A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em 1º de junho de 2026 o Edital PGDAU nº 6/2026, uma nova oferta de transação por adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União. A janela de adesão vai até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), conforme o texto oficial publicado no portal da PGFN e no Diário Oficial da União.
Para o empresário com dívida inscrita, a publicação reabre uma porta que vinha estreitando. O edital anterior, o Edital nº 1/2026, encerrou seu ciclo de adesão, e quem não negociou voltou a conviver com o risco de bloqueio via SISBAJUD, penhora online e travamento de CND (Certidão Negativa de Débitos). O novo edital recoloca a negociação consensual no quadro, com regras próprias de elegibilidade, prazo e desconto.
A diferença em relação ao edital anterior não é apenas de calendário. O PGDAU 6/2026 traz uma novidade operacional relevante para quem pretende quitar à vista: a dispensa da entrada no pagamento à vista em duas das suas quatro modalidades. Antes de qualquer adesão, porém, o quadro pede leitura técnica, porque a modalidade adequada depende do perfil do passivo, não da pressa.
PRINCIPAIS PONTOS
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Prazo de adesão: até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), pelo Portal Regularize (Edital PGDAU nº 6/2026).
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Quatro modalidades: capacidade de pagamento, dívidas de difícil recuperação, débitos de pequeno valor e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
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Descontos: até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitados a 65% do valor total da dívida (70% para públicos prioritários e empresas em recuperação judicial), nas modalidades que admitem desconto.
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Novidade: entrada dispensada no pagamento à vista nas modalidades de capacidade de pagamento e de difícil recuperação.
O que é o Edital PGDAU nº 6/2026
O Edital PGDAU nº 6/2026 é uma modalidade de transação por adesão: a PGFN publica um conjunto fixo de regras, e o contribuinte adere se o seu passivo couber no perfil descrito. É a via desenhada para resolver dívidas em escala, sem negociação caso a caso. A transação tributária, política instituída pela Lei nº 13.988/2020, permite que contribuinte e União façam concessões mútuas para regularizar débitos inscritos em dívida ativa.
A adesão é feita exclusivamente pelo Portal Regularize, e o contribuinte pode escolher a modalidade compatível com a sua situação. O edital organiza quatro modalidades distintas, cada uma com requisitos, descontos e prazos próprios. Entender em qual delas o passivo se enquadra é o primeiro passo técnico, porque a régua de uma modalidade não se aplica à outra.
As quatro modalidades do edital
Modalidade 1: Transação por capacidade de pagamento
Destinada a débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, com valor total consolidado de até R$ 45 milhõespor contribuinte. A proposta varia conforme a capacidade de pagamento (CAPAG) estimada pela PGFN: empresas classificadas nas faixas A e B recebem condições de entrada facilitada; as faixas C e D acessam entrada, prazo mais longo e descontos.
As condições previstas no edital para esta modalidade:
| Item | Condição |
|---|---|
| Entrada | 6% do valor total, sem desconto, em até 6 parcelas (até 12 para públicos prioritários) |
| Pagamento à vista | Entrada dispensada (novidade do edital) |
| Prazo total | Até 114 parcelas (até 133 para públicos prioritários) |
| Contribuições previdenciárias | Limite de 60 meses (teto constitucional) |
| Desconto | Até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor total (70% para públicos prioritários e empresas em recuperação judicial) |
| Parcela mínima | R$ 25 (MEI) ou R$ 100 (demais) |
Fonte: Edital PGDAU nº 6/2026.
Os “públicos prioritários” mencionados no edital são pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil enquadradas na Lei nº 13.019/2014 e instituições de ensino. Esta modalidade não admite uso de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, mas aceita precatórios federais para amortização.
Modalidade 2: Dívidas de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Também voltada a débitos inscritos até 3 de março de 2026 e limitada a R$ 45 milhões, esta modalidade alcança situações em que a recuperação do crédito é classificada como difícil pela própria Procuradoria. Entre as hipóteses previstas no edital estão dívidas inscritas há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade, débitos suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos (art. 151, IV e V, do CTN), pessoas jurídicas falidas, em recuperação judicial, liquidação ou intervenção, e empresas baixadas por inaptidão, inexistência de fato ou omissão contumaz.
As condições para esta modalidade:
| Item | Condição |
|---|---|
| Entrada | 5% do valor total em até 12 parcelas |
| Pagamento à vista | Entrada dispensada (novidade do edital) |
| Prazo total | Até 108 parcelas (até 133 para públicos prioritários) |
| Contribuições previdenciárias | Limite de 60 meses |
| Desconto | Até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor total (70% para públicos prioritários e empresas em recuperação judicial) |
Fonte: Edital PGDAU nº 6/2026.
Modalidade 3: Débitos de pequeno valor
Voltada a pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, com débitos inscritos em dívida ativa há mais tempo. O recorte temporal aqui é diferente: alcança inscrições registradas até 1º de junho de 2025. O edital separa duas situações:
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Débitos do Simples Nacional e MEI (código de receita 1537), de até 5 salários mínimos: desconto de 50% sobre o valor total, em até 60 prestações.
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Demais débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos por inscrição): no pagamento à vista, sem entrada, desconto de 50% por inscrição. Na entrada facilitada, 5% do valor em até 5 parcelas, com descontos que variam conforme o prazo do saldo.
Os descontos por prazo na entrada facilitada da modalidade de pequeno valor:
| Prazo do saldo | Desconto |
|---|---|
| Até 7 meses | 50% |
| Até 12 meses | 45% |
| Até 30 meses | 40% |
| Até 55 meses | 30% |
Fonte: Edital PGDAU nº 6/2026. Parcela mínima de R$ 25 (MEI) ou R$ 100 (demais).
Modalidade 4: Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
Esta modalidade alcança débitos inscritos até 3 de março de 2026, de até R$ 45 milhões, com decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao contribuinte, garantidos por seguro garantia ou carta fiança e que não sejam negociáveis em outra modalidade do edital. Diferentemente das anteriores, não há concessão de descontos nesta modalidade. O benefício está no parcelamento da entrada e do saldo:
| Opção | Entrada | Saldo restante |
|---|---|---|
| A | 50% do valor | Em até 12 meses |
| B | 40% do valor | Em até 8 meses |
| C | 30% do valor | Em até 6 meses |
Fonte: Edital PGDAU nº 6/2026.
Regras comuns a todas as modalidades
Independentemente da modalidade escolhida, algumas regras se aplicam a todas as adesões. As parcelas são corrigidas pela taxa Selic acumulada, mais 1% relativo ao mês do pagamento. A adesão importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos, e exige a manutenção da regularidade durante toda a vigência do acordo.
O edital também detalha as hipóteses de rescisão no seu art. 20. Entre as causas estão o não pagamento de parcelas, o descumprimento das condições e a constatação de esvaziamento patrimonial como forma de fraudar a transação. A rescisão tem efeitos concretos: a empresa perde os benefícios concedidos, os valores pagos são imputados na dívida, a cobrança é retomada com os atos de constrição cabíveis e o contribuinte fica impedido de formalizar nova transação pelo prazo de 2 anos.
A leitura técnica para empresas com passivo relevante
A abertura de um novo edital não significa que a adesão automática seja a melhor decisão. Três pontos pedem análise antes de qualquer escolha.
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A modalidade certa depende do perfil do passivo, não da urgência. Uma mesma empresa pode ter inscrições que se enquadram em modalidades distintas: parte na transação por capacidade de pagamento, parte na de difícil recuperação, parte garantida por seguro garantia. Aderir à primeira modalidade disponível pode deixar desconto na mesa ou enquadrar mal um débito que teria condição melhor em outra faixa.
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O teto de R$ 45 milhões é por contribuinte. Empresas com passivo acima desse limite ficam fora da adesão padronizada nas modalidades de capacidade de pagamento, difícil recuperação e seguro garantia. Para esses casos, a via apropriada é a transação individual, em que a proposta é construída com base na capacidade de pagamento real e no perfil específico dos débitos.
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A capacidade de pagamento define o tamanho do desconto. Nas modalidades 1 e 2, o desconto efetivo varia conforme a classificação CAPAG atribuída pela PGFN. Empresas que não revisaram a sua capacidade de pagamento (CAPAG) podem ser enquadradas em faixa menos favorável do que a sua situação real justificaria, aceitando uma proposta abaixo do que seria tecnicamente possível.
A análise da composição do passivo, da modalidade adequada e da capacidade de pagamento não cabe na régua automática do portal de adesão. É trabalho técnico, e a janela operacional até 30 de setembro, embora mais longa que a de editais anteriores, exige começar o diagnóstico com antecedência.
Próximos passos com a Scott Group
Para empresas com passivo inscrito em dívida ativa da União, a abertura do Edital PGDAU nº 6/2026 pede três análises objetivas:
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Levantamento da posição de débitos no extrato da PGFN e no Portal Regularize, identificando inscrições por natureza, valor, data de inscrição e fase processual.
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Enquadramento por modalidade, verificando quais inscrições se encaixam em cada uma das quatro modalidades do edital e qual combinação produz o melhor resultado.
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Revisão da capacidade de pagamento (CAPAG) antes da adesão, para evitar enquadramento em faixa de desconto inferior à situação real da empresa.
A janela de adesão se encerra em 30 de setembro de 2026. Empresas que precisam mapear sua posição antes de decidir, podem solicitar um diagnóstico fiscal com a Scott Group para entender como a análise é conduzida em casos de passivo relevante.




