Você vai aprovar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), confere a alíquota na tabela e faz uma conta rápida: faturamento do mês vezes percentual da faixa. A guia mostra outro valor. Houve erro na declaração?
Não necessariamente. A receita acumulada ajuda a localizar a faixa, mas a alíquota impressa nela não é, por si só, o percentual aplicado às receitas do mês. Antes de mudar o preço, alterar a reserva de caixa ou pedir uma correção, é preciso conferir a memória da apuração: qual receita levou à faixa, de que atividade veio cada valor declarado e como o percentual usado na guia foi calculado.
Estou olhando a faixa certa?
A tabela do Simples Nacional é organizada por anexos ligados às atividades. Dentro do anexo, a faixa é localizada a partir da receita bruta acumulada usada na apuração. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D) recebe as informações usadas nessa apuração mensal.
Para uma empresa com histórico completo, o período de referência descrito no Manual do PGDAS-D e DEFIS, conforme citado no conteúdo da Scott sobre o Fator R, abrange os 12 meses anteriores ao período apurado. DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, mencionada junto ao PGDAS-D no título do manual; não é o programa em que se faz a apuração mensal. A receita acumulada nesse período é chamada de RBT12.
O detalhe decisivo está em “anteriores”. Se a empresa está apurando um mês em que teve R$ 50 mil de receita, esses R$ 50 mil não são a informação usada para localizar a faixa daquele próprio mês. Eles são a receita do período que se quer apurar. A receita acumulada anterior e a receita atual têm trabalhos diferentes na conta.
Informação | Função na conferência | O que ela não resolve sozinha |
|---|---|---|
Atividade e anexo correspondente | Indicam qual tabela consultar para a receita analisada | Não autorizam tratar todas as receitas da empresa como se viessem da mesma atividade |
Receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores (RBT12) | Ajuda a localizar a faixa, no caso de empresa com histórico completo | Não é o faturamento sobre o qual se calcula diretamente a guia do mês |
Receita bruta do período apurado | Mostra quais receitas precisam ser consideradas na apuração atual | Olhada isoladamente, não informa qual faixa foi usada |
Imagine dois meses em que a empresa registre os mesmos R$ 50 mil de receita. A faixa de referência ainda pode ser diferente: ao avançar a apuração, um mês antigo sai da janela de 12 meses e outro entra. Mesmo que a faixa permaneça igual, uma RBT12 diferente pode alterar o percentual calculado dentro dela.
Essa janela não deve ser aplicada mecanicamente a uma empresa recém-aberta. No início de atividade, a formação da receita de referência segue regras próprias, que precisam ser verificadas para a competência apurada. Também não confunda a RBT12 usada nesta conferência com o limite de receita para a empresa permanecer no Simples: o limite responde a uma questão de enquadramento; a RBT12, aqui, ajuda a encontrar a faixa.
Por que a alíquota da faixa não bate com meu DAS?
Encontrar a faixa ainda não encerra a conta. A linha da tabela traz uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. No artigo da Scott que cita o item 8.1 do Manual do PGDAS-D e DEFIS, a fórmula da alíquota efetiva é apresentada assim:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal da faixa) − parcela a deduzir da faixa] ÷ RBT12
A parcela a deduzir participa da formação do percentual efetivo. Ela não é uma despesa da empresa nem um valor que o empresário deva simplesmente subtrair da guia ao final. A sequência é outra: usa-se a receita acumulada e os parâmetros da faixa para encontrar um percentual; depois, verifica-se a aplicação desse percentual às receitas do período, conforme a apuração.
Um exemplo inteiramente fictício deixa visível o mecanismo. Suponha uma empresa com RBT12 de R$ 480 mil, uma linha hipotética com alíquota nominal de 10% e parcela a deduzir de R$ 12 mil. Esses números não representam uma faixa da tabela legal de 2026.
R$ 480 mil × 10% = R$ 48 mil;
R$ 48 mil − R$ 12 mil = R$ 36 mil;
R$ 36 mil ÷ R$ 480 mil = 7,5% de alíquota efetiva.
Os R$ 48 mil e os R$ 36 mil são etapas para chegar ao percentual — não são o DAS do mês. Se essa empresa tiver R$ 50 mil de receita mensal de uma única atividade, nas condições restritas da simulação, a aplicação dos 7,5% resultará em R$ 3.750. A multiplicação direta pelos 10% impressos na faixa daria R$ 5 mil.
A diferença de R$ 1.250 não prova que a empresa real deva pagar R$ 3.750. Ela mostra por que reservar caixa ou formar preço usando apenas a alíquota nominal pode produzir uma previsão distante da apuração. Para conferir uma guia de 2026, os valores da faixa precisam ser os aplicáveis à competência analisada, e a conta deve ser confrontada com as receitas efetivamente informadas.
E se o faturamento vier de atividades diferentes?
Até aqui, os R$ 50 mil vieram de uma única atividade. Agora mantenha a mesma empresa hipotética, a mesma competência, a RBT12 de R$ 480 mil e o mesmo total mensal. Mude apenas a origem da receita:
Cenário A: R$ 50 mil em vendas;
Cenário B: R$ 30 mil em vendas e R$ 20 mil em serviços.
No cenário A, o cálculo fictício dos 7,5% foi aplicado a todas as vendas. No cenário B, aplicar esses mesmos 7,5% aos R$ 50 mil inteiros apagaria uma informação essencial: R$ 20 mil vieram de serviços. Nas condições assumidas para as vendas, R$ 30 mil × 7,5% seriam R$ 2.250 relativos a essa parte da simulação.
Ainda falta apurar os R$ 20 mil de serviços com o percentual que for aplicável a essa receita e somar o resultado aos R$ 2.250 das vendas. O total simulado do cenário B seria, portanto, R$ 2.250 + (R$ 20 mil × percentual aplicável aos serviços). Como o exemplo não fornece esse percentual, o valor dos serviços e o total permanecem em aberto. Comparar os R$ 2.250 diretamente com os R$ 3.750 do cenário A seria comparar apenas uma parte do cenário B com o resultado inteiro do cenário A.
É por isso que não basta dizer “minha empresa está em determinado anexo” e levar todo o faturamento para ele. É preciso identificar a atividade que gerou cada receita e conferir como ela foi informada no PGDAS-D. Conforme a sequência descrita no conteúdo da Scott que cita seu manual, primeiro se informa de que atividade veio a receita. Quando aquela receita está sujeita ao Fator R, a relação pertinente entre folha e faturamento também é usada para determinar o anexo. Essa etapa não se aplica automaticamente a todo serviço.
Os dois cenários têm o mesmo faturamento total. O que mudou foi a distribuição que precisa ser conferida. Uma fórmula correta, aplicada aos R$ 20 mil de serviços como se fossem vendas, não se torna correta porque a soma final das notas continua em R$ 50 mil.
Custos, descontos e vendas canceladas mudam a base?
Depois de separar as atividades, surge outra tentativa de explicar a diferença na guia: descontar da receita tudo o que a empresa gastou para vender ou prestar o serviço. Esse caminho mistura receita com lucro.
Na pergunta 3.7 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional esclarece que a base de cálculo é a receita bruta, não o lucro. O documento aponta como fundamento o art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Se a empresa vendeu R$ 50 mil e gastou R$ 20 mil com mercadorias, esse gasto não transforma, por si só, sua receita bruta em R$ 30 mil. Ele importa para margem e caixa, mas não é um abatimento automático da base do DAS.
Isso é diferente de conferir o próprio valor da venda documentada. A pergunta 3.5 do mesmo documento explica que um desconto incondicional reduz o preço considerado quando consta da nota fiscal de venda ou da fatura de serviços e não depende de um acontecimento posterior à emissão. Portanto, não basta localizar na planilha financeira um valor chamado “desconto”: é necessário ver quando ele foi concedido e como aparece no documento.
A pergunta 3.4 traz outra situação delimitada: a venda cancelada no mesmo mês em que foi efetuada não entra na apuração da receita bruta. Para um cancelamento ocorrido em mês posterior, o documento remete à pergunta 5.19; não se deve repetir automaticamente o tratamento do cancelamento no mesmo mês.
O Perguntas e Respostas foi atualizado parcialmente em 9 de outubro de 2026 e informa que não dispensa a consulta à legislação. Sua orientação ajuda a examinar receita, custos e documentos. A data dessa atualização não determina, por si, as alíquotas ou os anexos aplicáveis a toda competência de 2026.
O que comparar entre as notas, a apuração e o DAS?
O valor da guia é o ponto de chegada. Para descobrir por que ele difere da sua previsão, empresa e contabilidade precisam voltar pelo caminho da conta, sempre olhando a mesma competência. A memória das receitas por período e atividade, os documentos fiscais e o extrato da apuração no PGDAS-D permitem apontar uma diferença concreta — não apenas dizer que “o DAS veio alto”.
Informação | Onde verificar | O que ajuda a esclarecer |
|---|---|---|
Período apurado | Memória de receitas, extrato da apuração e DAS | Se todos os valores comparados pertencem à mesma competência |
Receita acumulada usada para a faixa | Memória das receitas anteriores e apuração | Se a faixa foi localizada com a referência correta |
Receita do mês por atividade | Notas, faturas, descrição das operações, memória e apuração | Se vendas e serviços foram somados e informados segundo sua origem |
Alíquota nominal, parcela a deduzir e percentual aplicado | Tabela do anexo pertinente à competência e detalhamento da apuração | Se a previsão usou indevidamente a alíquota nominal no lugar da efetiva |
Descontos e cancelamentos pertinentes | Documentos fiscais e registros do mês confrontados com a receita informada | Se algum ajuste documentado foi considerado nas condições cabíveis |
Valor apurado e valor da guia | Extrato da apuração e DAS | Se a diferença está na sua estimativa, na informação declarada ou ainda exige examinar a operação |
A tabela organiza a investigação, não substitui a leitura dos registros. O extrato bancário, por exemplo, mostra pagamentos, mas não revela sozinho qual atividade originou cada receita nem como ela foi considerada na apuração. Já uma nota fiscal ajuda a identificar a operação, mas precisa ser confrontada com a memória do período e com eventuais registros de cancelamento ou desconto.
Ao final, registre a divergência em termos verificáveis: “as notas e a memória apontam R$ 30 mil em vendas e R$ 20 mil em serviços, mas a apuração apresenta R$ 50 mil associados a vendas”, ou “a previsão aplicou 10% ao mês inteiro, enquanto a memória calculou outro percentual”. Esse registro diz à contabilidade qual número conferir e em quais documentos procurar a causa.
A diferença pede correção ou uma previsão melhor?
A aparência do DAS não escolhe a providência. O confronto entre documentos e apuração é que separa três resultados possíveis.
Se as informações coincidem e a conta explica a guia, não há motivo para pedir uma retificação só porque a multiplicação pela alíquota nominal deu outro valor. O ajuste é gerencial: atualizar a previsão do imposto, a reserva de caixa e, se a estimativa anterior sustentava os preços, reexaminar essa premissa.
Se uma receita foi informada de modo incompatível com os documentos, leve a diferença identificada à contabilidade e peça uma avaliação para correção fundamentada. Uma retificação de receita não deve ser tratada necessariamente como ajuste isolado: o conteúdo da Scott, ao citar o item 8.2 do manual do PGDAS-D, observa que a alteração pode repercutir em apurações posteriores. Se a comparação revelar receitas não informadas e a empresa já tiver recebido uma comunicação fiscal, também vale conferir o aviso de omissão e a malha fiscal do Simples Nacional.
Se a operação exigir um tratamento tributário específico, a pergunta passa a ser qual regra se aplica àquela receita e àquela competência. Não atribua a diferença à faixa — nem corrija a declaração — antes de verificar esse tratamento com quem responde pela apuração.
A tabela do Simples Nacional ajuda a começar a conferência, não a encerrá-la. A faixa localiza parâmetros; a alíquota efetiva mostra como eles entram no cálculo; os documentos e a apuração mostram a quais receitas o cálculo foi aplicado. Se ainda houver uma diferença sem explicação depois desse confronto, a Engenharia Fiscal da Scott pode revisar atividades, imposto efetivo e efeitos sobre preço e caixa como análise complementar à contabilidade — sem presumir que a revisão reduzirá o DAS.
Como a Scott pode ajudar
Se a diferença persistir, reúna as notas, a memória de receitas por atividade e o extrato do PGDAS-D da competência para uma análise mais aprofundada. A Scott, escritório especializado em Direito Tributário com sede em Curitiba e atuação nacional, pode examinar esses registros pela Engenharia Fiscal, considerando também o cadastro de atividades, o histórico fiscal e os efeitos do imposto sobre margem, preços e caixa. Essa avaliação complementa o trabalho da contabilidade e ajuda a distinguir uma correção fundamentada de uma previsão financeira que precisa ser ajustada, sem presumir erro ou redução do DAS.
Fontes consultadas
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. Perguntas e Respostas do Simples Nacional, perguntas 3.4, 3.5 e 3.7; atualização parcial de 9 de outubro de 2026.
Scott. Fator R no Simples: como calcular antes de aumentar o pró-labore, que cita o Manual do PGDAS-D e DEFIS, versão de 17 de junho de 2025, especialmente os itens 8.1 e 8.2.
Glossário do artigo
Simples Nacional — Regime unificado para micro e pequenas empresas, com recolhimento em guia única e faixas de alíquota conforme a receita dos últimos doze meses.
Como apuramos este conteúdo
Pergunta de partida. Tabela do Simples Nacional 2026: como conferir se a faixa explica seu DAS
Critério das fontes. Partimos de normas, decisões e publicações oficiais lidas na íntegra. Cada afirmação sustentada por fonte traz o endereço consultado; interpretações nossas aparecem identificadas como análise, não como texto de lei.
Fontes oficiais consultadas.
Receita Federal: Perguntas e Respostas
Órgão público federal: Emitir Certidão de Débitos Tributários - CDT | Portal MG
Referências complementares.
scottgroup.com.br: Fator R no Simples: como calcular antes de aumentar o pró-labore
scottgroup.com.br: Regimes tributários no Brasil: quais são e como escolher
Autoria e revisão. Redação e responsabilidade técnica: Leonardo Douradinho Tonchis — OAB/SP 491.827 · Advogado tributarista e especialista em direito fiscal · Revisão técnica: Bernardo Platner Sandri — Especialista técnico · Última revisão do conteúdo: 15/10/2026.
Limite deste conteúdo. É material informativo e não substitui a análise do seu caso concreto, que depende de documentos, prazos e do histórico fiscal específico.




