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← Voltar para o blogRegularidade Fiscal·03 de dezembro de 2025·7 min de leitura

Exclusão do Simples Nacional: Quais os motivos para isso acontecer?

Descubra por que sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional e como reverter a situação com estratégia fiscal. Fale com a Scott Group hoje mesmo.

assessoria para simples nacional

Quando a empresa entra no Simples Nacional, a ideia é descomplicar: menos burocracia, guia unificada e uma rotina tributária mais previsível. Só que, se alguns cuidados não são tomados, esse regime especial pode rapidamente deixar de ser vantagem e virar dor de cabeça, especialmente quando há chance de exclusão do Simples Nacional, trazendo consigo o aumento significativo da carga de impostos.

É importante notar que, entre os dias 1º e 4 de agosto de 2025, a Receita Federal iniciou uma nova campanha de notificação de contribuintes com pendências. A boa notícia é que, com a publicação da Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularizar esses débitos foi ampliado de 30 para 90 dias, dando mais tempo para as empresas se ajustarem.

A exclusão não acontece de repente. Existem motivos claros, previstos em lei, e muitos deles podem ser evitados (e, em alguns casos, até revertidos) quando a empresa conta com uma consultoria fiscal acompanhando de perto o faturamento, enquadramento e cumprimento das regras do regime

Por que uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

De forma geral, a exclusão acontece quando a empresa deixa de cumprir as regras do regime ou apresenta alguma irregularidade fiscal relevante. No dia a dia, alguns desses motivos aparecem com frequência:

  • Débitos com a Receita Federal ou PGFN (tributos em aberto, DAS não pago, parcelamentos rompidos);
  • Ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional sem o devido controle e planejamento;
  • Exercício de atividade vedada ao Simples ou desenquadrada do CNAE permitido.

Fora isso, também pesam omissões de receita, informações inconsistentes em declarações e situações societárias que estouram o limite global de enquadramento. Muitos empresários só descobrem esses pontos quando a notificação de exclusão chega e, nesse momento, o espaço para erro é bem pequeno.

Para facilitar o entendimento, veja a tabela abaixo com os principais motivos de exclusão e seus respectivos prazos:

Motivo da ExclusãoPrazo para RegularizaçãoEfeito da Exclusão
Débitos com a Receita Federal ou PGFN90 dias após a ciência do Termo de Exclusão1º de janeiro do ano seguinte, se não regularizado
Exercício de atividade vedadaImediato, sem prazo para ajusteRetroativo ao início da atividade vedada
Existência de sócio Pessoa JurídicaImediato, sem prazo para ajusteRetroativo à data de ingresso do sócio PJ
Ultrapassar o limite de faturamentoVaria conforme o percentual excedidoAno seguinte ou retroativo, a depender do caso
Omissão de receita ou fraudesImediato, sem prazo para ajusteRetroativo à data da infração

Ultrapassei o teto do Simples Nacional: e agora?

A empresa cresce, emite mais notas, o caixa melhora… mas ninguém está monitorando o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Quando percebe, já passou do limite permitido.

Dependendo de quanto foi esse excesso, a saída do regime pode ter efeitos diferentes: em algumas situações o desenquadramento vale só a partir do ano seguinte e em outras, pode ter efeito retroativo, obrigando a recalcular os impostos como se a empresa já estivesse em outro regime (Lucro Presumido ou Real) em períodos anteriores.

Isso significa, na prática:

  • aumento de carga tributária;
  • cobrança de diferenças retroativas;
  • incidência de multas e juros;
  • risco de inscrição em dívida ativa e início de execução fiscal.

Por isso, acompanhar o limite de faturamento não é detalhe burocrático: é questão de saúde financeira.

Como funciona o processo de desenquadramento do simples nacional na prática?

Primeiro, a empresa recebe o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. É crucial entender que a ciência da notificação ocorre na primeira leitura ou, caso não seja lida, automaticamente no 45º dia após sua disponibilização.

A partir da ciência, a empresa tem dois caminhos distintos, cada um com seu prazo específico:

Regularização (90 dias): Este é o caminho para quem reconhece os débitos e deseja quitá-los ou parcelá-los. O prazo de 90 dias, estabelecido pela Lei Complementar nº 216/2025, começa a contar a partir da ciência do Termo. Ao regularizar dentro desse período, a exclusão é automaticamente cancelada e a empresa permanece no Simples Nacional. A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento convencional ou, no caso de débitos já inscritos em Dívida Ativa, por meio de transação tributária.

Impugnação (30 dias): Este é o caminho para quem não concorda com os motivos da exclusão ou identifica erros na cobrança. O prazo é menor — apenas 30 dias a partir da ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972. A impugnação deve ser protocolada pela internet, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

Nem sempre é preciso apresentar impugnação!

O Relatório de Pendências anexo ao Termo de Exclusão representa uma “fotografia” da situação fiscal do momento em que foi gerado. Por isso, pode conter débitos que já foram regularizados posteriormente. Veja quando NÃO é necessário contestar:

Débito já parcelado, pago ou compensado após a emissão do relatório: A regularização será reconhecida automaticamente pelo sistema. Não é necessário apresentar contestação.

Débito que aparece no Relatório de Pendências, mas não consta mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC: Isso significa que o débito já foi regularizado e não será motivo para exclusão.

Débito judicialmente suspenso ou extinto: Neste caso específico, recomenda-se protocolar a contestação E, paralelamente, solicitar a correção via Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.

Dica: Sempre compare o Relatório de Pendências com o Relatório de Situação Fiscal atualizado antes de tomar qualquer ação.

Se nada for feito, a exclusão é formalizada, com definição da data de efeito. A partir daí, a empresa passa a ser tributada por outro regime, e isso impacta diretamente o fluxo de caixa, a precificação e até a competitividade em relação a concorrentes que continuam no Simples.

Além disso, problemas fiscais não resolvidos podem travar emissão de Certidões Negativas de Débitos, limitar participação em licitações, dificultar contratos com grandes clientes e ampliar o risco de cobrança via execução fiscal.

Como reverter exclusão do Simples Nacional?

Não existe resposta única, mas existem caminhos. Antes de decidir o que fazer, siga este checklist de ação rápida:

1) Acesse o DTE-SN: Verifique imediatamente se há um Termo de Exclusão para o seu CNPJ e leia atentamente todos os documentos.

2) Analise o Relatório de Pendências: Entenda exatamente quais débitos motivaram a notificação.

3) Verifique a Situação Fiscal: Compare as pendências com o seu Relatório de Situação Fiscal atualizado no e-CAC. Débitos que já foram pagos ou parcelados podem constar no relatório de pendências (que é uma “foto” de um momento anterior), mas não devem ser motivo de preocupação.

4) Decida entre Regularizar ou Impugnar: Com base na análise, escolha o caminho a seguir e cumpra o prazo correspondente (90 dias para regularização, 30 dias para impugnação).

Algumas estratégias incluem:

● Regularização de débitos por pagamento à vista ou adesão a parcelamentos, muitas vezes aproveitando oportunidades de transação tributária, que podem conceder descontos em multas e juros;

● Correção ou retificação de declarações, quando há inconsistências que possam ser sanadas documentalmente;

● Apresentação de defesa ou impugnação administrativa, quando há margem técnica e jurídica para contestar o motivo da exclusão;

● Planejamento tributário de transição, caso a saída do Simples seja inevitável, para escolher entre Lucro Presumido ou Real de forma estratégica.

Quando a situação já chegou na PGFN e na dívida ativa

Quando os débitos não são resolvidos, eles podem ser inscritos em dívida ativa, passando a ser cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É aí que entram encargos legais, risco de bloqueio de contas, penhora de faturamento e outras medidas mais agressivas.

Mesmo nesse estágio, nem tudo está perdido. A PGFN dispõe de modalidades de transação tributária e parcelamentos específicos que, se bem analisados, podem trazer condições mais favoráveis do que simplesmente “pagar o que der”.

O ponto-chave é que esse tipo de negociação não deve ser feita no improviso. Uma consultoria especializada em dívida tributária consegue avaliar a origem da dívida, verificar se houve excesso de cobrança, simular cenários de parcelamento e ajudar a empresa a tomar decisões com base em números, não apenas sob pressão.

Por que contar com uma consultoria fiscal nesses momentos?

Lidar com uma possível ou já concretizada exclusão do Simples Nacional envolve muito mais do que emitir uma guia em atraso. É necessário:

  • interpretar corretamente notificações, prazos e fundamentos legais;
  • entender se o motivo é legítimo ou pode ser contestado;
  • escolher a melhor estratégia entre regularizar, defender-se ou replanejar o regime tributário;
  • proteger o caixa da empresa e o patrimônio dos sócios contra medidas mais severas.

Uma consultoria fiscal especializada olha para o quadro completo: passado (como a empresa chegou até ali), presente (qual a situação real de dívidas, enquadramento e faturamento) e futuro (qual o caminho mais seguro para seguir crescendo, com previsibilidade tributária).

Exclusão não é o fim, mas exige ação rápida

Ser excluído do Simples Nacional gera medo e com razão. A carga de impostos sobe, as margens apertam e a relação com Fisco e PGFN fica sensível.

Com diagnóstico fiscal bem feito, uso inteligente de instrumentos e um planejamento consistente, é possível reorganizar a casa, reduzir danos e preparar um caminho mais sólido, seja para reenquadrar no Simples no futuro ou operar com segurança em outro regime.

Se você recebeu uma notificação, percebeu que ultrapassou o teto do Simples ou já está enfrentando cobranças mais pesadas da Receita e da Procuradoria, esse é o momento de agir com estratégia, não com improviso.

A Scott Group está ao lado de empresários justamente nessas horas: para transformar um problema tributário em uma oportunidade de reestruturação e fortalecimento do seu negócio. Entre em contato e simule a sua situação fiscal hoje mesmo.

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