A partir de 2027, o imposto sobre o consumo deixa de passar pelo caixa da empresa. No momento em que o cliente paga, a parte correspondente ao IBS e à CBS é separada automaticamente e recolhida ao Fisco. Esse mecanismo se chama split payment, e para quem opera com margem apertada ele muda a lógica do fluxo de caixa.
Antes de seguir, vale uma distinção. O termo split payment também é usado no mundo dos meios de pagamento para descrever a divisão de um valor entre vendedor, marketplace e intermediários. Não é disso que trata este artigo. Aqui, o foco é o split payment da Reforma Tributária, o recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira da operação.
Este texto explica o que é o mecanismo, como ele funciona na prática e por que o principal efeito recai sobre o caixa das empresas.
O que é o split payment?
Split payment significa pagamento dividido ou fracionado. Na Reforma Tributária, é o mecanismo que separa o IBS e a CBS no exato momento da liquidação financeira de uma operação e recolhe esses valores diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.
O mecanismo está previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. O art. 27 lista cinco formas de extinguir os débitos de IBS e CBS: a compensação com créditos, o pagamento pelo contribuinte, o recolhimento na liquidação financeira (o split payment), o recolhimento pelo adquirente e o pagamento por responsável. O split payment é a que mais muda a rotina das empresas, porque desloca o recolhimento para o momento do pagamento. Ele está detalhado nos artigos 31 a 35.
É importante separar esse conceito do split payment de marketplace. No comércio eletrônico, o termo descreve a divisão automática de um pagamento entre lojista, plataforma e adquirente. O split da Reforma tem outra função: garantir o recolhimento do imposto na fonte do pagamento. O nome é o mesmo, o objetivo é diferente.
Como o split payment funciona na prática
O fluxo do split payment pode ser resumido em quatro etapas:
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A empresa realiza a venda e emite o documento fiscal eletrônico, com IBS e CBS destacados.
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O cliente efetua o pagamento.
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No momento da liquidação financeira, o prestador de serviços de pagamento separa a parcela de IBS e CBS.
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O tributo é recolhido diretamente ao Fisco, e o valor líquido segue para a empresa.
O ponto central é quem faz a separação. Segundo o art. 31 da LC 214/2025, a obrigação recai sobre os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento, como adquirentes de cartão e bancos. Eles devem segregar e recolher o IBS e a CBS no momento da liquidação da transação. Para isso, a lei exige a vinculação entre o documento fiscal eletrônico e a transação de pagamento.
Vale entender o alcance do mecanismo. O split payment atua sobre as transações de pagamento eletrônico, que passam por adquirentes, bancos e demais operadoras. Operações liquidadas fora desses meios, como pagamentos em dinheiro, não passam pelo split e seguem outra modalidade de recolhimento, feita diretamente pelo contribuinte.
Split inteligente e split simplificado
A lei prevê dois procedimentos dentro do split payment, conforme o art. 31, parágrafo 1º.
O procedimento padrão, chamado no mercado de split inteligente, faz o cálculo individualizado do valor a recolher no momento da liquidação, com consulta aos sistemas da Receita e do Comitê Gestor e já considerando os créditos da operação. Esse é o modelo pensado para transações entre empresas.
O procedimento simplificado aplica percentuais de retenção definidos em regulamento, usado quando a apuração individualizada em tempo real não é viável, tipicamente quando o adquirente não é contribuinte regular do IBS e da CBS. Eventual excesso retido é restituído em prazo curto.
Os percentuais do procedimento simplificado ainda dependem de regulamentação do Comitê Gestor e da Receita Federal.
Há ainda uma modalidade próxima, o recolhimento pelo adquirente, prevista no art. 36 da LC 214/2025. Nela, é o próprio comprador que recolhe o IBS e a CBS, em situações específicas definidas na lei. É um mecanismo distinto do split payment, listado à parte no art. 27, mas com o mesmo efeito de garantir o recolhimento na operação.
O impacto no fluxo de caixa
Aqui está o efeito que mais preocupa as empresas. No sistema atual, a empresa recebe o valor cheio da venda e recolhe os tributos depois, no prazo de apuração. Entre um momento e outro, esse dinheiro fica disponível e muitas empresas o utilizam, mesmo sem intenção, como capital de giro. Com o split payment, isso acaba. O imposto é separado no ato do pagamento e não transita mais pelo caixa.
Para dimensionar, vale um exemplo ilustrativo. A alíquota de referência estimada da soma de IBS e CBS é de 26,5%, composta por 17,7% de IBS e 8,8% de CBS, segundo nota técnica do Ministério da Fazenda. Numa venda de R$ 10.000 com o tributo por fora, cerca de R$ 2.650 seriam segregados na liquidação e recolhidos ao Fisco, e a empresa receberia o valor líquido desse imposto, já consideradas as deduções de crédito no procedimento padrão. O número é estimativo, porque a alíquota definitiva será fixada por resolução do Senado, mas serve para mostrar a ordem de grandeza que deixa de circular pelo caixa.
O contraponto é relevante. O mesmo mecanismo que aperta o caixa também protege o crédito. No novo modelo, a apropriação de crédito pelo adquirente está ligada à extinção do débito da operação. Como o split payment recolhe o tributo automaticamente, o crédito do comprador fica assegurado sem depender de o fornecedor pagar depois. Menos risco de crédito, mais disciplina de caixa.
O calendário de implantação do split payment
A adoção do split payment é gradual. Ainda em 2026, a Receita Federal deve iniciar os testes internos do sistema, para validar o funcionamento antes de disponibilizá-lo aos contribuintes, conforme reportado pela imprensa especializada em julho de 2026.
O mecanismo entra em operação junto com a CBS, em janeiro de 2027, mas a própria Receita reconhece que a ferramenta não estará completamente desenvolvida nessa data. Por isso a implantação segue em etapas. Na primeira fase, o split payment é facultativo e voltado ao mercado entre empresas. Em uma segunda fase, quando houver maturidade do mercado, passa a ser obrigatório nas transações entre empresas. Em uma terceira, o mecanismo é estendido às vendas ao consumidor final. As datas das fases seguintes ainda não têm previsão oficial, segundo declarações da Receita Federal reportadas pelo CRCSP.
Split payment, Simples Nacional e MEI
Há dúvidas frequentes sobre os regimes menores. As empresas do Simples Nacional podem optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no recolhimento unificado. Essa opção conecta a empresa à lógica do split payment e permite que o cliente pessoa jurídica aproveite crédito cheio. O MEI, por sua vez, permanece fora dessas regras de opção.
Cada empresa do Simples precisa avaliar se a opção pelo regime regular faz sentido para o seu perfil de clientes. Vender para outras empresas, que valorizam o crédito, é um fator que pesa nessa decisão.
Como se preparar
A preparação para o split payment tem uma frente operacional e uma frente financeira.
Na frente operacional, a empresa precisa garantir a emissão correta dos documentos fiscais eletrônicos, no leiaute novo, e a integração com os meios de pagamento, já que a vinculação entre nota e pagamento é o que aciona o split. O calendário dessa adaptação está no post sobre o cronograma da Reforma Tributária.
Na frente financeira, o ponto é reconstruir a projeção de caixa sem contar com o imposto como capital de giro. Empresas que já operam com caixa pressionado, ou que convivem com passivo tributário relevante, sentem esse efeito de forma mais aguda. Regularizar a posição fiscal antes de 2027 evita entrar no novo modelo com dívida em aberto e caixa mais curto ao mesmo tempo. O panorama completo está no guia da Reforma Tributária.
Próximos passos
Para se preparar para o split payment, três frentes ajudam:
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Adequar documentos fiscais e meios de pagamento, garantindo a vinculação entre nota e transação que aciona o split.
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Refazer a projeção de fluxo de caixa sem contar com o imposto como capital de giro.
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Regularizar passivos tributários antes de 2027, para não acumular caixa pressionado com dívida em aberto.
Empresas que precisam mapear a posição de passivo antes de planejar podem solicitar um diagnóstico fiscal ou consultar a página de transação tributária da Scott Group.




