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Limite do Lucro Presumido: ultrapassei R$ 78 milhões; o que fazer?

Exceder R$ 78 milhões de receita total em 2026 leva à obrigatoriedade do Lucro Real em 2027, mas não provoca, por si só, uma troca imediata quando a opção…

Limite do Lucro Presumido: ultrapassei R$ 78 milhões; o que preparar para o próximo ano?

Ao fechar a projeção de 2026, uma empresa no Lucro Presumido percebe que sua receita pode passar de R$ 78 milhões. A primeira preocupação costuma ser a guia do trimestre: será preciso abandonar o regime assim que o valor for ultrapassado?

Não por esse motivo, isoladamente. Se a opção pelo Lucro Presumido foi válida para 2026 e não surgiu outra causa de obrigatoriedade do Lucro Real, o excesso de receita durante o ano não exige uma troca imediata. Se a receita total de 2026 exceder R$ 78 milhões, porém, a empresa estará obrigada a apurar pelo Lucro Real em 2027. O art. 59, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, publicada em 16 de março de 2017, manda olhar a receita do ano-calendário anterior; a pergunta 008 da orientação da Receita sobre Lucro Presumido esclarece o efeito de ultrapassar o limite no próprio ano.

O ano que conta não é o trimestre em que a empresa passou do teto

O limite funciona como uma verificação para o ano seguinte. Para saber se a receita impedia a opção pelo Lucro Presumido em 2026, examina-se 2025. Para saber se haverá obrigatoriedade do Lucro Real por excesso de receita em 2027, examina-se 2026.

Essa ordem distingue duas situações que parecem iguais quando o gestor olha apenas para o faturamento de hoje. Se a empresa atendia ao limite baseado em 2025, fez uma opção válida pelo Presumido em 2026 e só depois ultrapassou R$ 78 milhões, o excesso aponta para 2027. A pergunta 003 da orientação da Receita descreve essa opção como, em regra, definitiva para o ano-calendário.

Já se a receita total de 2025 havia excedido o limite aplicável, a empresa precisava verificar sua obrigatoriedade do Lucro Real desde 2026. Descobrir isso ao revisar os números atuais não transforma uma opção incompatível com o limite em opção válida. Antes de planejar a mudança para o próximo ano, é preciso confirmar qual foi a receita usada na escolha do regime deste ano.

Há ainda uma palavra importante na norma: excedido. Para uma empresa que teve 12 meses de atividade no ano anterior, receita total de exatamente R$ 78 milhões não produz, por si só, essa obrigatoriedade. R$ 78 milhões e um valor acima de R$ 78 milhões têm consequências diferentes nesse teste. E, enquanto o número de 2026 ainda é uma projeção, ele serve para preparar a empresa; a conclusão sobre o excesso depende da receita efetivamente apurada para o ano.

O limite considera receita total, não apenas notas de vendas e serviços

A expressão “faturamento acima de R$ 78 milhões” pode levar a uma conferência curta demais. O art. 59, § 1º, da IN RFB nº 1.700/2017 usa receita total, formada pela soma de componentes que podem estar registrados em lugares diferentes.

O ponto de partida é a receita bruta mensal. Ela inclui vendas e serviços, mas não se limita a essas duas categorias: a pergunta 006 da orientação da Receita também menciona, entre outros componentes, receitas da atividade ou do objeto principal da empresa que não sejam classificadas simplesmente como venda de bens ou prestação de serviços.

À receita bruta somam-se, conforme as operações da empresa, os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e variável, ganhos líquidos em operações especificadas de bolsa e mercado de balcão organizado, demais receitas e ganhos de capital. A norma prevê ainda parcelas específicas relativas a determinadas exportações e a juros sobre capital próprio não contabilizados como receita. Portanto, conferir somente as notas fiscais pode deixar fora do teste valores que o financeiro ou a contabilidade conhecem bem.

Veja um exemplo hipotético. Uma empresa com 12 meses de atividade registra em 2026 R$ 77,9 milhões de receita bruta e R$ 200 mil de rendimentos de aplicações financeiras. Considerando que não haja outros componentes a somar no exemplo, sua receita total chega a R$ 78,1 milhões. As vendas, isoladamente, não cruzaram o teto; a receita total cruzou. Os R$ 200 mil são os rendimentos das aplicações, não o dinheiro que a empresa aplicou.

O exemplo mostra por que a pergunta correta não é “quanto saiu em notas?”, mas “quais valores compõem a receita total deste ano?”. Na conferência real, fiscal, financeiro e contabilidade precisam identificar a origem de cada parcela, confrontar os registros e evitar tanto omissões quanto contagens em duplicidade. É essa memória que permite sustentar a conclusão sobre 2027.

E se a empresa não tiver completado 12 meses de atividade?

Antes de comparar a receita total com R$ 78 milhões, é preciso verificar por quantos meses a empresa esteve em atividade no ano examinado. Quando esse período foi inferior a 12 meses, o art. 59, inciso I, da IN RFB nº 1.700/2017 estabelece outro valor de referência: R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade. A pergunta 007 da Receita aplica essa proporção a quem iniciou as atividades durante o ano anterior.

Em um exemplo hipotético separado, se uma empresa tiver seis meses de atividade em 2026, o limite a confrontar com sua receita total desse período, para verificar o enquadramento em 2027, será de R$ 39 milhões: seis vezes R$ 6,5 milhões. Compará-la com o teto cheio de R$ 78 milhões poderia levar à conclusão errada.

Não se trata de tirar uma média mensal da receita e decidir por ela. O procedimento é ajustar o limite ao número de meses e, então, comparar esse limite com a receita total apurada no período. As categorias de receita que precisam ser conferidas continuam as mesmas.

Os R$ 5 milhões mencionados em 2026 mudaram o teto de R$ 78 milhões?

Não. Os dois números respondem a perguntas diferentes.

Os R$ 78 milhões — ou o limite proporcional, quando cabível — servem para verificar a obrigatoriedade do Lucro Real em razão da receita total do ano anterior. Já os R$ 5 milhões aparecem na orientação da Receita sobre o cálculo dentro do Lucro Presumido: a pergunta 11 do documento atualizado em 30 de julho de 2026 trata de um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta total que excede R$ 5 milhões no ano-calendário.

Percentual de presunção é uma etapa usada para formar a base sobre a qual IRPJ e CSLL serão calculados no Presumido. Não é a alíquota do tributo nem, sozinho, o valor da guia. Por isso, a faixa de R$ 5 milhões pode alterar a apuração da empresa em 2026 sem substituir o teste de enquadramento para 2027.

A diferença aparece de novo no exemplo dos R$ 77,9 milhões de receita bruta e R$ 200 mil de rendimentos financeiros. Esses rendimentos entram na receita total examinada para o teto de R$ 78 milhões. Mas a pergunta 11.1 da mesma orientação da Receita esclarece que receitas financeiras e ganhos de capital, que não se submetem aos coeficientes de presunção sobre a receita bruta, não entram no teste da faixa de R$ 5 milhões. Isso não significa que deixem de ser considerados na apuração dos tributos; significa que os dois testes têm finalidades e composições diferentes.

Se a dúvida estiver nas guias atuais, e não na mudança de regime, a explicação da Scott sobre o Lucro Presumido em 2026 aprofunda como a faixa de R$ 5 milhões afeta os percentuais de presunção.

Ficar abaixo do limite garante a permanência no Lucro Presumido?

Não. O excesso de receita é uma das causas de obrigatoriedade do Lucro Real, não a única. Isso importa especialmente para não transformar a resposta “não precisa mudar agora por ter ultrapassado R$ 78 milhões” em uma resposta válida para qualquer fato ocorrido durante 2026.

O art. 59, incisos II a VII e § 4º, da IN RFB nº 1.700/2017 inclui hipóteses ligadas à atividade e às operações da pessoa jurídica. Estão entre os exemplos certas instituições financeiras, atividades de factoring e de compra de direitos creditórios, além de empresas que usufruem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto. O enquadramento exige olhar o que a empresa faz e recebe, não apenas o total anual de receitas.

Uma hipótese mostra por que o calendário também pode mudar. A norma trata de lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, com ressalvas para receita de exportação de mercadorias e prestação direta de serviços no exterior. Portanto, uma venda direta ao exterior não deve ser confundida automaticamente com a situação impeditiva. Para a hipótese de lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior descrita na pergunta 009 da orientação da Receita, o documento aponta a apuração pelo Lucro Real a partir do trimestre em que ocorre o fato.

É um efeito diferente daquele provocado pelo excesso da receita total anual. Por isso, a revisão da opção de 2026 deve incluir atividades, benefícios utilizados e operações relevantes antes de concluir que toda a preparação pode esperar pelo ano seguinte.

Se o Lucro Real for obrigatório em 2027, o que muda no cálculo de IRPJ e CSLL?

Muda o ponto de partida da apuração. No Lucro Presumido, a empresa aplica percentuais de presunção às receitas correspondentes para formar parcelas da base tributável, observando o tratamento das demais receitas. O percentual não representa necessariamente a margem que a empresa de fato obteve.

No Lucro Real, não basta transportar para 2027 as receitas projetadas e trocar o percentual usado nas guias de 2026. Primeiro, a contabilidade precisa apurar o lucro líquido do período conforme as regras comerciais. Depois vêm os ajustes — adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. Essa sequência está no art. 61, inclusive seu § 2º, da IN RFB nº 1.700/2017.

Imagine uma despesa registrada na contabilidade. Seu registro participa da formação do lucro líquido contábil, mas não encerra a análise tributária: é preciso verificar se a legislação determina algum ajuste para o IRPJ ou para a CSLL. É por isso que “lucro que aparece na contabilidade” e “base sobre a qual se calcula o tributo” não são expressões intercambiáveis.

Também há dois nomes técnicos a manter separados. Lucro real é a base definida no art. 61 para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a partir do lucro líquido antes da provisão para esse imposto e dos ajustes previstos para ele. Resultado ajustado é a base da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), formada a partir do lucro líquido antes da provisão para a contribuição e dos ajustes próprios da CSLL. O art. 60 da mesma instrução normativa vincula a adoção do Lucro Real para IRPJ à apuração da CSLL sobre o resultado ajustado.

Assim, a mudança obrigatória não permite concluir, só pelo nome do regime, que a empresa pagará menos ou mais. Uma projeção útil precisa partir dos dados contábeis da operação e calcular IRPJ e CSLL separadamente, com os ajustes que se apliquem a cada um.

O que financeiro, fiscal e contabilidade precisam deixar pronto?

A empresa hipotética que somou R$ 78,1 milhões oferece um bom ponto de partida. Os R$ 77,9 milhões de receita bruta podem estar na conferência conduzida pelo fiscal; os R$ 200 mil de rendimentos de aplicações precisam ser identificados nos registros financeiros e contábeis. A contabilidade reúne essas parcelas, verifica sua classificação e concilia o total antes que alguém use o número para afirmar que houve excesso. Em paralelo, confere-se se a opção de 2026 era válida e se existe alguma outra causa de Lucro Real obrigatório.

Um quadro como o abaixo ajuda a distribuir esse trabalho. É uma ferramenta de organização, não um formulário ou obrigação acessória criada para a transição.

Informação a conferir

Onde buscar os dados

Quem participa da conferência

Para que serve

Meses de atividade no ano examinado

Documentos de início da atividade e registros da empresa

Contabilidade e gestão

Definir se a comparação usa R$ 78 milhões ou limite proporcional

Receita bruta mensal e sua composição

Documentos das operações e registros fiscais e contábeis

Fiscal e contabilidade

Formar a primeira parcela da receita total

Rendimentos financeiros, ganhos e demais receitas

Informes, extratos, documentos das operações e registros contábeis

Financeiro e contabilidade

Completar a receita total sem depender só das notas fiscais

Atividades, operações e benefícios fiscais relevantes

Contratos, documentos das operações e histórico fiscal

Gestão, fiscal e contabilidade

Verificar outras causas de Lucro Real obrigatório

Lucro líquido e ajustes tributários aplicáveis

Demonstrações e registros contábeis conciliados

Contabilidade, com informações do financeiro e do fiscal

Projetar separadamente as bases de IRPJ e CSLL

O quadro só é útil se os números conversarem entre si. Se o financeiro identifica um rendimento que não aparece na memória da receita total, a diferença precisa ser investigada. Se uma receita aparece em dois controles, a conciliação deve impedir que ela seja somada duas vezes. Depois de fechado o teste do limite, os registros contábeis sustentam projeções de resultado, dos ajustes tributários e das saídas de caixa associadas a IRPJ e CSLL.

A resposta, portanto, tem dois tempos. Ultrapassar R$ 78 milhões de receita total em 2026 não desfaz, por si só, uma opção válida pelo Lucro Presumido naquele ano. Confirmado o excesso — e afastadas as confusões sobre quais receitas entraram na conta —, a empresa deve preparar a apuração pelo Lucro Real em 2027. O trabalho agora não é trocar de regime precipitadamente nem prometer economia: é fechar a memória da receita, revisar as condições de enquadramento e chegar ao próximo ano com uma projeção tributária apoiada na contabilidade.

Como a Scott pode ajudar

Confirmada a necessidade de apurar pelo Lucro Real em 2027, resta avaliar o que a mudança exigirá da empresa e como poderá afetar margem e caixa. A Scott, escritório especializado em Direito Tributário com sede em Curitiba e atuação nacional, aborda essa decisão por meio da Engenharia Fiscal: analisa o enquadramento e o histórico fiscal à luz da operação e de seus impactos financeiros. A memória da receita total, as demonstrações contábeis e os documentos sobre atividades e benefícios utilizados são pontos de partida para essa revisão — sem presumir que a mudança reduzirá os tributos.

Fontes consultadas

Glossário do artigo

  • RFB (Receita Federal do Brasil) — Órgão que administra os tributos federais, fiscaliza o cumprimento das obrigações e publica normas de interpretação, como instruções normativas e soluções de consulta.

  • IRPJ e CSLL — Tributos sobre o lucro da pessoa jurídica. A base depende do regime escolhido: lucro real, presumido ou arbitrado.

  • Lucro real — Regime em que IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei.

  • Lucro presumido — Regime em que a base de cálculo do lucro é obtida por percentual fixo aplicado sobre a receita, conforme a atividade.

  • Instrução normativa — Ato da Receita Federal que detalha como cumprir uma obrigação prevista em lei, sem criar tributo novo.

Como apuramos este conteúdo

Pergunta de partida. Limite do Lucro Presumido: ultrapassei R$ 78 milhões; o que preparar para o próximo ano?

Critério das fontes. Partimos de normas, decisões e publicações oficiais lidas na íntegra. Cada afirmação sustentada por fonte traz o endereço consultado; interpretações nossas aparecem identificadas como análise, não como texto de lei.

Fontes oficiais consultadas.

Referências complementares.

Autoria e revisão. Redação e responsabilidade técnica: Leonardo Douradinho Tonchis — OAB/SP 491.827 · Advogado tributarista e especialista em direito fiscal · Revisão técnica: Bernardo Platner Sandri — Especialista técnico · Última revisão do conteúdo: 15/10/2026.

Limite deste conteúdo. É material informativo e não substitui a análise do seu caso concreto, que depende de documentos, prazos e do histórico fiscal específico.

Materiais deste artigo

  • Limite do Lucro Presumido: memória da receita total e pendências de conferência
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Próximo passo

Prepare a análise da mudança para o Lucro Real.

Leve a memória da receita, as demonstrações contábeis e os documentos sobre atividades e benefícios para avaliar o enquadramento e os possíveis impactos em margem e caixa.

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