencialmente alcançados pelo IS não devem analisá-lo como se fosse apenas mais uma alíquota do IVA.
O conteúdo específico sobre Imposto Seletivo aprofunda o tema.
Quando IBS e CBS começam?
A transição ocorre em etapas.
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Ano |
Marco principal |
|---|---|
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2026 |
fase de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% |
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2027 |
extinção de PIS/Pasep e Cofins, início da CBS e do Imposto Seletivo |
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2029 a 2032 |
redução gradual de ICMS e ISS durante a entrada do IBS |
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2033 |
ICMS e ISS extintos, IBS plenamente implantado |
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular precisam preencher campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme comunicado do Comitê Gestor do IBS. A apuração de 2026 é informativa, mas a falha no preenchimento pode gerar rejeição sistêmica da nota.
Para ver o calendário por ano, consulte o cronograma da Reforma Tributária.
O que muda para a empresa?
A substituição dos tributos altera mais do que o nome dos impostos na nota fiscal. Cinco frentes devem ser analisadas.
Esse levantamento deve ser feito por tipo de operação, não apenas por CNPJ. A mesma empresa pode vender mercadorias, prestar serviços, importar insumos, conceder bonificações e manter contratos com regras diferentes de preço e repasse tributário.
Cadastro e parametrização
Produtos, serviços, clientes, fornecedores, destino da operação e benefícios fiscais precisam ser revistos. A transição exige conviver com tributos antigos e novos.
Crédito tributário
IBS e CBS seguem lógica de não cumulatividade. Créditos passam a depender da natureza da aquisição, do documento, do pagamento e das vedações legais.
Formação de preço
O cálculo por fora aumenta a transparência, mas muda a composição do preço. Margens devem ser simuladas por produto, cliente, destino e regime.
Contratos
Contratos longos precisam prever mudança tributária, reequilíbrio, responsabilidade por documentos fiscais e tratamento de créditos.
Caixa
O split payment pode separar IBS e CBS no momento do pagamento, reduzindo o valor que passa livremente pelo caixa do fornecedor.
Próximo passo técnico
O ponto de partida é mapear quais tributos atuais aparecem em cada operação da empresa e como eles migram para CBS, IBS, Imposto Seletivo ou tratamento próprio do IPI. Esse mapa permite revisar sistemas, contratos e simulações de preço antes que a transição avance.
Mapeie a substituição antes de mexer no sistema fiscal
Saber que CBS substitui PIS/Pasep e Cofins, enquanto IBS substitui ICMS e ISS, é apenas o começo. A parte crítica é transformar essa leitura em um mapa operacional: quais tributos aparecem em cada venda, compra, importação, contrato e documento fiscal da empresa.
A Scott Group pode apoiar esse diagnóstico para identificar impactos na sua empresa. Essa análise evita que a transição para IBS e CBS seja tratada como uma troca automática de siglas, quando na prática ela exige revisão técnica da operação fiscal.




