A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuperou R$ 66,1 bilhões da dívida ativa da União em 2025: o maior valor da série histórica e 10% acima do patamar de 2024. Quase metade desse montante, R$ 30,8 bilhões, veio de uma única via: a transação tributária. Os dados estão na edição 2026 do relatório PGFN em Números, publicado pela própria Procuradoria.
A leitura mais imediata é a de que a porta da negociação consensual está mais aberta do que nunca. Em cinco anos, foram 3,69 milhões de transações formalizadas entre contribuinte e União, segundo o relatório. Para empresas que convivem com passivo tributário relevante, a notícia chega acompanhada de uma janela específica: o Edital de Transação por Adesão nº 11/2025, prorrogado até 29 de maio de 2026, já regularizou mais de R$ 51 bilhões em débitos, conforme balanço divulgado pelo Ministério da Fazenda em 27 de março de 2026.
O recorde de 2025 em uma fotografia
A recuperação da dívida ativa da União é o principal indicador operacional da PGFN. O valor de R$ 66,1 bilhões em 2025 é o maior da série histórica iniciada em 2021 e representa salto de quase R$ 35 bilhões em cinco anos.
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Ano |
Recuperação da Dívida Ativa da União |
|---|---|
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2021 |
R$ 31,2 bilhões |
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2022 |
R$ 38,5 bilhões |
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2023 |
R$ 47,7 bilhões |
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2024 |
R$ 59,9 bilhões |
|
2025 |
R$ 66,1 bilhões |
Fonte: PGFN em Números 2026, p. 19.
A par desse crescimento, a Procuradoria também passou a usar um indicador novo, o Grau de Realização da Dívida (GRD), que mede a capacidade efetiva de conversão dos créditos recuperáveis em receita. O GRD chegou a 28,5% em 2025 — também recorde — contra 26,1% em 2022 (relatório, p. 20). O dado é técnico, mas a leitura é direta: a PGFN está convertendo dívida em pagamento de forma mais eficiente.
A transação tributária como motor da recuperação
Dos R$ 66,1 bilhões recuperados, R$ 30,8 bilhões — 46,6% do total — vieram da transação tributária, política pública instituída pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Trata-se da via consensual de resolução de conflitos entre contribuinte e União, em que ambas as partes fazem concessões mútuas para regularizar débitos.
O volume de acordos cresceu de forma consistente nos últimos cinco anos:
|
Ano |
Adesão |
Individual |
Individual Simplificada |
Total |
|---|---|---|---|---|
|
2021 |
619.454 |
186 |
– |
619.640 |
|
2022 |
823.038 |
271 |
5 |
823.314 |
|
2023 |
597.734 |
501 |
407 |
598.642 |
|
2024 |
824.739 |
802 |
878 |
826.419 |
|
2025 |
823.851 |
1.082 |
1.426 |
826.359 |
|
Total 5 anos |
3.688.816 |
2.842 |
2.716 |
3.694.374 |
Fonte: PGFN em Números 2026, p. 21.
A tabela revela um padrão importante. Em 2025, as transações por adesão representaram 99,7% do volume total formalizado. As modalidades individual e individual simplificada somaram pouco mais de 2,5 mil acordos no ano — número absoluto baixo, mas que sustenta os passivos de maior valor unitário.
Por que adesão e individual contam histórias diferentes
A transação por adesão é a porta de entrada para o grande volume. Ela funciona como um edital de regras fixas: a PGFN publica o conjunto de descontos, prazos, requisitos de elegibilidade, e o contribuinte adere se couber no perfil. É a modalidade desenhada para resolver passivos massificados.
A transação individual, por outro lado, é uma negociação direta com a Procuradoria. O contribuinte apresenta proposta com base na sua capacidade de pagamento (CAPAG), no perfil dos débitos e no cronograma compatível com seu fluxo de caixa. É a modalidade prevista para passivos relevantes, empresas em recuperação judicial e situações em que a régua padronizada do edital deixaria valor na mesa ou não resolveria o problema.
Os 2.508 acordos individuais e individuais simplificados de 2025 são, em volume, residuais. Em valor unitário, costumam ser muito superiores: cada um representa uma engenharia técnica específica. O detalhamento dessa modalidade está no post sobre transação tributária individual.
A janela ativa: Edital nº 11/2025
O destaque operacional do momento é o Edital de Transação por Adesão nº 11/2025, lançado pela PGFN em maio de 2025 e prorrogado até 29 de maio de 2026. Segundo o balanço oficial publicado pelo Ministério da Fazenda em 27 de março de 2026, o edital já produziu:
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R$ 51 bilhões em débitos regularizados
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853 mil negociações formalizadas
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R$ 30 bilhões o valor após descontos (redução de aproximadamente R$ 21 bilhões)
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R$ 1,6 bilhão já pago aos cofres públicos
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Faixa de débitos elegíveis: até R$ 45 milhões por contribuinte
A divisão por perfil mostra a amplitude do edital:
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Perfil |
Valor regularizado |
|---|---|
|
MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte |
R$ 20,5 bilhões |
|
Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino |
R$ 4,5 bilhões |
|
Demais contribuintes |
R$ 26,8 bilhões |
Fonte: Ministério da Fazenda, 27/03/2026.
A faixa de até R$ 45 milhões cobre praticamente toda a base de empresas com passivo relevante — incluindo o público que compõe o grosso da carteira de consultoria tributária boutique. Empresas com débitos acima desse teto seguem fora da adesão padronizada e dependem de transação individual ou da análise estratégica de outras modalidades vigentes.
O que esses números dizem para empresas com passivo relevante
O ambiente de negociação está em sua fase mais favorável da década. O recorde de R$ 66,1 bilhões recuperados não é um número qualquer: ele indica que a PGFN está disposta a fechar acordos em escala, e que descontos — quando previstos em edital ou viáveis em proposta individual — estão sendo concedidos com critério, não suspendidos. O Edital nº 11/2025, com cerca de R$ 21 bilhões de redução sobre o estoque negociado, é evidência factual.
Próximos passos
Para empresas com passivo inscrito em dívida ativa da União, o quadro pede três análises objetivas:
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Levantamento da posição de débitos no extrato da PGFN e no Portal Regularize, identificando inscrições por natureza, valor e fase processual.
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Avaliação de elegibilidade ao Edital nº 11/2025, considerando o teto de R$ 45 milhões e a composição do passivo.
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Comparação técnica entre adesão e transação individual, com base na capacidade de pagamento, no cronograma de fluxo de caixa e em eventuais restrições estruturais (recuperação judicial, ativos litigiosos, contratos com exigência de CND).
A janela do Edital 11 se encerra em 29 de maio de 2026. Empresas que precisam mapear sua posição antes de decidir podem solicitar um diagnóstico fiscal da Scott Group para entender como a análise é conduzida em casos de passivo relevante.




