A empresa recebe uma simulação para sair do Simples Nacional. De um lado está a alíquota usada na conta atual; do outro, um percentual apresentado para o Lucro Presumido. O segundo parece menor. A troca, então, reduziria os tributos?
Ainda não dá para concluir. Primeiro, é preciso confirmar se a empresa pode optar pelos dois regimes. Depois, comparar as mesmas vendas e os mesmos períodos: calcular a guia do Simples pela alíquota efetiva, identificar o que eventualmente se paga fora dela e apurar, separadamente, cada valor aplicável no Lucro Presumido. Só então faz sentido confrontar os totais, as datas em que o dinheiro sai do caixa e o custo de cumprir as obrigações de cada alternativa.
Antes da conta, as duas opções estão disponíveis?
Uma planilha pode mostrar uma economia impecável para um regime que a empresa não pode escolher. Por isso, a primeira verificação não é matemática.
No Simples Nacional, receita, atividade e estrutura da empresa precisam ser examinadas à luz das condições de enquadramento e dos impedimentos previstos nos arts. 3º e 17 da Lei Complementar nº 123/2006. Saber apenas quanto a empresa faturou não resolve, por exemplo, uma dúvida sobre sua atividade ou composição societária.
A possibilidade de usar o Lucro Presumido exige uma checagem própria. Não se pode deduzir que ele está disponível só porque o Simples está — nem transportar os requisitos de um regime para o outro. Peça à contabilidade que registre, para cada alternativa, qual regra permite a opção, quais informações da empresa foram conferidas e se existe algum impedimento. Se uma das respostas for negativa, o valor calculado para ela pode até servir de estudo, mas não representa uma decisão disponível.
O que precisa permanecer igual nas duas simulações?
Confirmadas as opções, escolha um conjunto de operações e não o altere ao trocar de coluna. Use o histórico de vendas por período e, se quiser avaliar o futuro, faça uma projeção identificada como tal. Uma previsão de crescimento não deve aparecer apenas no cenário que se deseja favorecer.
Também não basta entregar à contabilidade o faturamento total. Imagine uma empresa que revende mercadorias e presta serviços. Se toda a receita for tratada como uma atividade média, desaparece justamente a distinção que pode mudar a apuração. No Simples, o art. 18, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006 exige que receitas de atividades diferentes sejam consideradas destacadamente para o pagamento. A lei distingue, entre outras, a revenda de mercadorias da venda de produtos industrializados pelo próprio contribuinte.
O ponto de partida, portanto, é uma relação de vendas que permita identificar o que foi vendido, por qual atividade e em qual período. Essas mesmas operações entram no cenário do Lucro Presumido, respeitadas as regras de apuração que forem aplicáveis a ele. Se algum valor aparecer em períodos diferentes por causa dessas regras, a diferença deve ficar visível: ela não autoriza mudar as vendas usadas na comparação.
Por que a alíquota da tabela não é o valor do DAS?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS, é a guia do recolhimento unificado. Para calcular o valor mensal, não basta multiplicar a receita do mês pelo percentual que aparece na faixa da tabela.
Pelo art. 18, caput e §§ 1º e 1º-A, da Lei Complementar nº 123/2006, a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração — chamada RBT12 — identifica a alíquota nominal e a parcela a deduzir do anexo aplicável. Com esses dados, encontra-se a alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
Só depois esse percentual é aplicado à receita do período de apuração, conforme o § 3º do art. 18. O acumulado anterior serve para encontrar o percentual; ele não substitui a receita do mês na conta da guia. A lei também prevê condições para apurar sobre a receita recebida no mês, por opção do contribuinte na forma regulamentada. A simulação deve usar o critério efetivamente aplicável à empresa.
Veja um exemplo hipotético, condicionado à confirmação de que o serviço é tributado pelo Anexo V. A empresa tem RBT12 de R$ 240 mil e receita de R$ 20 mil no mês. Na faixa correspondente do Anexo V, a alíquota nominal é de 18% e a parcela a deduzir, de R$ 4.500:
[(R$ 240.000 × 18%) − R$ 4.500] ÷ R$ 240.000 = 16,125%
R$ 20.000 × 16,125% = R$ 3.225
Multiplicar a receita do mês por 18% produziria R$ 3.600: uma diferença de R$ 375 criada pelo uso da alíquota errada. O exemplo não enquadra automaticamente outros serviços no Anexo V e os R$ 3.225 não incluem eventuais cobranças fora do DAS. Para conferir o caminho entre faixa, dedução e percentual, vale consultar a tabela do Simples Nacional e o cálculo da alíquota efetiva.
O DAS representa tudo o que sai do caixa?
Não necessariamente. O art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006 enumera os tributos abrangidos pelo recolhimento unificado, mas seu § 1º prevê cobranças que esse recolhimento não afasta. A tarefa não é somar todas as exceções listadas na lei: é verificar quais se aplicam às operações daquela empresa e em que valor.
A folha merece atenção especial na prestadora de serviços do exemplo. A contribuição previdenciária patronal tem tratamento específico para as atividades do Anexo IV descritas no art. 18, § 5º-C. Portanto, não é correto afirmar que ela está sempre dentro do DAS, nem que está sempre fora. Antes de levar os R$ 3.225 à comparação, a contabilidade precisa confirmar a atividade, o anexo e o tratamento das contribuições relacionadas à folha.
Há ainda outra pergunta: a própria folha altera o anexo aplicável àquele serviço? As regras de atividades e anexos do art. 18 tornam essa verificação necessária para determinados serviços. Se a resposta mudar o enquadramento, o cálculo ilustrativo pelo Anexo V terá de ser refeito. Não se pode aproveitar seu resultado e apenas acrescentar uma linha para a folha.
No Lucro Presumido, o percentual de presunção é todo o imposto?
Não. O percentual de presunção participa da formação das bases usadas para calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ele não é, por si só, nem o valor desses dois tributos nem a soma de tudo o que a empresa pagará.
Pense em duas etapas distintas: primeiro se determina a base pertinente a cada tributo; depois se apura o valor devido segundo as regras aplicáveis. A empresa ainda precisa verificar outras rubricas de sua operação. Na simulação do Lucro Presumido, peça valores discriminados de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, tributos estaduais ou municipais e contribuições relacionadas à folha, conforme incidam. O fato de o art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006 reunir tributos no DAS ajuda a perceber o erro de comparar uma guia com apenas uma parcela da outra conta; não prova que todas essas rubricas serão devidas em toda operação.
Cada linha do Presumido precisa mostrar como foi obtida: operação, base, regra aplicada e período. Isso vale também para PIS/Pasep e Cofins. Comprar mercadorias ou insumos, por exemplo, não autoriza lançar um crédito presumido na planilha. Se o tratamento de uma operação ainda está em apuração, a linha continua pendente; não vira zero nem economia.
Como colocar as contas lado a lado — e enxergar o caixa?
Peça à contabilidade um demonstrativo por operação e rubrica, não apenas dois percentuais finais. Um formato de conferência é este:
Operação e rubrica | Base e período usados | Fundamento e origem do valor | Simples: no DAS | Simples: fora do DAS | Lucro Presumido | Quando sai do caixa |
|---|---|---|---|---|---|---|
Receita de cada atividade | Histórico ou projeção identificada | Documentos de venda e classificação da operação | Base para apurar | Verificar incidências | Base para apurar | Não somar receita como tributo |
DAS da atividade | RBT12 e receita do período | Art. 18, anexo, faixa e memória de cálculo | Valor calculado | — | — | Vencimento aplicável |
Demais tributos e contribuições | Base e período de cada apuração | Regra aplicável e memória de cálculo | Indicar quando já compõem o DAS | Valor, se devido | Valor por tributo, se devido | Vencimento de cada pagamento |
Total de desembolsos | Mesmo intervalo de comparação | Sem duplicar valores do DAS | Somar | Somar | Somar | Distribuir pelos vencimentos |
Acrescente ao demonstrativo, em cada regime, o custo de cumprir as obrigações necessárias para apurar, registrar e entregar as informações. Salários, aluguel e outros custos operacionais iguais nos dois cenários não devem ser apresentados como economia tributária de um deles. Já um custo de cumprimento que muda com o regime altera a diferença final e deve aparecer separado dos tributos.
Dois exercícios hipotéticos mostram como ler o resultado. Os valores atribuídos abaixo ao Lucro Presumido são lançamentos inventados para ensinar a comparação, não alíquotas nem uma apuração que possa ser reproduzida a partir da receita. Numa decisão real, cada um exigiria base, fundamento e vencimento no quadro acima.
Na empresa comercial, suponha apenas revenda de mercadorias, com RBT12 de R$ 240 mil e vendas de R$ 20 mil no mês. Confirmado o tratamento dessa receita pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006, a faixa traz alíquota nominal de 7,3% e parcela a deduzir de R$ 5.940. A efetiva é de 4,825%; o DAS ilustrativo, de R$ 965. Suponha, somente para este exercício, que a verificação das operações não identificou pagamento adicional fora da guia.
No cenário fictício do Presumido, imagine que a apuração individual entregue os seguintes valores para as mesmas vendas: IRPJ R$ 240, CSLL R$ 216, PIS/Pasep R$ 130, Cofins R$ 600 e ICMS R$ 250. A soma é R$ 1.436. Se cumprir as obrigações custar hipoteticamente R$ 150 no Simples e R$ 250 no Presumido, os desembolsos comparados serão R$ 1.115 e R$ 1.686, respectivamente — diferença de R$ 571 neste período e nestas premissas. Não há uma “taxa do Presumido” extraída dessa lista: em uma empresa real, especialmente o valor de ICMS dependeria da apuração de suas operações.
Voltemos à prestadora de serviços que teve DAS ilustrativo de R$ 3.225. Mantenha RBT12 de R$ 240 mil e receita mensal de R$ 20 mil e suponha que a análise de atividade e folha confirmou, para esta hipótese, o Anexo V e nenhuma cobrança adicional fora do DAS. No Presumido fictício, os lançamentos individualmente apurados seriam IRPJ R$ 960, CSLL R$ 576, PIS/Pasep R$ 130, Cofins R$ 600, ISS R$ 400 e contribuição patronal relacionada à folha R$ 200: R$ 2.866 ao todo.
Com custos hipotéticos de cumprimento de R$ 150 no Simples e R$ 300 no Presumido, a comparação fica em R$ 3.375 contra R$ 3.166. Agora o Presumido aparece R$ 209 abaixo. Isso não transfere a conclusão para outros serviços — nem transforma qualquer um dos lançamentos fictícios em valor legalmente devido. Se o enquadramento da prestadora mudar, o DAS de R$ 3.225 deixa de servir. Se o custo de cumprimento do Presumido aumentar R$ 210, mantendo-se todas as demais premissas deste exercício, a diferença de R$ 209 se inverte.
Os totais também não contam toda a história do caixa. Um valor distribuído por pagamentos em momentos distintos não pesa da mesma forma que uma saída concentrada. Por isso, o demonstrativo deve mostrar quando cada parcela vence, sem deslocar um tributo de período apenas para fazer os cenários parecerem equivalentes. Repita a comparação nos períodos examinados: a RBT12 pode mudar de um mês para outro, assim como a composição das vendas e os desembolsos.
Quando faz sentido manter ou mudar?
Quando os dois regimes forem permitidos, as rubricas estiverem apuradas e a diferença resistir à inclusão dos pagamentos fora do DAS e dos custos de cumprimento, haverá uma base para decidir. Registre junto da conclusão as premissas que a sustentam: atividades, receitas, folha, operações com tratamento particular e períodos projetados. Assim, se uma delas mudar, fica claro qual linha da conta precisa ser refeita.
Ainda resta confirmar quando a empresa pode exercer a opção pretendida e a partir de quando ela produz efeitos. O art. 16 da Lei Complementar nº 123/2006 disciplina a opção pelo Simples Nacional; para planejar a alternativa do Lucro Presumido, peça à contabilidade a regra oficial correspondente e a aplicação dela ao período desejado. Uma diferença favorável na planilha não torna a mudança imediata.
Se a alíquota apresentada para o Lucro Presumido parecia menor, ela cumpriu apenas um papel: apontou uma hipótese a investigar. Permanecer no Simples Nacional ou estudar a mudança depende de haver duas opções reais e de o custo completo, nas mesmas operações, justificar a escolha. Com o demonstrativo em mãos, o empresário consegue verificar não só qual total é menor, mas de onde veio a diferença e o que precisaria acontecer para ela desaparecer.
Como a Scott pode ajudar
Uma diferença pequena, como a do exemplo da prestadora de serviços, não deve orientar a mudança enquanto o anexo, os pagamentos fora do DAS e o custo de cumprimento não estiverem conferidos. Nessa avaliação, a Scott — escritório especializado em Direito Tributário, com sede em Curitiba e atuação nacional — pode contribuir por meio da Engenharia Fiscal, que analisa o regime tributário, os cadastros e o histórico fiscal à luz das operações e dos efeitos sobre custos, margem e caixa. O demonstrativo e as memórias de cálculo preparados com a contabilidade ajudam a delimitar o que precisa ser verificado no caso concreto, sem presumir que a diferença simulada se repetirá.
Fontes consultadas
Lei Complementar nº 123/2006, texto atualizado disponibilizado pela Câmara dos Deputados, especialmente arts. 3º, 13, 16, 17 e 18 e Anexos I e V.
Glossário do artigo
IRPJ e CSLL — Tributos sobre o lucro da pessoa jurídica. A base depende do regime escolhido: lucro real, presumido ou arbitrado.
Lucro presumido — Regime em que a base de cálculo do lucro é obtida por percentual fixo aplicado sobre a receita, conforme a atividade.
Simples Nacional — Regime unificado para micro e pequenas empresas, com recolhimento em guia única e faixas de alíquota conforme a receita dos últimos doze meses.
Como apuramos este conteúdo
Pergunta de partida. Simples Nacional ou Lucro Presumido: como comparar o custo real antes de mudar
Critério das fontes. Partimos de normas, decisões e publicações oficiais lidas na íntegra. Cada afirmação sustentada por fonte traz o endereço consultado; interpretações nossas aparecem identificadas como análise, não como texto de lei.
Fontes oficiais consultadas.
Poder Legislativo: Texto atualizado da LC 123 em portal da Câmara define a receita acumulada e a fórmula da alíquota efetiva, referência primária à simulaçã…
Referências complementares.
simplifique.contmatic.com.br: Simples Nacional vs Lucro Presumido: Comparativo | Blog Simplifique
meucontadoronline.com.br: Quando devo mudar do Simples Nacional para o Lucro Presumido? -
scottgroup.com.br: Regimes tributários no Brasil: quais são e como escolher
scottgroup.com.br: Como fazer um planejamento tributário? (GUIA COMPLETO)
Autoria e revisão. Redação e responsabilidade técnica: Leonardo Douradinho Tonchis — OAB/SP 491.827 · Advogado tributarista e especialista em direito fiscal · Revisão técnica: Bernardo Platner Sandri — Especialista técnico · Última revisão do conteúdo: 18/10/2026.
Limite deste conteúdo. É material informativo e não substitui a análise do seu caso concreto, que depende de documentos, prazos e do histórico fiscal específico.




