Os passivos tributários do futebol brasileiro deixaram de ser apenas tema de bastidor financeiro. Em 2025 e 2026, uma sequência de acordos entre grandes clubes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional colocou a transação tributária no centro da agenda de viabilidade econômica do esporte. Corinthians, Vasco, Cruzeiro, ABC e outros clubes utilizaram o instrumento previsto na Lei 13.988/2020 para reorganizar passivos acumulados ao longo de décadas, em alguns casos, com desconto médio acima de 50%.
Para dirigentes, conselheiros, CFOs e diretores jurídicos do segmento esportivo, a pergunta deixou de ser “se” a transação tributária funciona, e passou a ser “como estruturar a proposta certa para o perfil do clube”. Este conteúdo mostra os casos públicos mais relevantes, o enquadramento legal aplicável e o caminho para conduzir uma negociação dessa magnitude.
Por que os passivos do futebol chegaram a esse patamar
A natureza jurídica histórica dos clubes — associações sem fins lucrativos — somada a anos de gestão financeira fragmentada, falta de governança e dependência de receita variável (matchday, transferências, direitos de TV) levou a uma acumulação cíclica de passivos previdenciários, FGTS, IRPJ retido e contribuições federais.
A combinação de três fatores acelerou o uso da transação tributária no setor a partir de 2020:
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Lei 13.988/2020 e Portaria PGFN 6.757/2022 — criaram o instrumento perene de negociação com base em capacidade de pagamento, com critérios claros e modalidades aplicáveis a passivos bilionários.
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Lei 14.193/2021 (Lei da SAF) — criou um caminho de governança e tributação específica para clubes que se transformassem em sociedades anônimas, exigindo, na maioria dos casos, regularização do passivo herdado da entidade associativa.
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Pressão de recuperação judicial e execuções fiscais — vários clubes acumulavam execuções fiscais ativas e risco efetivo de medidas constritivas. A transação tornou-se alternativa concreta para evitar a escalada.
Casos públicos: como cada clube negociou
1. Corinthians — R$ 1,2 bilhão
O acordo entre Sport Club Corinthians Paulista e a PGFN, divulgado em 2026, é o maior já celebrado por um clube de futebol no Brasil. A nota oficial da PGFN descreve a composição do passivo:
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R$ 1 bilhão em débitos não previdenciários (tributos federais, FGTS administrados pela PGFN)
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R$ 200 milhões em débitos previdenciários
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Acordo prevê manutenção da regularidade fiscal do clube como condição contratual
A negociação foi conduzida na modalidade individual, com prazo estendido e cronograma de pagamento alinhado ao fluxo financeiro projetado. A cobertura do veículo Tributário descreve a operação como o encerramento de um passivo acumulado ao longo de quase duas décadas.
2. Vasco da Gama — desconto médio de 50%
O Club de Regatas Vasco da Gama fechou acordo de transação com a PGFN para renegociar todo o passivo fiscal do clube. Conforme reportagem do ge.globo, o desconto médio obtido foi de aproximadamente 50%, com cronograma estendido de pagamento. O termo de transação está disponível no portal da PGFN.
3.Cruzeiro — 54% de desconto sobre R$ 300 milhões na dívida ativa
O Cruzeiro Esporte Clube obteve, segundo apuração do ge.globo, desconto de 54% sobre o valor inserido em dívida ativa — mais de R$ 300 milhões em débitos. O acordo incluiu uso de prejuízo fiscal e cronograma alinhado à operação do clube como SAF.
4. Internacional — R$ 378 milhões via Transação SOS-RS
O Sport Club Internacional firmou em 2025 transação tributária individual com a PGFN para regularizar passivo federal de R$ 378 milhões acumulado em aproximadamente 18 anos. Conforme nota oficial da PGFN, o clube se comprometeu a pagar cerca de R$ 201 milhões, com aplicação de descontos sobre multas, juros e encargos.
A negociação foi enquadrada no programa Transação SOS-RS, criado pela PGFN em 2024 para apoiar a recuperação econômica do Rio Grande do Sul após as enchentes — fator que entrou na composição da proposta. Como contrapartida, o Internacional desistiu de discussões judiciais e assumiu compromisso de manter regularidade fiscal nos meses seguintes.
5. ABC — R$ 24,9 milhões com proposta de até 70% de redução
O ABC Futebol Clube está em fase final de transação tributária individual com a PGFN. Conforme comunicação oficial do clube:
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Dívida total: R$ 24.926.185,25
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Proposta apresentada: pagamento de R$ 9.729.576,67 (cerca de 70% de redução, equivalente a abatimento de R$ 15,2 milhões)
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Estrutura: entrada inicial de R$ 115.828,29 + 84 parcelas
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Status: após contraproposta da PGFN em abril, aguarda aprovação do Conselho Deliberativo do clube
O caso ilustra que a transação tributária não é exclusiva de clubes da Série A — clubes de menor porte, com passivos relevantes para sua escala, também têm acesso ao instrumento.
O instrumento legal aplicável a clubes
A negociação dos clubes segue o regime geral da transação tributária individual, com particularidades práticas:
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Lei 13.988/2020, art. 11 — autoriza a PGFN a celebrar transação individual com base em capacidade de pagamento.
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Portaria PGFN 6.757/2022 — regulamenta o procedimento de proposta, análise e formalização.
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Lei 14.193/2021 (Lei da SAF) — institui o Regime de Tributação Específica do Futebol (RCSA) e prevê tratamento da dívida herdada quando o clube se transforma em SAF.
Para clubes-associação que migram para SAF, a articulação entre os dois regimes é central: a SAF não pode iniciar a operação carregando passivo associativo sem direção clara, e o RCSA tem regras específicas para a fração do passivo herdado.
Quem pode negociar — clube-associação ou SAF?
Tanto associações esportivas (regime tradicional) quanto Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) podem celebrar transação tributária. As particularidades operacionais:
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Clube-associação tradicional — negocia em seu próprio CNPJ. O passivo permanece com a entidade associativa. É o cenário do Corinthians, do Vasco e da maioria dos casos públicos.
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SAF constituída — pode negociar tanto o passivo herdado da associação (em geral, com regramento da Lei 14.193/2021) quanto débitos surgidos após a constituição. Cada caminho tem requisitos específicos de garantia e cronograma.
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Etapas de uma transação para clube de futebol
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Diagnóstico do passivo consolidado — federais (PGFN, Receita Federal, FGTS), previdenciários, estaduais (ICMS de operações específicas, quando aplicável), municipais (ISS, IPTU), trabalhistas e cíveis.
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CAPAG e estrutura financeira — cálculo da capacidade de pagamento com base em receita projetada (matchday, direitos de TV, transferências, patrocínios) e despesas operacionais.
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Construção da proposta — prazo, entrada, descontos pleiteados, uso de prejuízo fiscal e estrutura de garantias.
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Protocolo no Regularize — apresentação à PGFN com documentação completa, demonstrações financeiras auditadas e laudo de avaliação quando exigido.
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Análise e contraproposta — a PGFN avalia, pode contrapor termos, requer documentação adicional. Há margem para diálogo técnico.
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Formalização e publicação — termo de transação assinado e, em muitos casos, publicado no painel de transparência da PGFN.
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Acompanhamento contínuo — cumprimento do cronograma, manutenção da regularidade fiscal e monitoramento das hipóteses de rescisão em caso de inadimplência.
Como a Scott Group pode ajudar
Os casos de Corinthians, Internacional, Vasco, Cruzeiro e ABC mostram que a transação tributária é caminho viável para passivos do setor esportivo — mas o resultado é função direta da qualidade técnica da proposta e da articulação entre as áreas envolvidas. Desconto não acontece por adesão automática: se constrói com diagnóstico do passivo, CAPAG defensável e fundamentação documental.
A Scott Group é uma consultoria tributária boutique especializada em transação tributária e gestão de passivos relevantes.
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