Scott Inteligência Tributária
← Voltar para o blogNegociação de Dívidas Federais·09 de abril de 2026·8 min de leitura

Como Calcular o Desconto da Transação Tributária?

Descubra como calcular o desconto da transação tributária: entenda a CAPAG, as categorias, os limites legais e entenda quanto sua empresa pode economizar.

Mãos usando calculadora ao lado de notebook com site "Business" para finanças e negócios.

Você tem dívidas fiscais e ouviu falar que pode conseguir descontos de até 100% em juros e multas? Isso existe de verdade, mas não é para todo mundo, e o processo é mais matemático do que parece.

Neste artigo, você vai entender exatamente como o desconto da transação tributária é calculado, quais são os critérios, os limites legais e o que fazer para ter acesso ao maior benefício possível.

O que é a Transação Tributária

A transação tributária é um modelo de negociação de dívidas fiscais com a União ou com estados, e ela é fundamentalmente diferente dos parcelamentos especiais do passado, como o REFIS.

O desconto é concedido apenas para quem comprovadamente não tem capacidade de pagar o valor integral da dívida. Quem tem dinheiro, mesmo que parcelado, paga sem desconto. O cálculo é feito por algoritmos que cruzam dados fiscais, patrimoniais e financeiros do devedor.

Essa mudança foi estruturada pela Lei nº 13.988/2020, ampliada pela Lei nº 14.375/2022, e regulamentada principalmente pela Portaria PGFN nº 6.757/2022.

O Primeiro Passo: Entender a CAPAG

Antes de chegar em qualquer percentual de desconto, existe uma etapa que define tudo: a avaliação da sua Capacidade de Pagamento (CAPAG).

A CAPAG é um índice calculado automaticamente pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Ela responde à seguinte pergunta: “Se a Fazenda executar judicialmente essa dívida ao longo de 5 anos, bloqueando contas, penhorando bens e faturamento, qual valor ela conseguiria recuperar?”

Com base nesse cálculo, cada dívida inscrita em Dívida Ativa da União recebe uma classificação de A a D:

Categoria

O que significa

Desconto disponível

A

Alta probabilidade de recuperação

Nenhum: só prazo estendido

B

Média probabilidade de recuperação

Nenhum: só parcelamento longo

C

Difícil recuperação

Elegível a descontos (CAPAG representa ao menos 50% da dívida)

D

Praticamente irrecuperável

Elegível ao desconto máximo (CAPAG inferior a 50% da dívida)

Se você está na categoria A ou B, não tem acesso a desconto nenhum. O caminho para o desconto começa nas categorias C e D.

Como a CAPAG é Calculada na Prática

A PGFN não faz essa avaliação “no olho”. Existe uma fórmula matemática diferente para cada perfil de devedor. Os grupos são:

  • Grupo 1: Pessoas Físicas

  • Grupo 2: Pessoas Jurídicas ativas (Lucro Real, Lucro Presumido)

  • Grupo 3: Optantes do Simples Nacional

  • Grupo 4: MEIs

  • Grupo 5: Empresas inativas, baixadas ou inaptas

O que a fórmula considera?

Por exemplo, para as Pessoas Jurídicas ativas no Lucro Real ou Presumido (Grupo 2), o algoritmo cruza duas categorias de variáveis:

1. Variáveis de fluxo de caixa (projetadas para 60 meses, ou seja, 5 anos de capacidade de pagamento):

  • Receita bruta declarada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

  • Volume de recolhimentos via DARF nos últimos 2 anos — se a empresa pagou tributos correntes recentemente, o Fisco presume que ainda tem caixa

  • Imposto de Renda Retido na Fonte reportado na DIRF — retenções por clientes indicam contratos ativos e recebíveis penhoráveis

  • Contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb

  • Rendimentos de aplicações financeiras

2. Variáveis de patrimônio (aplicadas com deságio que simula uma venda forçada em leilão):

  • Garantias já averbadas pela PGFN

  • Veículos em nome da empresa no RENAVAM

  • Imóveis adquiridos nos últimos 5 anos via DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)

Para empresas no Simples Nacional (Grupo 3), a lógica é similar, mas as fontes de dados mudam: a receita bruta vem do PGDAS-D (a declaração mensal do Simples) e os recolhimentos são extraídos do DAS. Como essas empresas não entregam ECF nem DIRF com o mesmo nível de detalhe, o algoritmo tende a dar mais peso às notas fiscais de entrada e saída como proxy de faturamento real.

Em ambos os casos, um ponto que surpreende muita gente: o patrimônio pessoal dos sócios também entra no cálculo, especialmente quando há indícios de confusão patrimonial. O algoritmo não respeita automaticamente a separação entre pessoa física e jurídica se os dados cruzados sugerirem que os bens do sócio são, na prática, extensão do negócio.

Para empresas inativas ou baixadas (Grupo 5), a lógica muda completamente: o objetivo do algoritmo passa a ser identificar operação clandestina ou ocultação patrimonial. Se uma empresa está formalmente baixada mas ainda aparece com retenções de terceiros ou rendimentos financeiros nos sistemas da Receita, os multiplicadores disparam e a CAPAG sobe artificialmente, colocando o devedor na Categoria A e negando os descontos.

O Cálculo do Desconto da Transação Tributária: Passo a Passo

Agora que você entende a CAPAG, vamos ao que importa: como o desconto é calculado.

Regra fundamental

O desconto nunca incide sobre o valor principal do tributo. O imposto em si você deve integralmente. O que pode ser reduzido são os acessórios: juros de mora, multas (de ofício e moratórias) e encargos legais.

Quando alguém fala em “100% de desconto”, isso significa que os juros e multas foram zerados, mas o principal continua sendo cobrado.

Os limites legais por perfil de contribuinte

Perfil

Desconto máximo

Teto global

Prazo máximo

Pessoa Jurídica em geral (Lucro Real, Presumido)

Até 100% dos acessórios

65% do valor total consolidado

120 meses (114 parcelas mensais acrescidas das parcelas de entrada)

ME, EPP e MEI

Até 100% dos acessórios

70% do valor total consolidado

145 meses (133 parcelas mensais acrescidas das parcelas de entrada)

Pessoa Física

Até 100% dos acessórios

70% do valor total consolidado

145 meses (133 parcelas mensais acrescidas das parcelas de entrada)

Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino, OSCIPs

Até 100% dos acessórios

70% do valor total consolidado

145 meses (133 parcelas mensais acrescidas das parcelas de entrada)

Transação de Pequeno Valor (qualquer perfil)

50% sobre o valor total incluindo principal

50% de redução

60 meses

Atenção: Dívidas previdenciárias (INSS patronal, RAT/FAP) têm um teto constitucional de 60 meses, independentemente do perfil. Empresas com passivo tributário concentrado em folha de pagamento não conseguem se beneficiar dos prazos mais longos.

Exemplo Prático de Cálculo de Desconto

Imagine uma empresa com R$ 1.000.000 em dívida tributária federal. Esse valor, sem nenhuma negociação, pode resultar em bloqueio de contas via SISBAJUD, penhora de bens da empresa e até dos sócios, além de execução fiscal. O instinto de muita gente é abrir outro CNPJ, mas isso não resolve: a PGFN identifica facilmente tentativas de desvio por meio de nova empresa.

A saída real é a transação tributária.

Com 60% de desconto, a dívida de R$ 1.000.000 cai de cara para R$ 400.000. É sobre esse saldo que o pagamento é organizado.

A entrada é de 3% sobre o saldo remanescente, ou seja, R$ 12.000. Ela não precisa ser quitada de uma vez: pode ser parcelada em 12 vezes de R$ 1.000. O restante, R$ 388.000, é dividido em 133 parcelas de R$ 2.917.

Dívida original

R$ 1.000.000

Desconto (60%)

R$ 600.000

Saldo após desconto

R$ 400.000

Entrada (3%)

12x de R$ 1.000

Restante

133x de R$ 2.917

Prazo total

145 meses

O Que é o Prejuízo Fiscal e Como Ele Entra no Cálculo

Para empresas no Lucro Real, o Prejuízo Fiscal (PF) e a Base de Cálculo Negativa da CSLL (BCN) são créditos acumulados em anos de prejuízo. Normalmente, eles servem apenas para abater tributos em anos futuros, limitados a 30% do lucro de cada exercício, o que pode fazer a recuperação demorar décadas.

Na transação tributária, essa “trava dos 30%” é removida. Você pode usar todo o estoque de PF/BCN de uma vez só para abater o saldo devedor, respeitando o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.

Além disso, o valor perdoado (os descontos concedidos) não é tributado como receita. Normalmente, perdão de dívida gera IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A Lei nº 13.988/2020 blindou esse ganho de tributação, o que garante que o benefício não vire outra dívida na Receita Federal.

Detalhe importante: O uso de PF/BCN exige comprovação na Receita Federal. Os saldos precisam estar corretamente registrados no e-LALUR. Glosas administrativas posteriores podem anular o benefício.

E se Você Estiver na Categoria A ou B, mas a Situação Mudou?

Aqui está uma das armadilhas mais comuns: o algoritmo da PGFN usa dados do exercício anterior. Se sua empresa sofreu uma queda brusca de faturamento, perdeu um grande cliente ou entrou em dificuldades financeiras recentes, o sistema pode ainda classificá-la como Categoria A com base em números que não refletem mais a realidade.

A solução é o Pedido de Revisão de Capacidade de Pagamento, protocolado pelo sistema REGULARIZE. Com ele, você pode substituir a CAPAG presumida pela CAPAG efetiva, apresentando:

  • Demonstrações financeiras atualizadas

  • Balancetes de suspensão

  • Extratos bancários negativos

  • Certidões de recuperação judicial, se houver

  • Laudos e projeções de fluxo de caixa

Se deferido, o pedido rebaixa sua categoria para C ou D e destrava o acesso aos descontos. Esse processo é parte central da estratégia tributária moderna e deve ser iniciado antes mesmo de aderir a qualquer edital. Saiba mais sobre o que fazer quando a transação tributária é negada.

Resumo: Como Calcular o Desconto da Transação Tributária

Etapa

O que acontece

1. Classificação da CAPAG

O algoritmo calcula sua capacidade de pagamento com base em dados fiscais, patrimoniais e financeiros

2. Enquadramento A/B/C/D

Categorias A e B sem desconto. Categorias C e D com acesso aos descontos

3. Desconto sobre acessórios

Redução de até 100% sobre juros, multas e encargos (nunca sobre o principal)

4. Teto global

Máximo de 65% (PJ em geral) ou 70% (PF, ME, EPP, MEI) do valor total consolidado

5. Uso de PF/BCN

Até 70% do saldo remanescente pode ser quitado com Prejuízo Fiscal e BCN da CSLL

6. Desembolso real em caixa

O valor que sobra, parcelado em até 114 ou 133 parcelas mensais acrescidas das parcelas de entrada

As informações deste artigo têm base nas normas vigentes (Lei nº 13.988/2020, Lei nº 14.375/2022, Portaria PGFN nº 6.757/2022, Edital PGDAU nº 11/2025, Lei Estadual PR nº 21.860/2023 e Lei Estadual SP nº 17.843/2023). A transação tributária envolve análise individualizada: consulte um advogado ou contador tributarista antes de aderir a qualquer programa.

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